Do elegantismo ao crime

Por talita schneider | 25/11/2015 | Direito

DO ELEGANTISMO AO CRIME

 

SCHNEIDER, Talita.

 

RESUMO

Existem muitos crimes de tipos penais. Mas o que se pretende tratar neste artigo são crimes contra o Sistema de Financeiro Nacional, reconhecido em 16 de junho de 1986, pela lei n 7.492, “White collar crime”, que foi nomeada por Sutherland, o crime de colarinho branco. Este crime configura-se como um ataque contra a economia que lesam direta e indiretamente a sociedade, o patrimônio e os direitos de outrem, o que tem crescido assustadoramente no Brasil. Esta pesquisa foi bibliográfica com abordagem qualitativa, tivemos como principal objetivo demonstrar o quanto o crime de colarinho branco afeta a sociedade. Percebemos durante a mesma que existe no ordenamento muitas leis que incriminam estes atos, entretanto sem eficácia. A questão é, por que fraudes que geram tanta violência, mesmo que indiretamente não são punidos com eficácia? Após a investigação concluímos que os delitos do colarinho branco são recentes e com pouco conhecimento pela sociedade, mas que vem crescendo aos poucos, e que sabemos que infelizmente não é possível chegarmos ao extermínio total destes atos, porem reduzirmos a ponto de serem aceitáveis.

Palavras-chave: Crime, colarinho branco.

ABSTRACT

There are many types of criminal offenses. But what is to be treated in this article are crimes against the national financial system, recognized on June 16, 1986, by Law No. 7492, "White collar crime", which was named by Sutherland, white-collar crime. This crime appears as an attack on the economy directly and indirectly harming society, the heritage and the rights of others, which has grown alarmingly in Brazil. This research was literature with a qualitative approach, had as main objective to demonstrate how much the white-collar crime affects society. We realized during the same that exists in the planning many laws that criminalize these acts, however ineffective. The question is, why fraud that generate so much violence, even indirectly are not punished effectively? After the investigation concluded that white-collar crimes are recent and with little knowledge society, but that is growing slowly, and we know that it is unfortunately not possible to get the total extermination of these acts, however reduce the point of being acceptable.Keywords: crime, white-collar crime.

  1. 1.      Introdução

Ante a aparência daqueles que consideramos bandidos, ladrões, estupradores, homicidas, os delituosos dos crimes do colarinho branco são o oposto daquilo que a sociedade tem enraizado em suas mentes. De terno e camisa, os gerentes de grandes empresas, políticos, homens de elevado patamar social e possuidores de estudo, muitas vezes com apenas um golpe de caneta chegam sorrateiramente ao mundo dos crimes, que como acessório dos colarinhos brancos temos os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, atingindo direta e indiretamente a sociedade. Automaticamente temos escondidos atrás da elegância de suas vestes, desalinhados corruptos, ladrões, e até mesmo homicidas. Afinal, destes golpes silenciosos escondidos aos olhos da sociedade, desviam-se dinheiro da educação, do saneamento básico, dos hospitais, das previdências sociais, da cultura e do lazer de cada cidadão.

No decorrer deste trabalho entenderemos melhor os crimes de colarinho branco, como afetam a sociedade, quem os comente e por que em sua grande maioria estes saem ilesos.

  1. 2.      Revisão de Literatura

2.1  O início do “no da gravata”

A origem desse crime, bem como sua nomenclatura, remonta a data de 1919, onde houve o primeiro registro semelhante ao nome White Collar Crime (WCC). Conhecido como White collar workers (trabalhadores do colarinho branco), estes eram os funcionários mais bem remunerados das empresas e que se diferenciavam dos Blue collar workers (trabalhadores do colarinho azul), que eram os trabalhadores que faziam o serviço braçal. Essas cores eram utilizadas nos Estados Unidos, para servir de diferenciação dos uniformes, até então usados. Um aspecto interessante é que essa expressão White Collar não era associada ao crimes, mas sim para classificar os funcionários de status elevados pelas suas vestes formais.

Em 1949, Edwin Shuterland, conhecido como um dos maiores criminalistas da época utilizou dessa expressão e nomeou esses crimes para indicar as defraudações de funcionários de alta respeitabilidade, dando assim o nome de WCC.

