DIREITO URBANISTICO NA PROJEÇÃO DE UM PLANO DIRETOR

Por Cynthia Trajano Rodrigues | 22/08/2015 | Direito

 

DIREITO URBANISTICO  NA PROJEÇÃO DE UM PLANO DIRETOR 

 

 

CYNTHIA TRAJANO RODRIGUES¹ 

 

 

 

 

 

Muito se tem discutido, recentemente, acerca de tal problemática e sobre a ótica dos planos diretores das cidades, para só então trabalhar nas possíveis soluções, possibilitando uma tendo visão ampla, desta feita surge a curiosidade de desvendar a problemática, e como consequencia fornecer meios para sanciona - lá ou estabiliza - lá, tendo assim como problemática as relações urbanas, ligada ao desenvolvimento econômico e industrial, onde a sociedade busca melhorias nos aspectos financeiros chegando submeter- se a certas situações que não lhe proporcionam bem estar social. No entanto, em uma concepção mais abrangente pode-se percebe que a sociedade vem se modificando com o tempo, e com isso surgem modificações no direito, na economia em outras ciências, tendo essas mudanças para acompanhar e suprir as novas necessidades que a sociedade vem exigindo, pois esta sempre esta em busca de novos horizontes, novas fontes de economia, um novo espaço urbano, este que necessita de um planejamento eficaz, com leis respeitadas e uma fiscalização mais efetiva, onde se deve ter como plano  base, o Plano Diretor da Lei Federal nº 10.257 de junho de 2001, que lhe dará suporte na criação das cidades, indicando o caminho a seguir de forma sustentável e organizadaproporcionando uma economia favorável na qual movimentam as questões financeiras das cidades, e encontra partida uma melhoria na qualidade de vida,  saúde, com uma educação igualitária, com ruas e bairros projetados podendo ter um espaço urbano organizado, assim facilitando a locomoção e com isso tornando mais eficaz o sistema de segurança com o fácil acesso a localidades assim necessitadas, exigindo uma melhor acessibilidade para locomoção entre outros lugares assim desejados, que nos traga um bem estar social assim protegido na Constituição de 1988 no seu art. 1º inciso III,  com o Direito a Dignidade da Pessoa Humana. As possíveis mudanças no qual seu planejamento deve ser capaz de prevê, devem ser remediados com a urbanificação, que é uma forma de correção do crescimento desordenado das cidadesEm síntese as cidades crescem em um meio industrial, aonde as pessoas vem a se instalar causando êxodo rural, na busca de questões econômicas de forma primordial, onde na grade maioria comercio funciona durante o dia e a noite servindo de habitações dessas que muitas das vezes não são adequadas, não havendo um local saudável e se quer algum saneamento propício a moradia, deixando assim muito a desejar, e aquelas que não moram próximo ao local de trabalho ficam mer de transportes públicos para a sua locomoção, esses que não atendem suas necessidades, pois não possuem rapidez e qualidade de serviço. Estudo esse explanado com base em doutrinas, sites, do qual serão informados posteriormente, como também pesquisa de campo na cidade de Juazeiro do Norte, e Fortaleza, estes localizados no estado do Ceará, que servirá de informações de como é inserido o planejamento urbano na realidade atual. Com a divulgação e a explanação do tema discutido, observa-se a real necessidade da implementação de um planejamento urbano tendo em vista que a partir de um planejamento poderá melhorar a qualidade de vida, sendo assim notória que o plano diretor se torna essencial na criação das cidades.

 Palavras – chave: Urbanismo, Plano Direto, Planejamento.