Direito do nascituro à indenização pelo Seguro DPVAT em caso de aborto em acidente de trânsito
Por Eduarda Bosse Mallmann | 06/06/2017 | Direito1 INTRODUÇÃO
Com a criação da Lei n.° 6.194/74, surgiu um seguro de caráter social, obrigatório, nomeado como, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT), que é pago anualmente por proprietários de veículos automotores e tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, causados por veículos que transitam por via terrestre.
A responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder, que tem o dever de assegurar à população o acesso aos benefícios desse Seguro em todo o território nacional.
O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS); contudo, caso ocorra uma colisão e em um dos veículos estava uma mulher grávida e, por consequência do acidente, vem a ocorrer o aborto, tendo em vista a perda do seu filho, há dúvida se serão resguardados os direitos do nascituro, previstos pelo Código Civil, para que o dano moral por ricochete seja indenizado aos pais pela morte do feto.
- Tema
Indenização pelo seguro obrigatório.
- Delimitação do tema
A utilização do Seguro DPVAT em acidentes de trânsito envolvendo mulheres em estado gravídico que, em virtude do acidente, acabam abortando.
- Problema
Quais são os direitos dos genitores do nascituro quanto ao uso do Seguro DPVAT, em caso de óbito em acidente de trânsito?
1.3 Hipótese
É obrigação da Seguradora Líder a indenização em todos os casos de morte em acidente de trânsito. Embora a personalidade civil começa com o nascimento com vida, entende-se que a vida já se inicia desde a concepção e a partir daí também há direitos. Portanto, a morte do nascituro em acidente de trânsito, gera direito à indenização por ricochete aos genitores, em face do direito ferido e quebra de expectativa de vida.
- Objetivos
A seguir, o objetivo geral e os específicos do futuro trabalho de conclusão.
1.4.1 Objetivo geral
Analisar o Seguro DPVAT, explicando os possíveis direitos do nascituro.
1.4.2 Objetivos específicos
A futura monografia terá os seguintes objetivos específicos:
a) descrever o Direito Securitário, conceituando-o doutrinariamente, destacando seus princípios e identificando a função social do Seguro DPVAT;
b) descrever noções sobre apersonalidade jurídica, citando e explicando as teorias a respeito do nascituro, a reparação de danos ao nascituro, a previsão legal e classificação no ordenamento jurídico brasileiro;
c) verificar o direito ao Seguro DPVAT dos genitores do natimorto que sofreram acidente de trânsito; conceituar o dano moral por ricochete, verificar a possibilidade de acesso dos genitores à indenização e da indenização pelo Seguro DPVAT.
1.5 Justificativa
O aumento da frota de veículos no nosso cotidiano potencializou o risco de acidentes de trânsito; com isso, o Seguro DPVAT tem o objetivo de amenizar os danosdecorrentes através de um rol de coberturas, determinadas em lei, como a cobertura por morte, já que o Brasil apresenta uma taxa de 23,4 mortes no trânsito a cada 100 mil habitantes, conforme divulgação da Organização Mundial de Saúde (CARDOSO, 2016).
Há dúvida se o seguro obrigatório cobre indenização por morte de feto em acidente de trânsito, já que há direitos assegurados à essa vida e aos seus genitores; portanto, por meio desta pesquisa, buscar-se à um aprendizado que poderá beneficiar pelo menos financeiramente, pais que sofrem acidente de trânsito e vem a perder o feto.
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