DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO: ESTUDO
Por Jucelma Lima Pereira Fernandes | 18/12/2017 | EducaçãoGean karla Dias Pimentel[1]
Jucelma Lima Pereira Fernandes[2]
Raquel Rocha Drews Valadares[3]
Sebastiana Félix da Cruz Freitas[4]
Valquíria Rodrigues Dias[5]
A implantação da Resolução nº 01/2002 que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo é um avanço na área de políticas públicas de valorização do sujeito do campo, compreendendo que o campo deixou de ser apenas sinônimo de produção agropecuária e agroindustrial sobre o domínio de uma pequena minoria, para ser reconhecido como um espaço de diversidade cultural, política, econômica e social. Na realidade, com o estabelecimento da luta pela educação do campo e a conquista das Diretrizes Operacionais para a educação do campo, como aponta FERNANDES (2002, p.63), o campo propriamente dito, passa a ser compreendido como,
[...] lugar de vida, onde as pessoas podem morar, trabalhar, estudar com dignidade de quem tem o seu lugar, a sua identidade cultural. O campo não é só o lugar da produção agropecuária e agroindustrial, do latifúndio e da grilagem de terras. O campo é espaço e território dos camponeses e dos quilombolas. É no campo que estão as florestas, onde vivem as diversas nações indígenas. Por tudo isso, o campo é lugar de vida e sobretudo de educação.
Um longo caminho foi percorrido para se alcançar políticas públicas voltadas exclusivamente para o projeto de Educação aos povos do campo, que ao longo da historia foi marcado por um processo de negação desse modo de vida. O campo foi reconhecido como espaço de diversidade e cultura a partir de inúmeros debates por meio de movimentos sociais, movimentos sindicais e movimentos populares, que lutaram pela implantação de políticas especificas que valorizasse a realidade desses povos.
Através das lutas desses movimentos que se instituíram as Diretrizes, conforme citado pela relatora Édla de Araújo Lira Soares no Parecer n° 36/2001:
[...] além de efetivar o que foi prescrito no texto da Lei, atende demandas da sociedade, oferecendo subsídios para o desenvolvimento de propostas pedagógicas que contemplem a mencionada diversidade, em todas as suas dimensões. Ressalte-se nesse contexto, a importância dos Movimentos Sociais, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, da SEF/MEC, do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação -CONSED, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, das Universidades e instituições de pesquisa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, das ONGs e dos demais setores que, engajados em projetos direcionados para o desenvolvimento socialmente justo no espaço diverso e multicultural do campo, confirmam a pertinência e apresentam contribuições para a formulação destas diretrizes. (2002, p.33-34)
A aprovação das Diretrizes Operacionais para as escolas do campo é um marco para a educação brasileira em se tratando de definir uma política que prioriza a especificidade da realidade do campo. De acordo com FERNANDES (2002 p.62-63):
A aprovação dessas Diretrizes representa um importante avanço na construção do Brasil rural, de um campo de vida, onde a escola é espaço essencial para o desenvolvimento humano. É um novo passo dessa caminhada de quem acredita que o campo e a cidade se complementam e, por isso mesmo, precisam ser compreendidos como espaços geográficos singulares e plurais, autônomos e interativos, com suas identidades culturais e modos de organização diferenciados, que não podem ser pensados como relação de dependência eterna ou pela visão urbanóide e totalitária, que prevê a intensificação da urbanização como modelo de pais moderno. [...] Um país moderno é aquele que tem um campo de vida, onde os povos do campo constroem as suas existências.
Com a homologação da Resolução CNE/CEB nº 01/2002, que institui as diretrizes Operacionais para a implantação do projeto da Educação do Campo, que determina que mesmas devam ser observadas no processo de organização das escolas rurais que integram os sistemas públicos de ensino, conforme estabelece o seu artigo 1º.
Essas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, no artigo 2º, se constituem por:
[...] um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Educação Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a Formação de Professores em Nível Médio na modalidade Normal.
A Resolução CNE/CEB nº 01/2002 propõe que a identidade da escola do campo seja própria da realidade dos sujeitos que nela estão inseridos, levando em consideração a temporalidade e saberes próprios dos sujeitos, no coletivo, na rede de ciências e tecnologia e nos movimentos sociais.
Conforme citado no parágrafo único do artigo 2º fica afirmado que:
Parágrafo único. A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país.
A Resolução institui que é de responsabilidade do Poder Público garantir a universalização, onde todos devem ter acesso a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Técnico, incluindo jovens e adultos que não concluíram em idade prevista. Sendo de sua responsabilidade proporcionar e garantir as condições necessárias para que ocorra o acesso à educação escolar.
Conforme citado no artigo 3° e 6° das Diretrizes:
Artigo 3° O Poder Público, considerando a magnitude da importância da educação escolar para o exercício da cidadania plena e para o desenvolvimento de um país cujo paradigma tenha como referências a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre todos, independente de sua inserção em áreas urbanas ou rurais, deverá garantir a universalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico.
[...]
Artigo 6° o Poder Público, [...] proporcionará Educação Infantil e Ensino Fundamental nas comunidades rurais, inclusive para aqueles que não o concluíram na idade prevista, cabendo em especial aos Estados garantir as condições necessárias para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Técnico.
O artigo 4° institui que as escolas do campo devem ser organizadas em espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o mundo do trabalho, bem como para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável.
É interessante ressaltar que o artigo 4º trata do papel que deve ser desenvolvido por uma escola do campo, evidenciando a sua responsabilidade com a implementação da pesquisa como forma de levantar as experiências e estudos que dê condição de compreensão por professores e alunos do mundo do trabalho em consonância com o desenvolvimento social. Acredito que para além do trabalho a escola deve ser direcionada para o cumprimento da formação do aluno nos aspectos relacionados a sociabilidade e ao mundo cultural, elementos esse que muito bem enfatiza Severino (1998).
O artigo 5° trata das propostas pedagógicas para as escolas do campo que deverão respeitar a diversidade existente no campo que, conforme disposto nos artigos 23, 26 e 28 da Lei 9.394/96, contemplarão a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.
Vale destacar que no parágrafo único do artigo 5° fica instituído que as instituições têm autonomia para elaborar propostas pedagógicas, mas que as mesmas deverão ser desenvolvidas e avaliadas sob a orientação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e a Educação Profissional de Nível Técnico.
É interessante observar que fica estabelecido na própria Resolução que institui as diretrizes para a implementação da educação do campo que as propostas pedagógicas das escolas do campo devem ter como orientação a as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e a Educação Profissional, nível Técnico, mas hoje contamos com diretrizes nacionais para a Educação do Campo propriamente dita – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo.