DUPLA JORNADA FEMININA CAUSADA PELA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Por JAVID NATHAN RIBEIRO SANTOS | 28/06/2024 | AdmRESUMO As transformações sociais na instituição familiar impulsionaram que o sexo feminino adentrasse no mercado de trabalho, em consequência passaram a acumular jornadas duplas no trabalho e nos cuidados com sua prole. Dessa forma, o objetivo do presente projeto é analisar a os danos a saúde mental da genitora, como quadro de ansiedade e depressão. A pesquisa possuirá natureza básica, com a abordagem do problema realizada de forma qualitativa, visto que, se pretende interpretar e analisar o fenômeno através da análise bibliográfica. Espera-se com esse estudo contribuir para incentivar a discussão acerca do tema, a fim de encontrar soluções para sobrecarga feminina causada pela inserção no mercado de trabalho. Palavras Chave: Sobrecarga materna. Trabalho do cuidado. 1 INTRODUÇÃO O ordenamento jurídico brasileiro passou por profundas transformações ao longo das décadas acerca das regras e princípios que regem o funcionamento dos núcleos familiares.
Nos tempos mais remotos a família era composta apenas por pai, mãe, filhos e escravos, sendo a figura masculina vista em uma posição superior em relação a mulher, no qual, era restrita apenas a vida reclusa das atividades domésticas, sem poder de decisão alguma em relação a sua própria vida e dos seus filhos. Nesse contexto, o poder familiar, expressão adotada pelo Código Civil correspondendo a expressão pátrio poder do direito romano, tratava-se de um domínio absoluto e ilimitado conferido por lei ao homem em relação a sua esposa e seus filhos (DIAS, 2021). As lutas sociais impulsionaram as mudanças que ocorreram através da Constituição Federal de 1988 que garantiu tratamento isonômico entre homens e mulheres, bem como os mesmos direitos e deveres em relação ao casamento e aos filhos (QUINTAL, 2018), inclusive as mulheres conquistaram o poder de fala e decisão, anteriormente concedido apenas ao genitor. Além disso, o Estatuto da Criança e do adolescente trouxe o princípio da proteção integral, que resultou na transformação do estatuto do pátrio poder de uma relação de opressão para de proteção, reforçando a diretriz constitucional, uma vez que, atribuiu os direitos e deveres para ambos os genitores de forma igualitária em relação a sua prole, com o escopo de efetivar uma responsabilização parental conjunta e garantir aos infantes, um desenvolvimento físico, mental, psicológico, moral e educacional pleno (DIAS, 2021). É primordial salientar que, houve uma segunda transformação social que influenciou a mudança dos paradigmas e funcionamento da instituição familiar, isto é, as mulheres adentraram ao mercado de trabalho, comprometendo-se juntamente com os seus companheiros ou sozinhas, como no caso das mães solos, pelo sustento de sua família. Em consequência disso, as mulheres vêm acumulando a função de criar os filhos, realizar as atividades domésticas e de prover o sustento de sua casa (BORGES, 2020). 1.1 PROBLEMÁTICA Diante disso, percebe-se que em consequência da mudança na instituição familiar e no poder de voz da mulher, as genitoras acumularem funções na esfera reclusa do seu lar e no mercado de trabalho, ao passo que os genitores vêm se abstendo de suas responsabilidades conjuntas nas atribuições ligadas a criação de seus filhos e na tomada de decisões acerca dos meios para o pleno desenvolvimento da criança/adolescente (GONSAGA,2020).