Do Testamento Cerrado e Sua Importância

Por Michele Souza Calura | 08/06/2010 | Direito

DISCENTE: MICHELE DE SOUZA CALURA
4º ANO DE DIREITO, 8ª ETAPA
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP).

TESTAMENTO CERRADO

BREVE RELATO

O testamento cerrado é revestido de uma formalidade que lhe é peculiar, e também tratado de forma diferenciada, dada sua importância no tocante aos seus requisitos, pois bem, conforme observado acima nos artigos da lei a presença do tabelião e testemunhas torna o ato altissimamente solene, podendo ser feito por meio de escrita, ou mecanicamente, observado as exigências da lei. Contudo, pode o próprio testador redigi-lo ser escrito pelo próprio testador, e sua grande vantagem é ficar registrado no tabelionato, o que será posteriormente lavrado auto de aprovação de testamento, que de acordo com sua vontade, no entanto que, em se tratando de documento lacrado não pode ser aberto por ninguém, somente pelo juiz no ato do processo de inventário, tampouco burlar e tentar abri-lo sem previa autorização, desta forma, perderá sua eficácia precípua. Assim sendo, cabe ao Tabelião lavara o termo de aprovação na presença das testemunhas nos termos da lei que rege a matéria.

SÍNTESE

Inicialmente, o Testamento cerrado provem de sigilo, algo secreto expedido pelo testador, importante lembrar que o testador somente poderá dispor dos bens por este método previsto em lei se o mesmo for surdo-mudo se realizado pelo mesmo, e se não souber escrever, pelo menos, devera o mesmo ser alfabetizado.