EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: PERSPECTIVAS E BASE LEGAL
Por Francisco Herbster Alencar Cruz | 27/08/2017 | EducaçãoFRANCISCO HERBSTER ALENCAR CRUZ
GRADUANDO EM GEOGRAFIA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (2014-2018)
*Texto apresentado na modalidade apresentação oral do IV Multiencontros da Faculdade de Educação da UFC, 2017.
Resumo
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é compreendida enquanto novo paradigma educacional no Brasil, onde o Estado se torna responsável pela oferta, estabelecimento de Leis e regulação dessa modalidade da Educação Básica, pelo reconhecimento do direito de todos ao acesso e permanência na escola e nos demais processos da educação formal, com destaque para as funções reparadora, equalizadora e qualificadora. O presente trabalho tem por objetivos realizar uma análise e revisão dos documentos legais que preconizam e estabelecem a EJA, a saber: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, N. 9.394/96) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000). A análise, revisão e interpretação de tais documentos, por meio da abordagem qualitativa, permitem a compreensão das nuanças e possíveis contradições contidas na argumentação legal. Ressalta o papel de tais políticas educacionais no processo de educação formal no contexto da EJA, onde a articulação entre cotidiano e conteúdo é primordial para o processo de ensino-aprendizagem; evidencia as características e especificidades dessa modalidade; e destaca as perspectivas formativas no âmbito do trabalho e da profissionalização presentes nas Diretrizes.
Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos. Políticas curriculares. Educação formal e não-formal. Lei de Diretrizes e Bases. Diretrizes para a EJA.
INTRODUÇÃO
A modalidade da EJA na Educação Básica está fundamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, N. 9.394/96) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000). Representam um novo paradigma, onde a educação é compreendida enquanto direito e o Estado como agente propiciador, regulador e facilitador do acesso aos processos formais de educação para a população, o que insere os distintos segmentos sociais.
A argumentação legal que legitima e estabelece tais Diretrizes norteia os currículos da EJA e reverberam na realidade dos educandos. Compreender tais documentos é tarefa necessária quando na análise dos direitos à educação formal e nas funções contidas na Lei, além das intencionalidades formativas que, via de regra, representam interesses diversos, nem sempre relacionados com os dos agentes escolares envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.
As concepções pedagógicas e didáticas devem ser contextualizadas para a realidade em que os educandos se inserem, de sorte que a EJA apresenta diferenciações em relação às outras modalidades da Educação Básica, principalmente enquanto ao público-alvo, suas metas e objetivos formativos, o que torna mister a compreensão das características destes, do meio onde se inserem e da base legal que a fundamenta.
METODOLOGIA
A análise, levantamento e interpretação de documentos legais como a LDB (N. 9.394/96) e as Diretrizes Curriculares da EJA (Parecer CNE/CEB 11/2000), possibilitam a compreensão dos discursos e argumentos legais que servem de base para a constituição dos currículos dessa modalidade. Sua articulação com produções acadêmicas possibilita ampliação das discussões acerca da educação enquanto direito e do currículo enquanto construção social dotado de interesses.
A abordagem qualitativa fundamenta as análises ao possibilitar maior compreensão do objeto pesquisado, suas nuanças, base legal e perspectivas. Conforme Marconi e Lakatos (2010), esta tem por característica a compreensão dos dados fundamentos em um olhar integral dos fenômenos, a ressaltar as possíveis contradições, influências e ideologias contidos no processo de investigação acadêmica.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
O número de pessoas autodeclaradas não-alfabetizadas no Brasil é estimado em 13,2 milhões, conforme o levantamento censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada no período de 2007-2013. Apresentam paulatina diminuição, principalmente quando comparados com dados de décadas passadas. Nesse contexto, a EJA é compreendia enquanto política do Estado brasileiro em viabilizar acesso e permanência dessas pessoas nos processos formais de escolarização, inserindo-as no contexto da escola e com fins a uma formação para profissionalização, para o trabalho e para prosseguimento dos estudos.
A LDB (N. 9.394/96) nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), institui a obrigatoriedade de oferta dessa modalidade pelos Sistemas de ensino de todo o País àqueles que não concluíram seus estudos em tempo adequado – via de regra: idosos, trabalhadores de diversas idades e jovens com mais de 15 anos que queiram concluir o Ensino Fundamental, e mais de 18 para o Ensino Médio. Esse público deve ser inserido num contexto pedagógico próprio, com metodologias apropriadas para os fins da EJA. Busca a contextualização entre os conhecimentos sistematizados e os saberes, informações, conhecimentos e valores adquiridos pelos educandos em seu processo de sociabilidade, conforme ressalta Passini (2013, p.75).
Carneiro (2015, p.454) destaca as funções da EJA no contexto da LDB, a saber: função reparadora, relacionada com o asseguramento do direito à educação formal e sua obrigatoriedade de oferta pelos Sistemas de ensino; função equalizadora: ampliação das oportunidades de acesso à educação formal e reinserção no mercado de trabalho; por fim, a função qualificadora: aprendizagem contínua, possibilidades de formação qualificada para o trabalho e prosseguimento nos estudos.
Tais funções evidenciam as intencionalidades formativas contidas nos argumentos legais, predominantemente direcionadas à profissionalização da força-de-trabalho com objetivo de atender as demandas do mercado e, também, como elemento decisivo para o exercício da cidadania e pensamento crítico.
CONCLUSÕES
A EJA surge como política de Estado que visa garantir acesso e permanência das pessoas que não tiveram oportunidades (ou a tiveram em condições precárias) ao ensino formal como direito inalienável contido na Constituição Federal de 1988. Seus conhecimentos, informações, saberes e valores devem ser ressaltados no processo de ensino-aprendizagem por meio da contextualização entre conteúdo e cotidiano.
Na argumentação legal contida na LDB e nas Diretrizes é possível evidenciar o novo paradigma educacional contido nas propostas curriculares brasileiras. Há, como parte de uma das funções da EJA, uma forte inclinação do processo de formação dos educandos para o mercado de trabalho, o que inclui a profissionalização técnica como, também, o prosseguimento de estudos no Ensino Superior.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acessado em: 14 mai. 2016.
______. IBGE. Censo Demográfico 2010: Amostra. 2010. Disponível em: <www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?tema=censodemog2010>. Acesso em: 28 out. 2016.
______. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília. 2000. Disponível em: <www.ceeja.ufscar.br/legislacao-vigente-para-a-eja>. Acessado em: 15 mai. 2016.
CARNEIRO, M. A. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva, artigo a artigo. 23 ed. Petrópolis: Vozes, p. 845. 2015.
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, p. 320. 2010.
PASSINI, E. Y. Prática de ensino de Geografia e estágio supervisionado. São Paulo: Contexto, p.221. 2013.