Direito Autoral na Música Brasileira

Por Georgia Garcia Leal de Lima | 08/12/2010 | Direito

Resumo

O presente estudo visa apresentar como é funciona o direito autoral no país, ou como deveria funcionar da maneira correta prevista por lei.

Introdução

Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.
Tal direito é regulamentado pela Constituição Federal em seu artigo 5º e também pela Lei Ordinária de nº 9610/98, protegendo ou pelo menos tentando proteger os interesses de seus autores e sucessores.

Desenvolvimento

No sistema brasileiro, essa proteção se torna muito dificultosa quando se trata de música, pois a pirataria e a falta de informação acaba prejudicando muitos gênios da música brasileira que acabam não tendo seu talento reconhecido.
Os artistas e compositores não recebem direitos autorais de modo igualitário. Os artistas ganham direitos autorais a partir das vendas de suas gravações em CDs, fitas cassetes e nos velhos tempos, em vinil. Os artistas não ganham direitos autorais por apresentações públicas (quando a sua música é tocada nas rádios, na TV ou em bares e restaurantes). Esta é uma prática muita antiga baseada nas leis dos direitos autorais (em inglês) e o fato das estações de rádio tocarem as suas músicas, a venda de CDs e fitas aumenta. Os compositores e as gravadoras, no entanto, ganham direitos autorais nesses casos, bem como uma pequena parcela das vendas dos álbuns.
Para adquirir garantia no Brasil é muito importante que o compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical filie-se a uma das dez sociedades de música que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.
Após a filiação, é importante cadastrar as músicas de sua autoria pois cada vez que uma nova música é criada ou gravada, a mesma deve ser cadastrada em uma sociedade. A maioria das pessoas desconhece que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas feitas com a programação musical das rádios daquela região.
Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

Conclusão

Infelizmente, como já disse anteriormente os direitos autorais musicais neste país são muito pouco valorizados. Contudo, era necessário que todo músico ao se apresentar em locais públicos deveria primeiramente averiguar se o promotor de eventos paga direitos autorais, pois a fiscalização é muito precária e alvo de corrupção.

Bibliografia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral
http://www.ecad.org.br
http://lazer.hsw.uol.com.br/direito-autoral-sobre-a-musica-nos-eua2.htm






Autor: Georgia Garcia Leal de Lima
Estudante da Universidade de Ribeirão Preto