DISPENSA DO TRABALHADOR POR JUSTA CAUSA MOTIVADA PELA EMBRIAGUEZ

Por MANOEL MESSIAS SOARES DOS SANTOS | 24/08/2010 | Direito

1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de abordar o tema sobre a Dispensa do Trabalhador por Justa Causa Motivada pela Embriaguez, prevista no artigo 482, f, da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT.
O tema mencionado, embora seja bastante polêmico, é pouco debatido pela doutrina, são poucas as obras disponíveis que abordam a matéria. Oportuno se torna dizer que não houve uma preocupação do legislador em atualizar os dispositivos legais que disciplinam o assunto. A primeira abordagem que temos foi disciplinada pela Lei 62/35, 05 de junho de 1935, e posteriormente através do Decreto-Lei 5.458, de 1º de maio de 1943 ? a Consolidação das Leis do trabalho ? CLT, mantida, até os dias de hoje.
Posta assim a questão, é de se observar um progresso jurisprudencial em boa parte dos tribunais no país, considerando superado o dispositivo celetista em face do reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde ? OMS e da Organização Internacional do Trabalho ? OIT, de que se trata de doença degenerativa de alto risco já prevista no Código Internacional de Doenças ? CID.
Estudos científicos e os avanços da medicina têm demonstrado que a síndrome de dependência do álcool é uma patologia grave que abrange o mundo inteiro e por tal razão deve ser objeto de inquietação da sociedade, visando inserir políticas públicas de combate a esta grave enfermidade.
Quanto ao empregador não há nenhuma preocupação no que se refere às razões decorrente da embriaguez e suas consequências, há um silêncio a respeito da questão, como se não houvesse nenhuma relação de cunho social, ignoram, desconhecendo completamente a sua gravidade, e o que é mais injusto utilizam-se do seu poder unilateral potestativo para demitir seus empregados, amparados na norma celetista.
É de fundamental importância as discussões que se abre a respeito do problema, há carência na abordagem do tema enseja maior desconhecimento, principalmente naquilo que se pode alcançar os agentes públicos das áreas da saúde, trabalho e do judiciário, no sentido de se estabelecer novas discussões com o conjunto da sociedade com o objetivo de colocar em destaque este grave mal de consequências devastadoras para a sociedade, em especial a saúde do trabalhador.
O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dedutivo, ou seja, parte de premissas universais chegando a conclusões exclusivas já que somente através da análise de uma cadeia de raciocínios em sintonia com as raízes culturais e a comparação de sua aplicabilidade ao longo do tempo, chega-se a um entendimento claro dos males causados pelo álcool e a inconsequente aplicação da norma na dispensa do trabalhador por justa causa em virtude da embriaguez.
Os meios foram às obras doutrinárias, as jurisprudências, através das análises bibliográficas na coleta de dados em livros, revistas, artigos, jornais, sites, etc. Os ensinamentos doutrinários servem para dar melhor entendimento, enquanto que a jurisprudência nos induz verificar como os tribunais estão decidindo. A abordagem final foi de cunho qualitativo uma vez que os dados coletados foram lidos, analisados interpretados e reescritos.
A elaboração deste trabalho científico foi desenvolvida em cinco subseções escritas de forma dissertativa.
No primeiro momento, fizemos uma abordagem sobre o álcool e o vicio de ingerir bebidas alcoólicas, o histórico sobre o consumo do álcool e os malefícios devastadores para a saúde do trabalhador, logo em seguida tratamos da proteção do trabalhador nas Constituições, os princípios que norteiam a extinção do contrato de trabalho.
No terceiro momento abordamos o tema aplicado na extinção do contrato de trabalho. Em seguida tratamos do papel da empresa como ensejadora e motivadora da proteção do trabalhador e do seu trabalho, elementos essenciais de uma sociedade moderna e desenvolvida, com políticas voltadas para integração do doente alcoólico no âmbito social e familiar, bem como promover a redução, ou melhor, dizendo, a definitiva abstenção da ingestão de bebidas alcoólicas.
Por ultimo, tratamos de maneira objetiva a idéia que motivou o presente estudo, ou seja, a DERROGAÇÃO da alínea "f" do artigo 482 da Constituição das Leis do Trabalho ? CLT, que trata de maneira intransigente o instituto frente à nova realidade social e cientifica.