Distrato do Contrato Imobiliário – Direito do Consumidor

Por Reis Revisional | 16/09/2016 | Economia

O que fazer para cancelar o contrato de compra e venda de imóvel?

Quando adquirimos um imóvel na planta, na verdade estamos firmando um contrato de intenção de compra e venda junto a incorporadora, uma vez que o imóvel ainda não existe.

Normalmente pagamos cerca de 20 a 30% de seu valor durante a fase de construção, e após o termino da obra, financiamos o restante junto ao banco. É aí que os problemas começam, pois, muitas pessoas não conseguem nem a aprovação do crédito, ou simplesmente se arrependem da compra.

É direito do consumidor solicitar o distrato da compra do imóvel, e receber de volta o que pagou. Se o distrato é provocado pela construtora, o valor deve ser devolvido integralmente com juros e correção. Normalmente os contratos firmados dizem que o negócio é irretratável, e estipulam multas absurdas para o seu cancelamento. Essas cláusulas são consideradas leoninas e completamente abusivas.

O que o consumidor precisa entender é que a justiça esta ao seu lado, e que não deve aceitar esse abuso cometido pelas incorporadoras e construtoras, mesmo estando inadimplente. Existe um consenso judicial que estipula uma retenção pelas construtoras em caso de distrato, em cerca de 10 a 15% do valor pago pelo comprador. O restante deve ser devolvido.

No Brasil, o número de pessoas que ingressam na justiça para solicitar o distrato da compra do imóvel vem aumentando substancialmente, principalmente por conta da crise que se instalou em nosso país, e pela falta de poder de negociação imposta pelas construtoras. Portanto, antes de efetuar a compra de seu imóvel, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas, para assim evitar ter surpresas desagradáveis após a assinatura do mesmo. Caso você se sinta prejudicado, procure imediatamente uma empresa séria que irá brigar por seus direitos, e não deixar que o sonho do imóvel não vire um pesadelo.

A Reis Revisional possui corpo jurídico preparado para ingressar com a ação de distrato de compra de imóvel, fazendo com que os direitos do consumidor sejam respeitados e garantindo que os valores cobrados ilegalmente sejam restituídos de forma justa e de acordo com a legislação vigente.