Direitos Sociais

Por Aldinei Rodrigues Macena | 15/09/2008 | Direito

O Estado Liberal pôs fim ao Absolutismo, concedendo aos homens uma igualdade formal. Porém, se por um lado reconhecia e protegia direitos fundamentais e indispensáveis como o direito à vida, liberdade e principalmente propriedade, deixava de conhecer o homem como trabalhador, que era, devido a própria natureza do capitalismo e do liberalismo, considerado apenas como máquina de produção.

No Estado Mínimo, as Leis ignoravam a situação dos menos favorecidos quando se tratava das relações de trabalho, dignidade e consumo, isso dava, sem dúvidas, margem aos abusos da classe dominante, que não hesitavam em substituir a mão de obra de trabalhadores quando lhes parecia vantajoso.

Não existia qualquer proteção ao trabalhador, pois quando se acidentava, adoecia ou envelhecia, era logo dispensado e estava entregue à indigência, pois não existia a seguridade social. Os salários eram baixos e as condições de trabalho as piores possíveis, a regra era apenas uma: Lucro a qualquer preço, mesmo à custa do trabalho infantil, mesmo com salários ínfimos e humilhantes ofertado às mulheres, mesmo à custa de doenças e de mutilação dos empregados.

Mas, essas injustiças não estavam presentes apenas no setor trabalhista, pois, como os salários eram extremamente baixos, os operários não conseguiam oferecer ou alcançar dignidade às suas famílias, suas crianças não tinham acesso à escola, assim também era na área da saúde, pois não existia qualquer tipo de assistência por parte do Estado. Os trabalhadores e suas famílias, não conseguiam garantir sequer condições mínimas de vida, como alimentação e moradia.

Percebe-se assim que, apesar de ser reconhecido o valor da livre iniciativa, o valor social do trabalho era (e em minha opinião ainda é) ignorado, não havia distribuição de bens e serviços essenciais, como saneamento, nem mesmo se cogitava a reforma agrária. A imundice da Idade média se prolongava, condenando apenas à classe operária e os menos favorecidos.

Mas, como disse Maquiavel, ferrenho defensor do absolutismo, que o "Povo até admite obediência, mas não suporta a opressão", as revoltas e reivindicações cresceram, no México foram dados os primeiros passos para corrigir esses erros com o surgimento da Constituição Mexicana de 1917, mas a maior eclosão foi na Rússia, com o manifesto comunista de Marx e Lennin, culminando no socialismo.

Diante da ameaça constante do comunismo, o Capitalismo teve que ser reformulado, assim como o Estado teve de reconhecer e proteger alguns Direitos, mas não apenas isso como também garantir, tutelar e oferecer esses direitos. Assim surgem os direitos sociais.

Esses Direitos foram sendo reconhecidos e tutelados pelo Estado, sendo aperfeiçoados a cada ano, no Brasil a Constituição da República Federativa é considerada a melhor, mais ampla e polêmica de todos os tempos e prevê diversos direito, sendo dedicados aos direito sociais o capítulo II, dos artigos 6º ao 11º entre outros. "Art. - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

A constituição dá especial proteção aos trabalhadores, urbanos e rurais, dedicando o extenso parágrafo 7º, além disso, prevê também o direito a sindicato (por livre associação e criação), à greve, liberdade de exercício de profissão.

Estão previstos também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, do artigo XXII até XXVII, são eles: o direito ao trabalho, ao lazer, a um mínimo de padrão de vida familiar, educação, saúde, cultura.

Essas previsões na CF. e na declaração Universal são de extrema importância, vez que implica na obrigação do Estado em garantir o acesso a todos esses Direitos, mesmo que isso implique em oferecer assistência aos menos favorecidos.

Não se pode conceber, por exemplo, o País sem Previdência Social, sem Escolas e hospitais públicos , sem espaços públicos destinados ao lazer, sem financiamento de moradias e planos habitacionais, sem programas de distribuição de renda e inserção social e tampouco sem segurança pública.

Na realidade, o ideal é que a justiça social ocorresse sem a intervenção do Estado, porém, segundo Thomaz Hobbes: "O homem é lobo do próprio homem", com isso podemos perceber que o limite das ideologias e discursos por justiça social, seja nas classes abastadas ou até mesmo na própria classe média, é o próprio bolso.

Devido a essa ausência de distribuição de renda, a melhor opção continua sendo o modelo Aristotélico de Justiça Distributiva, pelo qual fica claro o conceito de isonomia, cabendo ao Estado arrecadar os recursos necessários e depois distribuí-los para todos nas formas de serviços, etc.