DIREITO PÚBLICO x DIREITO PRIVADO

Por MONIQUE GABRIELY LUCENA HAYDAR | 19/04/2021 | Direito

Surge a partir do direito romano essa segregação de direito público e privado, na qual afirmava que “O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares” trecho de Ulpiano (Digesto).

Baseado nas ideias de Hannah Arendt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. Vincula à estrutura socioeconômica da civilização romana, que conhecia dois campos de poder, a esfera pública abrangia o âmbito das necessidades, envolvendo o exercício do homem voltado para a sua sobrevivência, partindo dessa ideia, a passagem do Digesto, ao fazer um paralelo de ambas as esferas de interesse, tenha denominado como privadas as relações que eram a estabelecida no âmbito doméstico, isto é, família, sucessões e propriedades, sendo essas instituições compreendidas no terreno da pessoal natural, sendo assim direito privado regulamenta o papel da pessoa nas suas relações travadas em seu âmbito de poder. Quando falamos em direito público nos remetemos a Era Moderna, partindo da releitura em que há uma participação do Estado, uma relação de supremacia, isto é domínio estatal, na esfera privada, o Estado é ausente sendo as relações apenas entre iguais.

O Direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional, existe uma relação vertical entre o Estado e o Indivíduo, ou seja, há uma diferença hierárquica na qual o Estado e o indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais. As leis dentro do direito público são imperativas, ou seja, não existe opção de escolha: todos estamos sujeitos a elas, precisamos respeitá-las e, se não o fazemos, sofremos consequências.

O Direito privado ajuda a organizar as relações e interesses entre as partes em suas vidas privadas, nesse caso não existe relação de superioridade, mas partindo do principio da sociedade em que vivemos não há uma liberdade total, porque na sociedade existem hierarquias naturais. Sendo assim o direito privado organiza a interação entre o indivíduo e/ou organização na qual um interesse particular é preponderante.

A partir dessa breve introdução foi elaborado uma tabela, a fim de segregar as disciplinas do Curso de Direito matutino do Centro Universitário Santa Cruz sob as divisões do ramo do direito, segue abaixo a tabela:

 

 

 

 

                                           Direito Público

                                      x

                                          Direio Privado

 

 

Matéria 

Professor

 

História e Introdução ao Estudo do Direito

Michael Dionísio de Souza

 

Direito Constitucional II

Regina Elisemar Custódio Maia

 

Direito Administrativo I

Reginaldo Ribas

 

Direito Administrativo II

Reginaldo Ribas

 

Direito Penal I

Israel Rute

 

Direito Penal III

Paulo Incott

 

Direito Processual Penal I

Israel Rute

DIREITO PÚBLICO

Direito Processual Penal II

Paulo Incott

 

Ciências Políticas e Teoria do Estado

Luiz Carlos Franzoi

 

Direito Internacional Público

Luiz Carlos Franzoi

 

Metodologia da Pesquisa Jurídica

Thais Arruda

 

Estágio Supervisionado (Prática Simulada Penal)

Paulo Incoto

 

 

 

 

Matéria 

Professor

 

Direito Civil I

Fernando Azeredo

 

Direito Civil II

Ariane Fernandes de Oliveira

 

Direito Processual Civil I

Reginaldo Ribas

 

Direito Processual Civil II

Maristela Silva Fagundes Ribas

 

Direito Processual Civil III

Maristela Silva Fagundes Ribas

 

Direito Processual Civil IV

Maristela Silva Fagundes Ribas

 

Direito das Sucessões

Ariane Fernandes de Oliveira

DIREITO PRIVADO

Direito Empresarial I

Michael Dionísio de Souza

 

Direito do Trabalho I

Antônio Vasconcellos Junior

 

Direito do Trabalho II

Antônio Vasconcellos Júnior

 

Estágio Supervisionado (Prática Simulada Cível)

Reginaldo Ribas

 

Estágio Supervisionado (Prática Simulada Cível)

Dirceu Pertuzatti

 

Direito Internacional Privado

Luiz Carlos Franzoi

 

Direito Processual do Trabalho

Regina Elisemar Custódio Maia

 

Direito Previdenciário

Carlos Benkendorf

 

Direito Ambiental

Reginaldo Ribas

 

Direito de Família

Taciane Maria Bravo Moreira

 

Direito Falimentar

Rafael dos Santos Pinto

 

Direito Tributário

Maurício Holzkamp

 

 

REFERÊNCIAS 

  1. Disponível em: https://areadny.jusbrasil.com.br/artigos/599864886/resumo-sobre-direito-publico-e-direito-privado. Visualizado dia 14/02/21 as 14h.
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