Direito Do Trabalho Da Mulher

Por Adriana da Silva Lobo | 08/05/2017 | Direito

Resumo: 

O presente trabalho tem como escopo a atuação das mulheres no mercado de trabalho, bem como suas realizações e conquista seja no mercado de trabalho, seja em seus direitos básicos. No papel que as mulheres têm desempenhado ao longo da história. 

Abordarei de forma breve a proteção a elas dispensada pelas leis trabalhistas, as igualdades conquistas, mas a discriminação a qual é submetida, ainda, pelo fato de buscar essas igualdades. 

Direito Do Trabalho Da Mulher  

O termo Direito da Mulher envolve todos os direitos reivindicados para mulheres em diversos países. Em alguns lugares, esses direitos são garantidos pela Legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles nem se quer existem. 

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; os salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar. 

A discriminação tem sido claro em todos os lugares, o que contribui para grandes obstáculos quanto á efetividade do direito a educação e a saúde de crianças e adolescentes. 

Mas, esta discriminação não está relacionada somente ao tratamento desigual com relação ao homem, o que ocorre, por exemplo, no que diz respeito ao trabalho remunerado, onde homens ainda ocupam melhores cargos e salários. 

Enquanto, com o passar dos anos, novos direitos e garantias foram assegurados aos trabalhadores, normas especiais para regulamentar o trabalho das mulheres foram sendo criadas, normas estas que passaram por diferentes fases ao longo de sua história.

No tocante à proteção da saúde da mulher, a CLT trazia dispositivos que proibiam a realização de horas extraordinárias sem que houvesse atestado médico que a autorizasse, e vedado que a empregada fizesse força muscular acima de vinte quilos, habitualmente, ou vinte e cinco para o trabalho ocasional. Também era vedado o trabalho noturno, fundada na proteção a saúde e moral. 

As normas de proteção à maternidade surgiram para proteger não apenas a mulher gestante como também a criança. Porém, no momento do advento da CLT, suas normas de proteção à maternidade se impuseram como um ônus ao empregador. 

Por fim, no que diz respeito à desigualdade de salário para mulheres, conforme Levantamento recente realizado pela Catho, divulgada  em  sete (7) de março, véspera do Dia da Mulher, mulheres ainda ganham menos do que os homens em todos os cargos. A pesquisa avalia 8 funções, de estagiários a gerentes. A maior diferença é no cargo de consultor, no qual os homens ganham 62,5% a mais do que as mulheres. 

Tem-se como um dos fatores para tamanha disparidade, seria uma cultura machista e a entrada tardia das mulheres no mercado de trabalho, que passaram a buscar condições igualitárias a partir das décadas de 1960 e 1970, 

Conclusão 

O direito do trabalho da mulher passou por diferentes fases ao longo de sua história. Houve  uma  fase  de  exclusão:  quando  nem  mesmo  existia  um  direito  do  trabalho  da  mulher, mulheres não deveriam trabalhar, e as que o faziam, o faziam à margem da lei, sem qualquer proteção  legal,  vez  que  não  havia  legislação  que  regulamentasse  a  prestação  de  serviços  de mulheres. 

Depois veio um período de proibição, quando o trabalho feminino sofreu com severas limitações constrangendo seu exercício, inclusive com a exigência da outorga marital. Não eram proibições apenas impostas às trabalhadoras, proibindo-lhes de laborar em determinadas atividades, mas também imposições proibitivas, em que a legislação impunha tantas regras aos empregadores de mulheres que sua melhor opção era não empregá-las. 

Em seguida, temos o início de uma fase de proteção, apesar de haver ainda muitas proibições. Porém foi durante esta fase, marcada por profundas mudanças tecnológicas e sociais, que se deu a definitiva transição entre a proibição e a proteção. 

Hoje, o que se busca é a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres. O direito do trabalho da mulher atualmente fomenta a isonomia entre os gêneros, apenas admitindo diferenciação onde ela, de fato, tem lugar, como nos casos de diferenças biológicas entre os sexos, a maternidade e as diferenças sociais, nas situações em que a mulher é discriminada, e a lei procura coibir esta mesma discriminação. 

Referências Bibliograficas 

Hisria do Direito do Trabalho da Mulher - Lea Elisa Silingowschi Calil

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher