Direito Previdenciário: a previdência privada como uma opção
Por João Pedro Alves da Silva | 03/08/2015 | DireitoO Brasil é um país em que a pirâmide demográfica ainda apresenta uma base larga, havendo mais pessoas economicamente ativas do que aposentadas.
No entanto, segundo projeção da população feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o ano de 2050, a base da pirâmide irá se estreitar consideravelmente.
Isso porque a taxa de fecundidade vem apresentando diminuição, sendo que o topo da pirâmide está se alargando, principalmente com o aumento da expectativa de vida das pessoas.
Por esta razão, para o médio e longo prazo, a Previdência Social Brasileira, administrada pelo INSS, terá de ser paulatinamente revista.
Admitir esta necessidade de revisão da Previdência, para o longo prazo, não é o mesmo que concordar com a diminuição de direitos dos Segurados.
Defendemos que os direitos adquiridos dos Segurados sejam respeitados, assim como suas expectativas de direitos, e que seja observada a Ordem Jurídica.
Não obstante, pode-se dizer que há uma tendência de aumento dos períodos contributivos necessários para a jubilação, assim como há em algumas democracias avançadas da Europa.
É precisamente em razão das limitações do Regime Geral de Previdência, e também dos Regimes Próprios de Previdência, que a Previdência Privada surge como alternativa para garantir renda e conforto na velhice.
Acreditamos que a opção pela Previdência Privada, e a consecução dos objetivos de aposentadoria, seja um desafio pessoal para cada Segurado.
No entanto, aconselhamos que não seja a única opção, devendo ser considerada pelos Segurados a manutenção de contribuições para a Previdência Pública a que estiver vinculado.
Já está sabendo como funcionará o sistema de aposentadorias do Brasil a partir de agora? Saiba tudo e se informe com o artigo Com a Fórmula 85/95, quando irei me aposentar?