DIREITO ECONÔMICO: A INTERVENÇÃO NA TARIFA DE ELETRICIDADE
Por Camila Dias de Sousa | 05/12/2016 | DireitoDiogo de A. Viana dos Santos²
Camila Dias de Sousa³
1 DESCRIÇÃO DO CASO
A Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff, através do Decreto no 7.891, elaborado em 23 de janeiro de 2013, altera a tributação sobre o fornecimento residencial e industrial de energia elétrica em território nacional. Objetiva-se promover uma redução de tarifa para beneficiar, principalmente, os consumidores residenciais, mas mesmo a redução na conta de luz industrial beneficiaria o cidadão comum indiretamente; pois reduziria os custos de produção das firmas industriais. Aumento nos níveis de emprego e redução de preços de produtos para o consumidor final eram esperados. Fora aberta uma sessão da comissão parlamentar que ocorrerá brevemente na turma do oitavo período do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em São Luís, MA, para discutir e elaborar um relatório/parecer sobre o caso. A sessão será composta por: parlamentares da base de apoio ao Governo, parlamentares oposicionistas, e mesa.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
2.1 Descrição das decisões possíveis
2.1.1. Qual foi o impacto (positivo ou negativo? Intenso ou moderado?) da atuação do Executivo Federal nos níveis de investimento, produção, e consumo de energia elétrica no País entre 2013 e 2015?; 2.1.2 As políticas adotadas para o setor elétrico foram eficazes? Em outras palavras: Os objetivos das medidas tomadas foram atingidos? 2.1.3 Em que medida foram satisfeitos os seguintes princípios constitucionais da ordem econômica, no curto e longo prazos: Princípio da livre concorrência; Princípio da defesa do consumidor; Princípio da defesa do meio ambiente; Princípio da busca do pleno emprego; Princípio do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão
2.2.1 Em relação ao impacto positivo e intenso, tomando como base o Estudo de Comportamento das Tarifas de Energia Elétrica no Brasil, realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos4, no ano de 2013, o governo federal antecipou a renovação de uma série importante de concessões do setor elétrico brasileiro que se instauraria até 2017. Com a inserção da medida provisória 579, transformada na Lei 12.783 de 2013, buscou-se:
[...] Viabilizar a redução do custo da energia elétrica para o consumidor brasileiro, buscando, assim, não apenas promover a modicidade tarifária e a garantia de suprimento de energia elétrica, como também tornar o setor produtivo ainda mais competitivo, contribuindo para o aumento do nível de emprego e renda no Brasil. (Exposição de Motivos da Medida Provisória 579 de 11 de setembro de 2012).
A partir do ano de 2014, as tarifas cobradas nas contas de energia foram mais baratas, visto que, a energia mais barata foi alocada na forma de cotas para as distribuidoras por meio de uma revisão extraordinária. De acordo com o IBGE, “As contas de energia elétrica ficaram 15,17% mais baratas em fevereiro [de 2013], refletindo boa parte da redução de 18% no valor das tarifas em vigor a partir de 24 de janeiro” (IBGE, IPCA de março de 2013). O governo federal, em 2014, realizou a inserção de medidas com o objetivo de minimizar os impactos da alta do preço da energia no caixa das distribuidoras.
De acordo com o DIEESE, entre estas medidas, estão: Cobrir parte da diferença entre o preço cobrado do consumidor e o de compra dessa energia no curto prazo, utilizando os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que, diante da elevação dos preços, exauriu-se; Criar a Conta-ACR (Conta no Ambiente de Contratação Regulada) a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que captou dois empréstimos às companhias de distribuição em 2014, para que elas pudessem saldar compromissos decorrentes dos custos relacionados ao acionamento das usinas termoelétricas e da exposição involuntária ao mercado de curto prazo. Diferir os custos com geração para um período mais longo (até cinco anos) nos próximos reajustes aos consumidores finais; Realizar o leilão A-0 com o objetivo de contratar pelo menos parte da energia não alocada nas distribuidoras em razão da não aceitação da renovação antecipada das concessões de Cemig, Copel, Cesp e Celesc, com o objetivo de reduzir a exposição involuntária das distribuidoras ao mercado de curto prazo. (DIEESE, 2014).
No entanto, diante do impacto negativo e moderado, percebe-se primeiramente que em 2014, o aprofundamento de condições hidrológicas desfavoráveis, que diminuíram o nível dos reservatórios das usinas, bem como importantes reservatórios de abastecimento de água, como o da maior cidade do país (São Paulo) contribuíram para a negativa atuação. O objetivo do governo federal em reduzir as tarifas de geração e transmissão em 2013 tornou-se passageiro, diante da crise hídrica e da estrutura mercantil de comercialização de energia, que resultaram na elevação dos preços mercado, contaminando os custos da energia no mercado em geral.
