DISTANÁSIA: EQUIPARAÇÃO A TORTURA VERSUS DIREITOS HUMANOS

Por Heryelton Rêgo Paula | 20/04/2018 | Direito

1. TEMA

O desafio ético da medicina e da sociedade contemporânea em prolongar artificialmente a vida de pacientes em estado terminal, com enfoque na dignidade da pessoa humana e nos avanços da biotecnologia e dos fármacos.

2. PROBLEMA

A distanásia como forma de manter a vida a qualquer custo está relacionada, no Brasil, a um prisma religioso, ético e moral. O tema ainda é visto com um certo receio. O principal problema do assunto está na questão relacionada ao princípio intocável da dignidade da pessoa humana, pois não é apenas a autonomia do paciente que é agredida. A liberdade de consciência do profissional de saúde pode também estar em xeque.

Manter pacientes em estado terminal em unidades de tratamento intensivo, nos remete uma ideia de querer alcançar a imortalidade. A tecnologia de manter a pessoa viva artificialmente, deve ser utilizada com sabedoria, pois, a dignidade da pessoa deve ser respeitada e prolongar artificialmente a vida com dor e sofrimento, não é uma atitude ética e tão pouco humana.

A obstinação terapêutica de manter a pessoa viva é uma prática constante e a tendência é aumentar muito mais no futuro. A distanásia é uma prática de tratamento fútil e inútil. É uma atitude médica que, no intuito de prolongar a vida do paciente terminal, submete-o a um grande sofrimento, pois essa prática não prolonga a vida propriamente dita, mas o processo de morrer.

À medida que mais tecnologias forem introduzidas ao tratamento de pessoas em fase terminal, mais apoio de uma parte da sociedade ela terá para se manter firme entre nós, na falsa esperança de ter o seu ente querido vivo. A morte não é uma doença e não deve ser encarada como tal. Graças a tecnologia podemos ser curados de terríveis doenças, mas o homem ainda não encontrou a sua imortalidade e finitude humana.

A condição de existir não é uma patologia! Cultivar a sabedoria de que a morte faz parte da vida, e de que ela é algo natural e inerente à própria vida, é indispensável. Cabe, então, perguntar: até que ponto se deve prolongar o processo de morrer se não existe mais esperança de cura? Manter a pessoa ‘morta-viva’ artificialmente interessa a quem?

3. OBJETIVO

3.1 Objetivo Geral

Demonstrar de forma crítica e multidisciplinar as formas de prolongar artificialmente a vida, através da distanásia e seus aspectos problemáticos e conflitantes, sob um enfoque teórico à luz do direito, da ética e da filosofia.

3.2 Objetivos Específicos

Analisar o conceito de distanásia e fazer um breve comentário sobre o emprego dos recursos públicos destinado a manutenção de doentes sem reais possibilidades de recuperação da qualidade de vida, frente a real necessidade do uso desses recursos à população necessitada.

Refletir que a vida é finita e que a morte não tem cura, e é nessa confluência entre a vida e a morte, entre o conhecido e o desconhecido que surge o grande medo da humanidade: a inevitável morte.

Propor cuidados holísticos (físico, social, psíquico e espiritual) no adeus final, afim de evitar tratamentos fúteis e inúteis (distanásia) que apenas prolonga o sofrimento e adia a morte inevitável.

4. JUSTIFICATIVA

Atualmente, existe uma preocupação evidente entre pesquisadores e estudiosos em debater questões geradoras de conflitos éticos, no contexto assistencial, voltada ao ser humano em fase de terminalidade, em particular, acerca da distanásia.

Os estudos analisados figuram uma preocupação contemporânea diante de dilemas éticos, no que concerne ao cuidar do ser humano na fase final da vida. Por conseguinte, espera-se que esta pesquisa possa contribuir para fortalecer as leituras críticas a respeito da temática.

A tecnologia que sustenta artificialmente a vida, precisa ser usada com sabedoria. É preciso abandonar a ‘tecnolatria’ e reconhecer que um dia toda vida humana chega a um fim, e esse final deve ser marcado pelo respeito e pela dignidade.

Segundo o professor Reinaldo Ayer Olvieira (2010) do Conselho Federal de Medicina, no Brasil, atualmente, 30% dos internados em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) são pacientes em estado terminal irreversível e que não deveriam permanecer nessas unidades, e sim, estarem recebendo cuidados paliativos, ou seja, conforto e atenção as suas necessidades físicas, psíquicas, sociais e espirituais.

É importante ressaltar que em países de primeiro mundo, existem hospitais que possuem uma consciência mais esclarecida acerca do limite entre a vida e a morte, no que se refere aos investimentos tecnológicos no processo da morte. A reflexão sobre a legalidade da prática supracitada é uma temática de intensa discussão em diversos países.

Diante deste contexto, a relevância do tema deste trabalho no campo da Bioética para o meio acadêmico, torna-se relevante e oportuno à discussão. Tal discussão não é entendida como pacífica pelo direito ou pela medicina, pois esta envolve uma série de fatores culturais, religiosos, morais e jurídicos.

Artigo completo: