EDUCAR O EDUCADOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, UMA REFLEXÃO...

Por Enisandra Aparecida Garcia Oliveira | 08/04/2017 | Educação

EDUCAR O EDUCADOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, UMA REFLEXÃO A PARTIR DA RELEITURA DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE EXTENSÃO DE LETRAS – CESV DE FELIZ NATAL-MT. [1]

 

Ester Alves[2]

Mailza Ramos de Araújo

Pâmela Waechter Sena

 

 

Resumo

 

Neste artigo iremos descrever sobre o tema Educação infantil, como podemos citar a educação infantil é o contexto básico que uma criança leva para vida toda, por sinal toda criança se baseia em um “espelho” sendo esse seu professor. Durante toda sua infância a criança passa por vários desenvolvimentos e mudança, sendo assim passa por varias redes de ensino, professores e coleguinhas, o que o leva a ter e a ser um melhor companheiro e a ter também entendimento. A educação infantil não é apenas uma simples brincadeira, ou um motivo para estar na escola, mais sim aprenderem a ver o mundo de outra forma, com isso a criança vem apreendendo suas primeiras palavras, letras, etc. Sendo essencial nesta primeira fase, um professor capacitado e um bom acompanhamento dos pais. Temos as creches que comportam crianças de 0 a 5 anos, podemos concluir que o cuidado que envolve as crianças mais novas é uma ação educativa. Conforme afirma Durkheim a escola é a instituição fundamental para a formação do individuo, pois a escola é a sociedade interagem e se completam.

Todos os estudos recentes sobre educação demonstram inequivocamente que a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos no ensino fundamental, principalmente dos filhos de pais menos escolarizados, dependem do acesso à educação infantil (BRASIL, 2007b, p. 8).

 

 Palavras-chave: Criança. Infância. Creche. Formação. Educação

 

 

1 Introdução

 

Podemos dizer que as crianças já nascem com seus direitos garantidos, pois a criação do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, que começa a contribuir para que as crianças tenham acesso à creche e à pré-escola e nela recebam educação integral de qualidade.

As crianças das creches não podem ser vistas somente como um corpo que precisa de cuidado, mas precisam ser vistas, também como uma mente que precisa de evolução, sendo esta visão voltada para a educação infantil, ou seja, as creches que atendem filhos de mães trabalhadoras geralmente têm horário integral, mas um bom número é de tempo parcial. Nesse caso, são necessárias outras formas de cuidado e educação destas crianças no outro horário.

O Conselho Tutelar, os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público e outras organizações da sociedade são chamados a zelar por que os direitos da criança sejam atendidos, entre eles, o direito à educação a partir do nascimento.

 

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 

O ECA é o estatuto jurídico da criança cidadã, uma vez que nele se encontra os direitos e deveres para estes, onde reconhece a situação do adolescente, bem como impõe a ele também seu deveres, não retira o direito de nenhum adulto apenas garante que a criança/adolescente sejam tratados com respeito, criando assim um novo paradigma para a cidadania infantil. Respeitando criança como criança.

 

1.2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

A LDB define a educação infantil como primeira etapa da educação básica e atribui a ela “como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). A creche, portanto, tem o papel de iniciar essa educação integral, da mesma forma que a pré-escola, de continuá-la.

Exige-se que esses profissionais tenham nível superior, ou seja, que tenham formação. Resolução recente do Conselho Nacional de Educação (CNE), suprime a habilitação específica em educação infantil, bem como outras habilitações, no curso de pedagogia, ampliando o leque de atuação do licenciado, entretanto é exigido que esses cursos sejam em educação infantil, sendo tanto práticos como teóricos, fazendo que o docente seja apto para trabalhar suas atividades educacionais, para que saiba: compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual e social.

É admitida, na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a formação mínima de magistério de nível médio, na modalidade normal (art. 62). Essa permissão só vale para as regiões onde não existem profissionais formados em nível superior. A LDB marca, assim, a profissionalização da educação infantil. Além disso, a LDB determina que as creches sejam integradas aos respectivos sistemas de ensino, estabelecendo um prazo de três anos para efetivar essa passagem (art. 89).

Em síntese, a legislação educacional brasileira, a partir de 1996, expõe com meridiana clareza a concepção de educação desde o nascimento, em estabelecimentos especificamente educacionais, com finalidade de desenvolvimento integral.

            Entretanto os educadores nem sempre estão aptos a ensinarem esses pequenos, uma vez que nem sempre há desenvolvimento adequado á eles, pois falta capacitação de profissionais nessas áreas. A escola precisa desenvolver os seus profissionais nessa difícil tarefa de educar.

1.3 Diretrizes Nacionais Sobre a Educação Infantil

 

Merecem referência, neste estudo, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil:

[...] contemplando o trabalho nas creches para as crianças de 0 a 3 anos e nas chamadas pré-escolas ou centros e classes de educação infantil para as de 4 a 6 anos, além de nortear as propostas curriculares e os projetos pedagógicos, estabelecerão paradigmas para a própria concepção destes programas de cuidado e educação, com qualidade (BRASIL, 1998c).

