DIREITO HUMANOS FRENTE AOS PRESOS NO BRASIL

Por Claudia Jessica Carnaiba | 19/04/2018 | Direito

Os Direitos Humanos é um direto universal, que visa assegurar o bem mais precioso que é a vida, para chegar onde estamos à caminhada foi longa, árdua e baseada em acontecimentos com barbárie humana com resultados de dor e constrangimentos para a humanidade, tem muitos exemplos notórios onde o ser humano pode chegar á cometer aos outros, na época da inquisição pessoas acusadas de bruxarias eram queimadas vivas, esses castigos corporais a fim de levar a morte, na idade média ocorreram à escravidão onde colocava pessoas a vários tipos de abusos, e o ápice foi durante a Segunda Guerra Mundial, onde pessoas subjugadas especialmente os judeus no qual era estabelecida raça impura era levada a extermínio, tais atrocidade levaram a mudança, com o caminho direcionado ao Direito Humano, pois, contudo trouxe reflexão e a notória violação dos direitos humanos.

Com o reconhecimento da dignidade humana em 1948 é adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Tratados Internacionais, conforme está explícito em seus artigos a fim de resguardar e estabelecendo que todos os Países-Membros se dediquem na causa e age tal maneira pelo bem comum da humanidade respeitado os direitos humanos.

No Brasil a primeira Constituição foi outorgada pelo imperador D. Pedro II em 1824 que visava garantias fundamentais se adequado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão fundando em 1789, adotada na França.

O Pacto de San Jose da Costa Rica de 1969 é umas das convenções mais importantes da Américas, pois reconhece os direitos essências da pessoa humana, e, contudo influenciando positivamente a nossa  República Federativa do Brasil.

A Constituição 1988 da República Federativa do Brasil é reconhecida a prevalência dos Direitos Humanos como podemos ver no artigo 4º e no artigo 5º firmando o compromisso com os tratados internacionais com a proteção dos direitos humanos.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]

 II – prevalência dos direitos humanos;

[...].

Art. 5º

[...]

III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

[...]

XLVII - não haverá penas:

 de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;

 de caráter perpétuo;

[...]

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

Partindo-se do pressuposto que quando fala de direitos humanos, a maioria das pessoas começa os ataques dizendo que os direitos humanos só servem com intuito de defender “bandidos”, entretanto o mesmo existe para proteger também a todos na sociedade, e infelizmente vivemos numa sociedade que considera o preso sem direitos e trata o mesmo como “coisa”, pois o preso deixa de ser visto como cidadão. Algumas penitenciarias trabalham em condições precárias, distante de tudo que a nossa carta magna idealiza, pois sabemos que ressocialização dos presos é a uma garantia que está em nossa constituição, à dignidade da pessoa humana é moral, espiritual inerente á pessoa, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

Referencias:

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao

https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm