Direito dos Consumidores

Por LARISSA ROBERTA DA SILVA | 09/06/2017 | Direito

As primeiras manifestações sobre a proteção dos consumidores tiveram início na década de 1930, com movimentos populares que questionavam a falta de produtos no mercado e as sucessivas altas de preços. O código comercial Brasileiro de 1850, inclui uma lei que responsabilizava o vendedor por eventuais vícios e defeitos ocultos em produtos e mercadorias.

Quem são nas relações de consumo: o Consumidor, que pode ser pessoa física, jurídica ou um grupo de pessoas que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio; Fornecedor: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que produz, monta, cria, transforma, importa, exporta, distribui ou vende produtos ou serviços; Produto: que é qualquer bem colocado à venda no comércio: roupa, automóvel, entre outros; Serviço: É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração: conserto de carro, manicure, jardinagem, etc. E podem ser duráveis e não duráveis.

O código de Defesa do consumidor trata de dois tipos de garantias, a legal e a contratual; a Legal: independe de um contrato, pois trata do prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios e defeitos dos produtos ou serviços.  A garantia contratual é o prazo que o fornecedor concede ao consumidor e que vale após o vencimento da garantia legal, se o produto apresentar problema. Tipo de garantia esse que precisa vir acompanhada de um termo de garantia.

A primeira coisa que o consumidor deve fazer quando um produto ou serviço apresentar algum defeito é procurar o fornecedor. Em alguns casos, porém, o consumidor é obrigado a recorrer à justiça. Quando a indenização requerida for inferior a 40 salários mínimos, o consumidor pode recorrer ao juizado especial de pequenas causas, de preferência o mais próximo do lugar em que comprou o produto ou contratou o serviço.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para melhorar as relações de consumo e torná-las mais justas. Antes de adquirir um produto, pense se você realmente precisa dele, avalie se o produto atende às suas necessidades, compare marcas, modelos e preços, em busca do melhor custo-benefício, nunca adquirir produtos de origem suspeita ou ilegal, procure adquirir produtos ecologicamente corretos, utilize os produtos de acordo com as orientações do fornecedor, guarde as notas fiscais, termos de garantias, se tiver duvidas ou se sentir lesado, procure um órgão de defesa do consumidor e conheça seus direitos e exija que eles sejam respeitados.

BIBLIOGRAFIA

LIVRO DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Editora Melhoramentos Ltda. 1ª edição, 4ª impressão