Efeito Repetitivo no Recurso Especial

Por Talyta Fernanda Moreira Penha | 02/12/2015 | Direito

1 – INTRODUÇÃO 

O presente artigo objetiva analisar o recurso especial e a modificação trazidas pela Lei n° 11.672/08, que alterou a mais ou menos a sete anos a sistemática desse recurso no Processo Civil Brasileiro.

Alguns anos atrás, percebeu-se que a lentidão e ineficiência foram tomando de conta do Poder judiciário brasileiro, com inúmeros processos tramitando em tribunais e nas Varas judiciais, que somando a muitos outros fatores gerou a “a crise do Judiciário”.

Ficou tão visível, que se fazia urgente uma reforma, muito além daquelas leis dispersas instituídas pelo legislativo. Uma mudança significativa foi sentida através de súmulas vinculantes e o sistema de recursos repetitivos aplicado no recurso especial para o STJ.

O recurso especial é um recurso de natureza extraordinária que visa garantir e assegurar o respeito ao ordenamento jurídico pátrio infraconstitucional, surgindo com o advento da Constituição Federal de 1988, bem como elencado no artigo 496 do CPC e encontra a sua regulamentação nos artigos 541 a 546 do CPC.

Em 8 de maio de 2008, o Recurso especial ganhou nova sistemática que possibilitou maior celeridade através da lei 11.672, proposta originariamente pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. O projeto foi apresentado em 30 de maio de 2007, e em menos de um mês foi aprovado transformando-se em lei. A Resolução n.8 veio determinar as diretrizes a serem seguidas pelos Recursos Especiais Repetitivos.

Diante dos inúmeros recursos especiais de idênticas controvérsias que superlotam o STJ, atualmente, lhes são aplicados os dispositivos da Lei de Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008), como se observa da determinação feita ao Juízo a“quoque quando detectar a presença de recursos especiais que versem sobre a mesma matéria, deverá selecionar um ou alguns destes a encaminhá-los ao STJ para Julgamento por amostragem.

Artigo completo: