DLXV – “A ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL: UMA AFERIÇÃO DE PRESTÍGIO OU MAIS UM ‘NÓ GÓRDIO’ PARA PROJETOS INSTITUCIONAIS?”
Por Felipe Genovez | 19/09/2018 | HistóriaPROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Data: 16.12.2014:
Nessa data foi homologado o resultado das eleições para o Conselho Superior da Polícia Civil (disponível em: http://www.pc.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8474:sai-resultado-final-das-eleicoes-para-o-conselho-superior-de-policia&catid=85:destaque&Itemid=131. Acesso em 16.12.2014).
Sai resultado final das eleições para o Conselho Superior da Polícia Civil
Ter, 16 de Dezembro de 2014 15:44
Florianópolis- Foi homologado, nesta segunda-feira, 15, pelo Delegado Geral, Aldo Pinheiro D'Ávila, o resultado final das eleições do Conselho Superior da Polícia Civil, membros titulares e suplentes eleitos, para o biênio 2015-2016.
As eleições aconteceram na última semana e votaram delegados de todas as Delegacias Regionais de Polícia do Estado. O Conselho é formado pelos membros natos (Diretores) e sete eleitos, além dos sete suplentes.
Confira abaixo a lista dos votos computados dos concorrentes:
ORDEM
/NOME
TOTAL
1 ª
ARTUR NITZ
173
2 ª
VALERIO ALVES DE BRITO
133
3 ª
FELIPE GENOVEZ
129
4 ª
ALDO PINHEIRO DAVILA
127
5 ª
ANTONIO MARLUS ARRUDA MALINVERNI
119
6 ª
RICARDO LEMOS THOME
110
7 ª
ANTONIO CARLOS PEREIRA
98
8 ª
DIRCEU AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR
94
9 ª
SANDRA MARA PEREIRA
92
10 ª
LUIZ VANDERLEI SALA
76
11 ª
LUCIA MARIA STEFANOVICH
71
12 ª
ADEMIR TADEU DE OLIVEIRA
67
13 ª
JEFERSON GUILHAO DE PAULA
67
14 ª
MARCIO FORTKAMP
62
15 ª
SERGIO MAUS
57
16 ª
NIVALDO CLAUDINO RODRIGUES
54
17 ª
JUAREZ DE SOUZA MEDEIROS
52
18 ª
ALTAIR SEBASTIAO MUCHALSKI
50
19 ª
ADAUTO DE SOUZA
41
20 ª
ADELINO ROBERTO TOIGO
41
21 ª
JULIO VANIO CELSO TEIXEIRA
40
22 ª
ALBINO SOUZA DE ARAUJO
40
23 ª
CARLOS FRANCISCO DOS PASSOS
39
24 ª
AIRTON FERREIRA
37
25 ª
JOSE CELSO CORREA
36
26 ª
ESTER FERNANDA COELHO
36
27 ª
WANDERLEY REDONDO
34
28 ª
DAMASIO MENDES BRITO
33
29 ª
ARILTO ZANELATTO
33
30 ª
ILSON DA SILVA
31
31 ª
VANESSA DE OLIVEIRA CORBARI
30
32 ª
OPTEMAR RODRIGUES
29
33 ª
NILTON DE ANDRADE
28
34 ª
ILSON JOSE DA SILVA
28
35 ª
RENATO SARDAGNA POETA
28
36 ª
JOSE TADEU VARGAS DOS SANTOS
23
37 ª
KARLA FERNANDA BASTOS MIGUEL
22
38 ª
HELIO NATAL DORNSBACH
21
39 ª
CARLOS EVANDRO LUZ
21
40 ª
MARIO CESAR MARTINS
20
41 ª
CARLOS QUILANTE
16
42 ª
JULIO CESAR PERES ARANTES
15
43 ª
JURACI DAROLT
15
44 ª
JUSCELINO CARLOS BOOS
15
45 ª
ANTONIO ABREU MENDES
14
46 ª
ADEMIR SERAFIM
13
47 ª
ELIOMAR JOSE BEBER
13
48 ª
OTAVIO CESAR LIMA
13
49 ª
JOAO BATISTA LOSS MEDEIROS
10
50 ª
ETELINO PEDRO STEIL
9
51 ª
OSMAR SIMPLICIO DE AMORIM
8
52 ª
LUIZ CARLOS HAUFFE
8
53 ª
DOUGLAS MARREIROS JUNIOR
7
54 ª
JOSE ELOI ANTUNES
7
55 ª
HELCIO FERREIRA
7
56 ª
CESAR AMORIM KRIEGER
6
57 ª
ADEMIR BRAZ DE SOUSA
4
58 ª
GILBERTO CERVI SILVA
4
59 ª
SILVIO GOMES FILHO
2
Florianópolis - O Delegado Geral, Aldo Pinheiro D’Ávila, recebeu em seu Gabinete, nesta quarta-feira, 17, o Prefeito de Rio do Sul, Garibaldi Antônio Ayroso, “Gariba”; o Inspetor da Guarda Municipal de Rio do Sul, Gerson Pasqualini; e a Vereadora de Rio do Sul, Maria Helena Zimmermann. Em pauta estava a assinatura de um Termo de Convênio entre as Polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal (GM) de Rio do Sul. Também participou da reunião o assessor de Gabinete, Delegado Júlio Teixeira.
“O Termo de Convênio visa capacitar os integrantes da GM de Rio do Sul para o atendimento de ocorrências no trânsito sem vítimas; permitir à GM consultas e inserir dados do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), exclusivamente nos casos em que houver apenas danos materiais; e proporcionar a interoperalidade de informações que por parte da Secretaria de Segurança Pública (SSP) se referem àquelas que tramitam através do SISP e por parte do município, as informações cadastrais constantes de sua base de dados.
Data: 18.12.2014:
Resolvi escrever mais uma vez na rede "PC" a respeito das eleições para o Conselho Superior da Polícia Civil:
"Senhores Delegados, na data de 16.12.2014 foi publicado no "site" da "PC" o resultado das eleições para o Conselho Superior da Polícia Civil, de cujo certame podemos fazer várias leituras e releituras. Tomo a liberdade fazer apenas algumas que julguei mais apropriadas para o momento.
Nos últimos anos tenho sido cético quanto a este órgão e seu contumaz "crítico-mor". Explico: a) tivemos ex-Delegados Gerais que praticamente passaram sua gestão sem convocar reuniões e quando fizeram isso foi para decidir sobre "diplomas" (promoções), chancelar ou referendar assuntos de interesse da administração, tipo "dividir responsabilidades" quanto à tomada de decisões antipáticas para a categoria... (a legislação determina reuniões regulares). b) Delegados que ocupam cargos de direção têm mais visibilidade, além do fator "reverencial" e da política de benesses/facilidades/privilégios/favorecimentos e etc. c) A bem da verdade, o CSPC tem sido frágil e caricato, revelador de idiossincrasias que permeiam nossa categoria submetida a constantes ingerências políticas, a começar pela escolha da direção da nossa instituição.
Para ilustrar, lembro de um ex-Delegado-Geral que durante seus mais de dois anos de gestão à frente da "PC" jamais convocou sequer uma única vez reunião do CSPC, agindo ao seu talante e ao arrepio da legislação vigente. Apesar disso, os nossos pares teimam em votar e manter esse "status quo" o que deve ser aproveitado para fins não só de geografia das urnas, mas como termômetro interno para fins de ocupação de cargos e de "canal de negociação" (sic) com o governo.
Sim, um lado positivo resultante desse processo: o direito de cada um fazer seu julgamento sobre aqueles que realmente devam merecer crédito e fazer jus ao reconhecimento da classe, propiciando aquela catarse tão necessária decorrente do sentimento "de dever cumprido", de "justiça interna" e, por último, de que "nem tudo está perdido".
De minha parte, agradeço os votos que recebi, respondendo com trabalho, independência, comprometimento com nossas lutas, liberdade e probidade.
Como legado e para homenagear a todos, republico neste espaço artigo que escrevi por ocasião das eleições do CSPC/2012, guardadas as devidas proporções, também aplicável ao presente:
-----------Mensagem original-----------
Data: 21/12/12 09:37
De: Felipe Genovez
Para: pcdelegados@pc.sc.gov.br
Assunto: "CSPC" - ELEIÇÃO - REESTRUTURAÇÃO
“Senhores Delegados,
a) Por primeiro, o resultado das últimas eleições demonstra inequivocamente que nossa categoria deu um voto de confiança e ao mesmo tempo aprovou as gestões:
1. da Delegacia-Geral da Polícia Civil (e também da Pasta da SSP/SC), considerando a votação expressiva de várias autoridades policiais detentoras de cargos de confiança na DGPC/SSP;
2. a Adepol-SC face o número de votos obtido no certame pelo presidente da entidade -
Delegado Renato Hendges (segundo colocado e o primeiro na eleição anterior).
b) Dito isso, quando no ano de 1991/1992 preparei os estudos que resultaram na LC 55/92 (registre-se por uma questão de justiça que a proposta na época teve o apoio do Delegado-Geral e do Titular da Pasta), ao me deparar com a necessidade de previsão legal desse órgão sabia que no futuro poderia me arrepender quanto a forma de organização/representação que estava propondo (de fato, hoje me arrependo!), ou seja, o conselho passaria a ser integrado por sete membros natos (titulares de cargos de direção superior da Polícia Civil - a DGPC na época era integrada por sete diretorias) e, como contrapeso, sete membros eletivos (com mesmo números de suplentes).
c) No ano de 1994 apresentei proposta de regulamentação do Conselho que resultou no Decreto n. 4.236, de 20.01.94, cujo art. 3°. passou a dispor que:
"Art. 3°. O Conselho Superior da Polícia Civil é presidido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
§1°. São membros natos do Conselho Superior os titulares dos seguintes cargos de órgãos de Direção Superior:
I - Corregedor Geral da Polícia Civil;
II - Diretor de Polícia Metropolitana;
III - Diretor de Polícia do Interior;
IV - Diretor de Comunicação, Informações e Informática;
V - Diretor de Polícia Técnico-Científica;
VI - Diretor Estadual de Investigações Criminais;
VII - Diretor da Academia da Polícia Civil".
§2°. O Conselho será integrado por mais 7 (sete) Autoridades Policiais, de graduação Especial, eleitos por Delegados de Polícia de carreira, todos em atividade.
d) Com o advento da LC 55/92 que proporcionou aos Delegados de Polícia uma nova estrutura jurídica para a carreira, seguindo aquela máxima: o que é bom para os Juízes e Promotores é bom para os Delegados em termos de prerrogativas para o exercício das funções, lotação, movimentação pessoal, inamovibilidade, remoções vinculadas ao sistema de promoções e etc. (antigamente ninguém tinha segurança alguma, ou seja, o critério de remoção era político interno e externo: a cada mudança de governo começava a dança das cadeiras, o caça às bruxas..., sendo assim os mais espertos e os mais apadrinhados levavam vantagem..., enquanto que os outros teriam que esperar os ventos mudarem), a proposta foi encaminhada aos trancos para a Assembleia Legislativa, pois a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração foram visceralmente contra (mesmo assim o governador encaminhou o projeto para a Alesc que de forma surpreendente - com o apoio de vários Deputados, dentre os quais o nosso amigo Jair Silveira - acabou aprovando por unanimidade, inclusive, com a famosa emenda de bastidores que resguardou a exclusividade do exercício da função somente para Delegados de carreira).
e) Na época acreditei piamente que com essas inovações e com a previsão de lotação dos vinte Delegados Especiais na DGPC, as diretorias seriam todas ocupadas por Delegados finais de carreira, inclusive, porque os membros eletivos teriam que ser escolhidos dentro dessa graduação (ledo engano, até hoje muitos Delegados fazem pressão para que seus interesses pessoais preponderem sobre o institucional, especialmente, os mais novos, já que os mais velhos, digamos, estão a merecer uma "certa" flexibilização do sistema até a sua implantação total. A bem da verdade, também reconheço que não somos uma instituição com a mesma solidez constitucional e legal como por exemplo as do Judiciário e MP que tratam as movimentações funcionais dentro de uma política interna que envolve estoicismo administrativo).
f) Passadas quase duas décadas a experiência demonstrou que este nosso Conselho precisa ser urgentemente repensado. Nesse sentido, vou dar alguns exemplos:
1. não existe um arquivo disponibilizando as "deliberações" do órgão desde a sua origem, o que é um imperativo (o art. 8° do Decreto 4.236/94 dispõe: "As decisões do Conselho Superior da Polícia Civil verificar-se-ão através de deliberações, devidamente publicadas, se for o caso, no Diário Oficial do Estado ou em Boletim Interno da corporação"). Essa providência se traduz em segurança jurídica e institucional (sem contar o valor histórico), entretanto, a incúria no trato do assunto tem sido uma constante no decorrer do tempo. Cito exemplos de deliberações perdidas no tempo e que coletei em algum livro que acredito nem mais exista:
Deliberações do CSPC/1999:
Promoção. Mera expectativa de direito enquanto não publicada. Alterados os critérios de pontos, as comissões deverão refazer as contagens de pontos de acordo com as novas exigências. (Livro de Atas, Vol II, pág. 37).
