Direito financeiro

Por Blair Waldorf | 14/01/2011 | Direito

É um segmento do direito público que incita a receita tributária (sub-ramo chamado de direito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). De um modo geral, essa prática do direito pode chegar a alcançar o direito monetário, bancário e cambial, ou seja, a legislação sobre o sistema financeiro nacional pode ser aplicado às instituições financeiras e às transações em moeda estrangeira, além disso, também há a legislação sobre as finanças públicas. Também é possível afirmar que o direito financeiro é um ramo do direito que regulariza a atividade financeira praticada no estado. Seu objeto de estudo é o mesmo utilizado na ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em diversos fatores, como: receita, despesa, orçamento e crédito público. Enquanto a ciência das finanças estuda os desdobramentos de acordo com a especulação, analisando os fenômenos financeiros e econômicos que podem vir a acontecer, constituir-se em fonte de material do Direito Financeiro. De modo que a disciplina engloba toda a atividade financeira do Estado, agregando todos os fatores em que a mesma se desdobra. No entanto, todos possuem o mesmo objeto, diferenciando-se apenas pela forma de foco que cada um relaciona do mesmo fenômeno. O Direito Financeiro é considerado uma disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e das demais entidades de direito público, e as relações jurídicas criadas pelo Estado, e pelas referidas instituições no desempenho da sua prática financeira. Então, o direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.