 

Podemos ver que as próprias politicas pedagógicas pensa em politicas sociais integradas para a infância e a família. As Diretrizes Operacionais tratam, especificamente, da transição e da integração das creches à educação. Fixam normas relativas à vinculação das instituições de educação infantil aos respectivos sistemas de ensino, às propostas pedagógicas, à formação dos professores para essas instituições e a espaços e materiais pedagógicos, considerando sempre a globalidade do educar e cuidar.

Educação se dá por meio de ações exercidas cotidianamente, tanto pelos professores na escola como na família.

Educação é a ação exercida, junto ás crianças pelos pais e mestres. É permanente, de todos os instantes, geral, para isso será necessário um esforço conjunto, ou seja, expandir e ampliar a oferta do atendimento público com qualidade; criar condições de acesso e frequência à creche para as populações que não têm tido esse atendimento assegurado; estender a oferta de educação infantil em horário integral; favorecer a elaboração de planos estaduais e municipais de educação, em consonância com a legislação vigente, estipulando metas e estratégias de ação que visem à efetiva integração das instituições de educação infantil aos sistemas de ensino, e todas as consequências dela decorrentes; investir na melhoria da qualidade, garantindo espaços, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições de educação infantil, considerando a diversidade cultural e as necessidades educacionais especiais;  garantir a identidade das instituições de educação infantil, assegurando sua autonomia e a autoria dos seus professores pelo trabalho ali realizado;   promover e incentivar a participação de professores em exercício em programas de formação inicial e continuada;   elaborar plano de carreira para o magistério da educação infantil;  inserir, no sistema de ensino, todas as creches, sejam elas mantidas por  convênios e/ou estejam sob a administração da Assistência Social, sejam elas não credenciadas; criar condições para que todas as instituições de educação infantil existentes no município respondam ao Censo Escolar; incentivar a articulação entre as diversas secretarias e setores, por meio da realização de ações e programas integradores; criar melhores condições de trabalho para os professores, diminuindo o número de crianças por turma, garantindo horas de planejamento, estudo e formação na sua jornada de trabalho; promover a inclusão dos professores da rede privada não lucrativa nas ações de formação continuada da Secretaria de Educação.

 

  1. Em Relação às Práticas Pedagógicas

É necessário consolidar o espaço de reflexão nas instituições de educação infantil de forma que essas práticas possam: ser planejadas, consideradas e construídas coletivamente, tendo como ponto de partida as crianças de 0 a 6 anos que se deseja educar, os quais precisam ser revistas em seu contexto sócio-histórico, suas culturas, relações, interações e ampliações possíveis; garantindo às crianças os direitos à brincadeira, à atenção individual, ambiente acolhedor, contato com a natureza, à higiene, à alimentação sadia, a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, ao movimento em espaços amplos, à proteção, ao afeto, à amizade, à expressão de seus sentimentos, ao desenvolvimento de sua identidade cultural e religiosa; considerar as especificidades das crianças menores de 3 anos na construção das propostas pedagógicas, desenvolvendo ações para a idade apropriada, uma vez que, na maioria das instituições, adapta-se para elas o que é pensado para as maiores; promover situações em que os profissionais, as crianças e as famílias estabeleçam relações de afeto e de amor, para que se sintam parte integrante da instituição; conceber o espaço pedagógico como um local facilitador de interações e de confrontos das crianças entre elas favorecendo a cultura de pares das crianças com os adultos, ambos experimentando a descoberta de ensinar e aprender, e dos adultos entre si, sejam eles mães, pais, professores etc., aos professores é necessário que vivem o intenso desafio de perguntar o seu papel, revendo seus conhecimentos e suas experiências; refletir criticamente sobre o cotidiano, propondo uma educação infantil em que as crianças se desenvolvam, construam e adquiram conhecimento e se tornem autônomas e cooperativas; desenvolver atividades compartilhadas e diálogo constante da gestão da instituição com a equipe de profissionais, crianças e suas famílias; superar a concepção limitada à função de guarda e preparo para o ensino fundamental, Devemos entender a creche e a pré-escola como espaços de formação cultural; abrir espaço para as diferentes linguagens, como possibilidades de expressão de conhecimentos e pensamentos acerca do mundo, das culturas, como processo importante na formação de identidades, sendo, portanto, um eixo privilegiado de trabalho; estabelecer um ambiente cultural rico de possibilidades, em que a pinturaa modelagem, o desenho, o teatro e a expressão corporal, a música, a literatura etc. propiciem diferentes possibilidades de expressão; Olhar com os olhos de educador a maneira como as crianças brincam e suas preferências, pois estas indicam uma produção de sentidos e ações; criar espaços coletivos de estudo, discussão e registro dos profissionais que trabalham nas instituições sobre as experiências desenvolvidas com as crianças, como condição indispensável para um “fazer educativo” que se propõe avaliar permanentemente as relações estabelecidas no âmbito institucional (profissionais, crianças e famílias) e os pressupostos teóricos vigentes, suas metas e objetivos; criar condições para que se deem a formação continuada de professores e a formação em serviço, pois desse processo depende a construção da proposta pedagógica e, principalmente, o desafio de relacionar concepções teóricas com as questões do cotidiano e das práticas com as crianças.