Em 2015, ocorreu um estouro dos preços da energia. Para a piora nessa situação, na medida em que ocorrerem os reajustes tarifários anuais, a previsão é que a variação acumulada ao longo de todo esse ano supere 60%. O DIEESE explica os motivos que levaram o Brasil a determinado quadro:
O primeiro aspecto é que o governo federal, que em 2013 e 2014, bancou parte significativa dos custos adicionais com a geração de energia das termoelétricas, autorizou em 2015 o repasse integral desses custos para a tarifa do consumidor final, seguindo a linha da nova política macroeconômica de ajuste fiscal. Em segundo, foram adotadas pela Aneel as bandeiras tarifárias. Conforme mencionado acima, apesar da dificuldade de geração, o consumo continuou subindo, e, nesse caso, as bandeiras tarifárias têm a finalidade de sinalizar ao consumidor o custo da geração de energia. (DIEESE, nº 147, 2015).
2.1.2 Os objetivos das medidas tomadas foram atingidos: Levando em consideração o estudo feito pelo DIEESE, de acordo com o último Plano Decenal de Energia, entre 2013 e 2018, a projeção é de um aumento médio de 4,5% ao ano em consumo de energia. Para atender essa demanda até 2018, o planejamento energético considera a entrega de energia nova, contratada por meio de 11 leilões realizados entre 2010 e 2015, além da entrada em funcionamento da usina hidrelétrica de Belo Monte (Plano Decenal de Energia 2023, p. 69). O Brasil também tem realizado, por meio da Eletrobras, acordos e estudos para aumentar a integração energética nas Américas Central e do Sul.
Os objetivos das medidas tomadas não foram atingidos: Conforme debate realizado pela revista eletrônica Energia Inteligente e a matéria “A crise energética brasileira” 5, destaca-se que o governo diminuiu a tarifa em um momento em que o custo crescia, incentivando o desperdício, criando um buraco nas distribuidoras, que tiveram que ser socorridas com dinheiro do Tesouro Nacional. Ressalta-se que o governo atrasou as obras de geração e transmissão e resolveu fazer leilões de energia, privilegiando preço baixo e não dando as taxas de retorno que o mercado pedia, não esquecendo que a falta de chuva contribuiu em muito para este cenário. Outro ponto: o governo optou pelo populismo tarifário, devido o calendário eleitoral, pois não deveria ter baixado a tarifa, mas ter feito um grande programa de uso eficiente de energia, entrando em acordo com os agentes do setor energético.
2.1.3 O princípio da defesa do consumidor, diante dos altos reajustes na conta energética, resultou na carga para o bolso do consumidor final. Diante da oneração excessiva para a conta dos consumidores, os direitos resguardados para estes sujeitos não foram resguardados, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor visa extirpar aumentos abusivos ou indevidos. Da mesma forma, o princípio da defesa do meio ambiente, não fora atingido, pois o crescente aumento do uso de energia constrange a capacidade das hidrelétricas, ainda a considerar a ausência de chuva.
A ordem econômica fora prejudicada diante do princípio da busca do pleno emprego, uma vez que, as empresas energéticas, impactadas com a redução de tarifas e diminuição em investimentos, tiveram que diminuir a geração de emprego a fim de cortar gastos. O princípio da livre concorrência e do tratamento favorecido para empresas de pequeno porte não se tornou efetivo, pois se o Executivo Federal praticasse o planejamento, e menos intervenção excessiva, geraria uma competição positiva de energia, investimentos e geração de empregos, uma vez que o país tem fontes diversificadas e fartas de energia.
2.3 Descrição dos critérios e valores
Conforme exposto no determinado trabalho, utilizou-se como base primordial as pesquisas atuais acerca de das taxas enérgicas brasileiras, bem como o princípios constitucionais e demais utilizados pela doutrina do Direito Econômico, tendo por referência não menos importante as leis expostas sobre cada matéria abordada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIEESE. As tarifas de energia elétrica no Brasil: inventário do terceiro ciclo de revisão tarifária e os efeitos sobre o setor. São Paulo, maio, 2014. (Nota Técnica, 134).
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Plano Decenal de Energia 2023, Brasília, DF, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Índices nacionais de preços ao consumidor IPCA e INPC. Março de 2013. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201303comentarios.pdf>. Acesso em: 01 de outubro de 2015.
MACHADO, Carlos. Comportamento das Tarifas de Energia Elétrica no Brasil, 2015. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/notatecnica/2015/notaTec147eletricidade.pdf>. Acesso em 01 de out. de 2015.
MEDIDA PROVISÓRIA 597. Exposição de Motivos da Medida Provisória 579 de 11 de setembro de 2012.
TUZEY, 2015. Especial: a crise energética brasileira. Disponível em: <http://energiainteligenteufjf.com/2015/03/26/especial-a-crise-energetica-brasileira/>. Acesso em 01 de out. 2015.
[1] Case apresentado à disciplina Direito Econômico da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.
² Professor Dr. Diogo de A. Viana dos Santos.
³ Aluna do 8º período, vespertino, da UNDB.
4 Disponível em: <4 Disponível em: <http://www.dieese.org.br/notatecnica/2015/notaTec147eletricidade.pdf> Acesso em: 1 de outubro de 2015.
5 Disponível em: <5 Disponível em: <http://energiainteligenteufjf.com/2015/03/26/especial-a-crise-energetica-brasileira/> Acesso em: 1 de outubro de 2015.