Tomado como empréstimo da língua norte-americana, no século XX, mais precisamente em 1986 surgiu no Brasil a lei federal nº 7.492, que tratava a respeito dos crimes contra o sistema financeiro nacional que adotou somente a expressão White Collar Crime, traduzido assim como os “crimes de colarinho branco”.

 

2.2 A construção do “nó”

Pelo percurso da história da humanidade, é notório perceber que, os diferentes tratamentos dados às diferentes classes dos sujeitos ilícitos, não advêm diretamente do século XX. Podemos aqui citar como exemplo, o código de Hamurabi, que previa diferentes leis conforme a classe social do criminoso. No antigo Egito, onde os sacerdotes recebiam tratamentos diferenciados ao cometerem crimes. Com essas demonstrações, notamos que os indivíduos que estavam no poder, não só cometiam crimes como também recebiam outro tratamento perante a lei respectiva de cada época. Discorrendo o assunto, José Leon Pagano diz:

Com a quebra da estagnação social, política e econômica que predominava até o fim da Idade Média, a filosofia de valorização do homem como indivíduo, trazida pelo Renascimento e pelo Mercantilismo, fez aparecer novas figuras que também passaram a integrar a composição de forças econômicas e, posteriormente, políticas, tais como os banqueiros, as grandes empresas comerciais, as companhias colonizadoras, de navegação e de seguros. (Pagano,1983,p.4)

Essa nova classe social, começou a tomar o lugar da nobreza que já estava enfraquecida. No que diz respeito à política, isto ajudou a brotar a revolução francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão, em 26 de agosto de 1789, que conforme Bobbio (1992, p.93), proclamou que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

            Partindo dessa ideia, funda-se a relação entre o Estado e os indivíduos. Em contra partida, o sistema liberal acaba gerando conflitos, pois provocou o crescimento exuberante no enriquecimento nas mãos de alguns e muita pobreza para outros. Nesse contexto surge o Estado de Direito Social, sistema que procura por meio de normas regularizar essa diferenciação da economia.

2.2  Quem dá o “nó”, e por quê? 

Com o pouco já desenvolvido até aqui, podemos então dizer que os criminosos do colarinho branco, são aqueles quem dão o “nó da gravata”, autoridades, gerentes, executivos, donos de grandes empresas; pessoas que de alguma maneira tem enorme influência política e econômica; são culturalmente bem instruídos; que tem grandes oportunidades e o poder nas mãos.

            É possível dizer que muitas pessoas acreditam que a pobreza e a desigualdade são as principais causas sociais que geram a criminalidade em nosso país. Porém esses fatores não se apresentam necessariamente em todos os casos, afinal, uma pessoa de classe baixa, com menos estudos e conhecimento não comete crimes mais elaborados, tais como, crimes tributários, desvio de recursos e entre outros. Isso ocorre pois existe a falta de conhecimento e principalmente oportunidade. Geralmente essas pessoas entram em uma loja, subtraem o produto e saem correndo.

            Ao tentarmos entender Entramos em um grande conflito, pois se diz que quanto mais educado for o homem, menos violento ele é, fazendo com que a sociedade seja mais pacífica. Com estudo o homem tem mais oportunidades, sendo assim não há necessidade de cometer qualquer tipo de ilícito dentro da esfera criminal, administrativa, dentre outros.

            Todavia, Segundo pesquisa do Instituto de Criminologia da Universidade Hebraica, de Jerusalém,

85% da população considerada ordeira e respeitável cometem algum tipo de delito que não chega ao conhecimento de ninguém, uns porque ficam dentro do âmbito íntimo do lar ou do escritório, outros porque são encobertos, diante da situação política, ou econômica, ou social dos agentes. Por tal motivo as estatísticas não revelam, realmente, a cifra exata dos crimes praticados em determinadas regiões, só aparecendo àqueles praticados por pessoas sem proteção especial.

2.3. Os efeitos do “nó”

            Poderíamos talvez decorrer entre muitas páginas todos os problemas que este crime pode ocasionar a sociedade, mas fixaremos aqui um deles, que talvez seja o mais conhecido, temido, e repugnado por todos. A corrupção. Decorrente deste surge milhares de outros problemas que afetam direta ou indiretamente a todos nós. O superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o favorecimento de poucos, assim em diante.

Dessa forma (destarte) pensamos como um grande empresário que comete o crime de sonegar impostos, quando um político desvia milhões de dinheiro dos cofres públicos, ou até mesmo quando um sujeito não paga seu IPVA, afetaria um cidadão qualquer. No decorrer deste próximo tópico discorrer-se-á sobre esses problemas ocasionados pelos “atadores de nós”.

