EFETIVIDADE DAS LEIS E A CIDADANIA

Por MARILIA CARDOSO DA FONSECA | 26/07/2016 | Direito

O termo cidadania engloba os fundamentais direitos do cidadão que estão estabelecidos na Constituição de 1988, que em seu artigo 1º traz a função do Estado, suas instituições e a sua população, como estabelece o artigo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 Portanto, o cidadão deve exercer seus direitos dentro do Estado Democrático de Direito e também procurar conhecer e cumprir seus deveres perante o Estado e deve cumpri-los. A cidadania está diretamente ligada aos direitos humanos e, por esses direitos, o cidadão deve cobrar do Estado o que está estabelecido em lei e também cumprir o que determina os dispositivos legais, para que, assim, a sociedade evolua, aprendendo a respeitar os tratamentos diferentes dados a certos setores da sociedade, na medida em que a lei determinar, como no caso das pessoas com deficiência. Isso porque enquanto os membros da população não começarem a exigir legalmente seus direitos, tão cedo, não ocorrerão mudanças e a conscientização da população, consequentemente, a aplicação da lei fica prejudicada.

A ideia de cidadania surgiu há muito tempo atrás. Ela caracteriza-se pela possibilidade de exercer os direitos políticos, a liberdade de ir e vir, e as condições que o Estado predispõem a alguns setores da sociedade, especialmente, ao Poder Público. Esses são elementos bases que englobam o grande e complexo contexto em torno da cidadania. A acessibilidade ao trabalho é caracterizada como um dos fatores principais da cidadania de qualquer pessoa, gerando, pois auto-estima, dignidade, dentre outras melhorias nas condições de vida.

  No Brasil, os “deficientes” ainda sofrem de uma grande exclusão quando se trata de trabalho, o que se sobressai é uma visão assistencialista das empresas que, simplesmente, os excluem sob a desculpa da não possibilidade de executar certas exigências legais. Porém, não é de hoje que se têm provas que as pessoas com deficiência possuem uma grande perspectiva de êxito no trabalho, dentro dos limites de sua deficiência. Dentre muitos fatores, a tecnologia vem proporcionando meios que viabilizam uma maior capacidade de inclusão das pessoas com deficiência, devido à criação de meios que facilitam no trabalho e no cotidiano dessas pessoas, como próteses e o desenvolvimento de tecnologias que minimizam as limitações provocadas por algum tipo de deficiência. Esses aparatos tecnológicos permitem uma maior desenvoltura de quem possui certas limitações, rompendo o tabu da incapacidade do chamado “deficiente”, atualmente, com relevantes oportunidades de mostrar toda a sua eficiência.

Portanto, é essencial que os “deficientes” exijam seus direitos e sua inclusão nos diversos setores da sociedade, para que façam valer seus direitos garantidos e usufruam de suas oportunidades asseguradas.