EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
Por FLÁVIA MANDT LIMA FIGUEIREDO | 16/04/2014 | DireitoO Direito de Família no passar dos anos tem sofrido inúmeras transformações. Uma delas diz respeito ao conceito de família, sobretudo, à sua formação que tem se alterado substancialmente no decorrer dos anos. A tradicional família formada por pai e mãe, unidos pelos laços matrimoniais, e filhos biológicos tem se alterado. O que antigamente era camuflado e condenado pela sociedade, atualmente as pessoas buscam as vias judiciais para terem reconhecidas suas filiações construídas através do afeto, carinho e amor sem qualquer relação biológica, a chamada filiação socioafetiva, e desse reconhecimento usufruir dos seus efeitos patrimoniais, de irrevogabilidade e direito a alimentos. Esse tipo de filiação e suas espécies já existiam nas famílias à época da vigência do Código Civil de 1916, mas era encarada com discrição assim como ocorre atualmente entre os doutrinadores, sendo bastante suscitada nos Tribunais Estaduais