Quando esses milhões são desviados, o país deixa de ter como, por exemplo, o saneamento básico – é a atividade relacionada com o abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando a saúde das comunidades” - centenas de milhares de pessoas não tem se quer água potável para tomar.

Segurança. É possível citarmos várias classificações como, segurança particular, pública, escolar, comunitária, doméstica, do trânsito etc. Se tratando da parte publica, nós sabemos que a maioria dos municípios não tem efetivo o suficiente para a estabilidade da população, isso por que policiais, bombeiros, saem de suas casas para arriscar suas vidas, e infelizmente não tem o reconhecimento necessário, seus salários não são dignos da profissão.

A que se refere a saúde de nosso Estado brasileiro, cabe ressaltar um questionamento bem salutar sobre a quantificação de pessoas que vem a óbito nos leitos de hospitais, a espera de atendimento, de tratamento, de recursos suficientes, para que tenha um mínimo de dignidade, conforme ampara o texto constitucional de 88.

Assim cabe o questionamento que, a pessoa que comete um crime do colarinho branco, passa pelas mesmas situações? Será que esse criminoso andaria pelas rodovias sem condições de uso, sem pavimentação adequada da nossa malha rodoviária? Abordamos nesta situação a cultura, que não se tem incentivos para tal, também podemos abordar a falta de incentivos para o lazer, o esporte, direitos que estão amparados pela nossa constituição.

Trazemos a baila, a citação preambular da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que nos denota e demonstra que, o Estado brasileiro tem como dever de garantir os referidos direitos citados acima, bem como, fomentar certas perspectivas, não podemos ser omissos em dizer que tal citação preambular é de caráter interpretativo e não normativo mais tal arquitetura abre o Estado Democrático de Direito.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte constituição da república federativa do Brasil.

Entretanto esse assunto não acabou. Temos ainda a educação. Os números são assustadores, segundo pesquisas,

O Brasil ocupa o 53º lugar em educação, entre 65 países avaliados (PISA). Mesmo com o programa social que incentivou a matrícula de 98% de crianças entre 6 e 12 anos, 731 mil crianças ainda estão fora da escola (IBGE). O analfabetismo funcional de pessoas entre 15 e 64 anos foi registrado em 28% no ano de 2009 (IBOPE); 34% dos alunos que chegam ao 5º ano de escolarização ainda não conseguem ler (Todos pela Educação); 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental, e que moram nas grandes cidades, não dominam o uso da leitura e da escrita (Todos pela Educação). Professores recebem menos que o piso salarial (et. al., na mídia).

As escolas, faculdades vivem em greve, seja por parte dos professores ou dos alunos, questionando a falta de estrutura, o atraso dos pagamentos, entre centenas de outros problemas, mas afinal, qual é o político que quer cidadãos bem instruídos, sabendo que estariam dando um tiro em seu próprio pé. O que realmente importa a eles é o índice de analfabetismo, para mostrar ao mundo que somos letrados, mas infelizmente não educados. O cidadão brasileiro não sabe pensar, criticar, analisar, mas sim ler e escrever.

Para a solução desses problemas surge a política da pobreza, mais conhecido como os programas sociais do governo. Segundo Ministério de Desenvolvimento Social

Atualmente, 18 programas voltados para a população de baixa renda utilizam a base de dados como referência. Cerca de 25,8 milhões de famílias estão inscritas e representam mais de 40% da população brasileira

Brasília, 23 – Uma base de dados com informações sobre cerca de 25,8 milhões de famílias brasileiras e principal ferramenta para construção de políticas públicas voltadas à redução da pobreza e das desigualdades no Brasil, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é referência, atualmente, para 18 programas e ações da União voltada à população de baixa renda. O número de famílias inscritas corresponde a 82,4 milhões de pessoas, ou seja, mais de 40% da população brasileira.

Essa é uma maneira que o governo encontra para maquiar toda a roubalheira, defendendo-se de que são programas que ajudam na igualdade social.

2.4. Apresenta-se aqui alguns “atadores de nós”

Existem alguns casos que ficaram famosos e entre eles, o do Salvatore Cacciola, banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido banco Marka do qual era controlador. Foi condenado em primeira instância no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do Banco Central do Brasil e que fugiu para a Itália, seu país natal, graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF. “Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva.”

Outro caso é o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da falida construtora Encol. Encol foi uma das maiores empresas de construção civil fundada em 1961 que entrou em decaída aproximadamente na década de 1990. Isso ocorreu por problemas administrativos ocasionados principalmente por gestão imprudente da Diretoria, condenada em CPI, do Banco do Brasil. “Levada por uma crise de inadimplência, após notícias plantadas na imprensa, e intervenção temerária do Banco do Brasil, a empresa não pôde cumprir suas obrigações e veio à falência em 1999”, que quebrou, deixando 45 mil mutuários sem casa.

2.5. Como “desatar o nó”?

            Para dar inicio ao próximo tópico, gostaria de ratificar que para “desatar este nó”, é muito importante a participação do cidadão na política. Há quem insista em dizer que não gostam e que não querem se envolver, todavia como nossa sociedade, a participação política é livre. Deveria ser normal, que a população se organizasse e fosse atrás de seus direitos. Nós temos consciência que, a estrutura de nosso poder muitas vezes falha, mas em algumas partes ele vai bem. Cabe a nós começarmos com mudanças e corrermos atrás cada vez mais daquilo que nos é de direito. E é com nosso envolvimento e posicionamento político que nos leva a muitas questões, e uma delas é o crime de colarinho branco. Com isso, o maior questionamento é em como solucionar este problema ou chegar mais próximo disso.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, em 2009 após propor ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas por suposto envolvimento em diversos crimes financeiros, afirma:

Aqui se parte da ideia de que esse tipo de crime não é violento, porque não gera sangue e não acarretaria danos. O que não é verdade, por que esses crimes causam danos sociais muito mais graves que os crimes tradicionais. É uma espécie de violência branca e falta uma percepção disso por parte do Poder Judiciário.

            2.5.1 Dificuldades

            No decorrer de todo esse processo em saber como esse crime surgiu quem o pratica, por que pratica, entramos na procura de uma solução, e assim começam a surgir vários obstáculos, citarei aqui alguns, de forma resumida, pois poderia mostrar centenas de acusações, e sentenças, que de alguma maneira fracassaram, acharam uma brecha na justiça, foram compradas, ou até mesmo esquecidas.

            Primeiro e grande obstáculo. O próprio autor do crime. O sonegador, empresário, aqueles que exercem certa influencia na sociedade detentores de grandes cargos ou que até mesmo tenham amigos influentes. Os amigos geralmente são políticos dos mais diversos partidos, magistrados, membros do Ministério Publico.

            Dificilmente a sociedade os vê como sujeitos que praticam crimes, desviam verbas, comerciantes que vendem produtos vencidos e obtém um lucro ilicitamente. Eles acabam sendo vistos como alguém que promove o progresso do país e proporcionam empregos. Assim deixamos passar sem perceber, como se esses desvios, não afetassem em nada.

            Segundo e consequente deste primeiro. Quando falamos de criminoso, logo vem à mente, alguém sujo, mal vestido, sem cultura e educação, e não nos damos conta de que uma pessoa de terno, bem vestida pode ser um criminoso. A impressão que nos dá, é que o elegantismo e o crime não caminham juntos.

            Outra dificuldade é que como o crime de colarinho branco é algo novo e pouco apresentado a nossa sociedade algumas condutas não aparentam ser criminosas, como vender um produto vencido. Acreditamos que a responsabilidade de olhar a data de validade do mesmo, é do cliente, mas na verdade não é. Mesmo que você esteja adquirindo um produto sabendo que ele esta vencido, mas que aparenta não correr risco algum, o sujeito que está lhe vendendo comete um crime.

            Um do erros mais drásticos é o fato de aceitarmos os crimes. Quando um grande empresário sonega um imposto, logo pensamos, não tem problema, afinal, pagasse tanto imposto ao país e não vemos retorno deste dinheiro. Ou compramos um produto na internet e ele não chega, ou vem com defeito, e por isso não reclamamos, ou deixamos de comprar via internet por que passamos a acreditar que este não é seguro, quando na verdade deveríamos procurar solucionar o problema. Tudo isso esta errado. Todos são crimes e não devemos deixar passar.

            Temos como empecilho também a complexidade dos crimes. Esses crimes são bem elaborados, e minuciosamente pensados, desta maneira fica mais difícil de serem identificados, como lavagem de dinheiro, alteração da gasolina entre muitos outros.

            Infelizmente muitas vezes os órgãos responsáveis por julgar e punir esses crimes passam a ser uma dificuldade dentre as outras. Muitas vezes não ficam sabendo dos delitos cometidos, pois muitos destes como citado supra, são de difícil identificação ou bem acobertados. Tendo como acessório das dificuldades do órgão julgador poderíamos completar até mesmo com a ineficácia das normas jurídicas penais e processuais, das brechas jurisdicionais .

 

3        Analise de Resultados

Falar no extermínio completo desses crimes seria um devaneio, mas não impede de procurarmos todos os amparos possíveis dentro das esferas criminais, cíveis,admibistrativas e fazer com que esses crimes sejam mantidos no mínimo em níveis admissíveis.

Sendo assim, Ruy Barbosa de Oliveira, um polímata brasileiro, que se destacou principalmente como jurista, político, diplomata, escritor, disse em sabias e incríveis atuais palavras:

O Brasil não é ‘isso’. É ‘isso’. O Brasil, senhores, sois vós. O Brasil é esta Assembleia. O Brasil é este comício imenso, de almas livres. Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesouro. Não são os mercadores do Parlamento. Não são as sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não sãos os compradores de jornais. Não São os corruptores do sistema republicano.

            Portanto, em síntese analise, nota-se quão arraigado são estes crimes na sociedade, e que percorre por séculos, de acordo com cada época e sociedade, mas que ainda permanecem nos dias de hoje. Um tema que ainda está engatinhando para sua eficácia de punibilidade e que infelizmente são pouco notados ou até mesmo explorados.

  1. 3.      Conclusão

Considerado um crime de elite, cometido por sujeitos que são culturalmente e financeiramente bem instruídos, este caracteriza-se por pessoas que vestem ternos e camisas sociais caros, o oposto daquilo idealizado ou classificado como criminoso. Esta proposta procurou conhecer os motivos pelos quais pessoas socioeconomicamente privilegiadas, praticam tais delitos, a facilidade para faze-los, casos reais e a ineficácia da norma jurídica.

Conclui-se então que perante a violência maquiada por trás dos atos que atingem a sociedade de maneira geral a ineficácia da norma jurídica se faz presente nos casos, e que infelizmente tais práticas são pouco conhecidas perante sua importância.

  1. 4.      Bibliografia

Os temas citados no artigo serão encontrados em:

http://macroscopio.blogspot.com.br/2008/03/o-criminoso-de-colarinho-branco.html Acesso em: 27 nov. 2013as 9:00

http://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2414879/7-dificuldades-para-se-punir-os-crimes-de-colarinho-branco Acesso em: 27 nov. 2013 as 9:30

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/42040/brasil+deve+acabar+com+tolerancia+ao+crime+de+colarinho+branco+diz+de+grandis.shtml Acesso em: 25 nov. 2013 as 10:00

https://www.google.com.br/search?q=sinonimo+de+temeraria&oq=sinonimo+de+temeraria&aqs=chrome..69i57j0l5.3926j0j7&sourceid=chrome&espv=210&es_sm=93&ie=UTF-8#es_sm=93&espv=210&q=sinonimo+de+mutuarios Acesso em: 23 nov. 2013as 15:00

http://pt.wikipedia.org/wiki/Salvatore_Cacciola Acesso em: 23 nov. 2013 15:30

http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias-1/2013/setembro/cadastro-unico-garante-acesso-a-programas-sociais-do-governo-federal Acesso em: 20 nov. 2013 as 19:00

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http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/174-por-que-o-homem-furta-rouba-agride-mata-por-razoes-biologicas-mesologicas-sociologicas Acesso em: 20 nov. 2013 as 20:00

http://www.barropretonet.com.br/exibe-noticia.asp?id=890 Acesso em: 19 nov. 2013 as 16:00

http://www.massud-sarcedo.adv.br/site/artigos.php?id=35 Acesso em: 19 nov. 2013 as 16:30

http://www.conamp.org.br/Lists/artigos/DispForm.aspx?ID=168 Acesso em: 27 nov. 2013 as 09:00

Norberto Bobbio, “A era dos direitos”, tradução de Carlos Nelson Coutinho, Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992, p. 93. 

Pagano. José Leon. Derecho Penal Económico.  Ediciones Depalma, Buenos Aires, 1983.