Segundo o Relatório de Observação nº 2, do Observatório da Equidade (BRASIL, 2007c), em 2007, havia ainda 11% de docentes sem formação de magistério ou licenciatura, 48 em exercício na educação infantil. Este percentual refere-se a professores, sem incluir os profissionais que são contratados como auxiliares, berçaristas, recreadores, agentes, monitores, estimuladores, babás, entre outras designações dadas aos que são de fato professores, para os quais, porém, para o ingresso em creches e pré-escolas, não se exige formação.

Muitos exercem função docente, especialmente nas creches, mas, pelo enquadramento funcional, não recebem o piso salarial de professor, nem se constituem como categoria profissional com poder de reivindicação, o que na verdade é um erro pois, esses profissionais, suprem na maioria das vezes, a educação que é dada pelos pais, sendo necessários estarem capacitados para poderem ensinar e ensinar da maneira correta.

Segundo dados do MEC/Inep, no Censo Escolar de 2009, foram registrados 95.630 auxiliares, sendo 13,24% destes sem escolaridade de ensino médio.

Observa-se o surgimento de novas demandas de formação inicial, porque o desafio reside também nas exigências de formação para o ingresso na carreira docente. Com a expansão de creches e pré-escolas, muitos municípios continuam fazendo concursos para professores e auxiliares sem exigência de formação mínima para o exercício do magistério. Há um aspecto político-administrativo que se vale da histórica desprofissionalização do docente atuante junto às crianças pequenas, que entra em disputa com os novos marcos legais, insistindo em manter a segmentação entre creches e pré-escolas.

É exatamente pela via da formação e da profissionalização do docente da educação infantil que a integração entre creches e pré-escolas poderá realizar-se. A formação de professores tem sido assinalada pelas pesquisas e pelos documentos oficiais (BRASIL, 2006f, v. 1 e 2) como um dos principais fatores que afetam a qualidade na educação infantil. A formação é um direito do professor e, com o Decreto nº 6.755/2009, passou a fazer parte da Política Nacional de Formação de Professores.

 

Considerações Finais

 

Conforme podemos concluir ainda falta muito no sentido das garantias á educação infantil de qualidade, infelizmente podemos perceber poucas politicas públicas voltadas ao bem estar da criança, garantindo a elas uma boa educação desde o começo, faltam professores, falta qualificação, falta motivação aos educadores, seja na parte financeira ou no pessoal. As creches ainda são muito poucas, as que aí estão não comportam todos os que precisam, além de falta de profissionais qualificados. Vemos muito pouco investimento em qualificação na infância, seja do governo federal, estadual ou municipal. Não se importam com essa base primordial para o desenvolvimento, sendo que nessa fase precisamos de profissionais extremamente qualificados, para ensinarem.

Acredita-se que a creche é para que as crianças tenham um lugar seguro enquanto seus pais trabalham, entretanto precisa mudar essa concepção, pois a creche precisa ser organizada para educar, ajudando assim no intelecto moral e intelectual das crianças.

Há ainda enraizado em alguns educadores, a falta de vontade para as mudanças, dificultando assim a introspecção de novas ferramentas e de novas culturas no aprendizado infantil, mas aos poucos estão sendo mudados, pois o próprio sistema os obriga a se qualificarem, caso contrário ficará perdido no tempo, pois a nova era pensa em quanto mais cedo começarem a aprender melhor será o aprendizado.

Os educadores precisam assumir a responsabilidade de que podem formar seres transformadores da realidade.

“Não assumir nosso lugar e responsabilidade nesse espaço significa entregá-los a forças que certamente irão molda-los de acordo com seus próprios objetivos e esses objetivos podem não ser exatamente os objetivos de justiça, igualdade e de um futuro melhor para todos” (GENTIL, 1997, P.28-29).

           

Para que possa haver mudança nessa maneira de ver o ensino infantil com outro olhar será preciso que haja uma nova proposta na formação de professores e de todos os profissionais envolvidos na educação, sendo a formação de professores um dos pontos chaves da qualidade na educação infantil.

           

Referências

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente3 ed. São Paulo: Saraiva, 1993a.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Legislação. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 1996. Disponível em: ..

 

[1] Este trabalho foi realizado em bases próprias das acadêmicas: Ester Alves, Mailza Ramos de Araujo e Pâmela Waechter Sena, ressaltando em bases do livro Educação Infantil no Brasil.

Artigo elaborado a partir de pesquisa desenvolvida na disciplina de Semântica e Pragmática de Graduação em Letras da Faculdade de Extensão Fera–CESV Campus de Vitória sob a orientação da professora Enisandra Aparecida Garcia.

[2] Acadêmicas do Curso de Extensão de Letras – CESV de Vitória.