Direitos Humanos e a obra de Raul Seixas

Por Augusto Kummer | 09/05/2017 | Direito

1 INTRODUÇÃO           

O presente artigo tem como escopo transmitir o que o autor entende por Direitos Humanos, especificamente a partir de registros musicais da obra de Raul Seixas, cantor e compositor brasileiro que viveu entre 1945 e 1989.

Com nítidas influências no ocultismo e na filosofia de Thelema, Raul Seixas foi um ícone na música nacional, considerado um dos pioneiros do rock brasileiro.

Justificando sua popularidade, compôs inúmera canções, várias delas juntamente com o escritor Paulo Coelho, que enalteciam direitos que aqui se entendem por Direitos Humanos.

Passar-se-á a demonstrar, portanto, algumas das referidas obras, bem como a mensagem extraída da interpretação de cada uma delas. 

2 A LEI DA LIBERDADE 

A música intitulada “A Lei”, segunda faixa do álbum “A Pedra do Gênesis”, lançado em setembro de 1988, pouco antes da nossa atual Constituição Federal, traz inúmeras referências a direitos humanos não plenamente garantidos em seu período de lançamento, mas cuja evolução, nos tempos atuais, é notável.

De início, transcreve-se trecho da referida canção:

Todo homem tem direito

de pensar o que quiser

Todo homem tem direito

de amar a quem quiser

Todo homem tem direito

de viver como quiser

Todo homem tem direito

de morrer quando quiser 

Direito de viver

viajar sem passaporte

Direito de pensar

de dizer e de escrever

Direito de viver pela sua própria lei

Direito de pensar de dizer e de escrever

Direito de amar,

Como e com quem ele quiser

(...) 

            Conforme se verifica nesta parte inicial da obra, são afirmados os direitos mais básicos do ser humano, como a liberdade de pensamento, direito ao amor livre, direito à vida e inclusive à morte!

            Ademais, também se vê a liberdade de expressão, bem como um dos direitos mais almejados por Raul: viajar livremente pelo planeta sem a necessidade de passaportes ou autorizações. Além de ser reafirmado em outras canções, a própria música faz novamente referência a isso na parte seguinte:

(...)

A lei do forte

Essa é a nossa lei e a alegria do mundo

Faz o que tu queres, há de ser tudo da lei

Fazes isso e nenhum outro dirá não

Pois não existe Deus senão o homem

Todo o homem tem o direito de viver a não ser pela sua própria lei

Da maneira que ele quer viver

De trabalhar como quiser e quando quiser

De brincar como quiser

Todo homem tem direito de descansar como quiser

De morrer como quiser

O homem tem direito de amar como ele quiser

De beber o que ele quiser

De viver aonde quiser

De mover-se pela face do planeta livremente sem passaportes

Porque o planeta é dele, o planeta é nosso.

O homem tem direito de pensar o que ele quiser, de escrever o que ele quiser.

De desenhar, de pintar, de cantar, de compor o que ele quiser

Todo homem tem o direito de vestir-se da maneira que ele quiser

O homem tem o direito de amar como ele quiser, tomai vossa sede de amor, como quiseres e com quem quiseres

Há de ser tudo da lei

E o homem tem direito de matar todos aqueles que contrariarem a esses direitos

O amor é a lei, mas amor sob vontade

Os escravos servirão

Viva a sociedade alternativa

Viva Viva

Direito de viver, viajar sem passaporte

Direito de pensar de dizer e de escrever

Direito de viver pela sua própria lei

Direito de pensar de dizer e de escrever

Direito de amar, como e com quem ele quiser

 

Mais uma vez são reafirmados dentre inúmeros outros, os direitos fundamentais que remetem à liberdade, entretanto, nesta segunda parte também é visível a influência da filosofia de Thelema, como referido no trecho introdutório, através de citações como “faz o que tu queres, há de ser tudo da lei” e “amor é a lei, mas amor sob vontade”, mas que não dizem respeito ao presente estudo.

Também se constata referência à “sociedade alternativa”, a qual é igualmente arraigada nos princípios da liberdade e na filosofia de Thelema, tendo sido proposta por Raul e Paulo Coelho, em 1974, através de canção com mesmo nome integrante do álbum “Gita”.

 Como visto, a música tratada no presente capítulo evidencia alusão a direitos, sobretudo humanos, afirmados em período político conturbado no cenário nacional, onde os referidos direitos não eram amplamente garantidos como na atualidade, o que também nos demonstra certos avanços com relação ao tema, embora ainda precisemos de diversas outras melhorias. 

3 DIREITO DE IR E VIR 

A obra chamada “Carimbador Maluco”, do álbum “Raul Seixas”, lançado em 1983, além de ter sido reproduzida por Raul no programa “Plunct, Plact, Zuuum”, da rede Globo, trouxe em si, originalmente, a crítica aos impedimentos da livre locomoção do homem pela superfície do planeta, a qual foi reafirmada na música “A Lei” como sendo o direito de “mover-se pela face do planeta livremente sem passaportes”, como visto anteriormente.

Em que pese a política adotada em diversos países com relação ao recebimento de estrangeiros se dê por motivos de segurança pública, o direito de ir e vir, muitas vezes obstaculizado pelas referidas políticas, foi mencionado nas entrelinhas da cação “Carimbador Maluco”:

Plunct Plact Zum

Não vai a lugar nenhum!!

Plunct Plact Zum

Não vai a lugar nenhum!!

Tem que ser selado, registrado, carimbado

Avaliado, rotulado se quiser voar!

Se quiser voar....

Pra Lua: a taxa é alta,

Pro Sol: identidade

Mas já pro seu foguete viajar pelo universo

É preciso meu carimbo dando o sim,

Sim, sim, sim.  

A despeito das alusões fantasiosas, justamente porque direcionadas também a um público infantil, é visível a crítica aos diversos óbices para o direito de se andar livremente pelo planeta, independentemente de nacionalidade ou autorização.

Vale reiterar que as políticas que dificultam este direito, atualmente, se justificam em razão da necessidade de segurança pública, a qual seria gravemente ameaçada caso não houvesse um mínimo controle sobre a entrada e saída de estrangeiros em certos países, entretanto, fica o questionamento: não seria o ideal que pudéssemos nos locomover para qualquer lugar do mundo e sem qualquer impedimento ou dificultação, e que isto igualmente não representasse nenhum perigo? 

4 CONCLUSÃO

Conforme brevemente exposto na análise das duas canções trazidas ao presente trabalho, dentre infinitas outras formas de se demonstrar o que se entende por direitos humanos, verificou-se que na obra de Raul Seixas, certos direitos atinentes à liberdade, não amplamente garantidos na época respectiva de cada composição, já eram afirmados por Raul, em algo que se pode denominar como singelos passos da evolução dos direitos humanos.