Deliberações do CSPC/2000:
Frequência aos cursos de formação da ACADEPOL é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto estágio probatório e férias. Cômputo, inclusive, para efeitos de aplicação do artigo 67, da LC 98/93, com a nova redação dada pela LC 154/97. (Livro de Atas, Vol II, pág. 50)".
2. O Conselho fica a mercê do seu presidente que poderá convocá-lo ou não quando quiser, mesmo que haja determinação expressa em contrário. Lembro que um ex-Delegado-Geral passou mais de um ano sem realizar uma única reunião do órgão. Na época o Diretor de Polícia Científica era um Perito (estava investido ilegalmente no cargo já que tinha que ser um Delegado) e o Diretor da Acadepol era um Delegado aposentado (a lei determinava que tinha que ser um Delegado da ativa), e como todos trabalhavam para o mesmo governo, dá para se imaginar o constrangimento que teria que passar ao ter que presidir uma reunião nessas condições. De outra parte, vejam o que diz o art. 6°. do Dec. 4.236/94: "O Conselho Superior da Polícia Civil reunir-se-á, ordinariamente, em todas as quintas-feiras úteis da semana ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, em local e horário por este designado".
3. A experiência tem demonstrado que o sistema eleitoral para formação do conselho deveria ser utilizado apenas na formação da "lista tríplice" para o preenchimento do cargo de Delegado-Geral (condição hipotética que não alçamos ainda). Seguindo o modelo do Judiciário e do Ministério Público, o ideal é que o órgão, presidido pelo Delegado-Geral, fosse integrado por três Delegados mais antigos, Diretores de órgãos superiores e três representantes dos policiais civis, estes eleitos, com atribuições para tratar sobre direitos e deveres previstos no Estatuto da Polícia Civil. De outra banda, proponho a criação do Colégio de Delegados Regionais de Polícia (impossível se admitir que fiquem adstringidos as suas regiões, contemplando de longe o que ocorre no governo, a maioria sendo cacifado por algum político local...), também presidido pelo Delegado-Geral, com competência para tratar de projetos e assuntos de relevância institucional e operacional e de outros de interesse nacional ou estadual na área da Polícia Civil. Para tanto, recomendo que os cargos de Delegados Regionais de Polícia voltem a ser isolados (não mais políticos e vinculados ao governo) e em segundo grau, como ocorria na década de sessenta, em cujo nível também estariam outros cargos isolados de "Corregedor de Polícia" (passariam também a ser efetivos). Essa condição serviria de passaporte para ingresso no terceiro grau da carreira, integrada pelos cargos isolados e efetivos de Procuradores de Polícia (os três graus estariam situados dentro do subgrupo: Delegado de Polícia para não ofender a legislação vigente). Os três graus nesse subgrupo corresponderiam a seis promoções ao logo de trinta anos de serviço (apenas para registro, os Oficiais da PM também possuem seis graduações/promoções ao longo dos trinta anos de serviço).
4. Existem outros problemas sérios no Conselho, como a necessidade de alteração da LC 55/92 e do Dec. 4.236/94, já que os cargos de direção da Polícia Civil foram alterados/mitigados ao longo do tempo. Mais, ainda, existem outras situações deletérias que comprometem à hierarquia, pois temos diretores com poucos anos de polícia e que não chegaram ainda ao último patamar da carreira, mas que por deterem função de confiança no governo acabam exercendo - de forma aberta ou velada - prevalência/constrangimento sobre Delegados de Entrância Especial no trato e encaminhamento das matérias.
g) Como já externei noutras vezes neste espaço, desde a Constituição de 1989 que há previsão legal para nossa Lei Orgânica, porém, lamentavelmente até hoje não tivemos competência para eleger essa como uma de nossas grandes prioridades (diferentemente do Judiciário e MP).
Feitas essas considerações sobre o Conselho Superior, acredito que a Lei Orgânica seja o maior desafio da direção da Polícia Civil e da nossa Adepol".