Direito ao Trabalho com Segurança e Respeitabilidade

Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo | 01/05/2018 | Sociedade

Resulta da Lei Fundamental Portuguesa que: «1. Todos têm direito ao trabalho. 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores. (C.R.P., Versão 2004: Artº 58º).

Igualmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem se consagra o seguinte: «Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” “Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. “ "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social." “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.» (D.U.D.H, artigo 23º).

E se: por um lado, é dever de todo o trabalhador, executar as suas tarefas o melhor que sabe e que pode, como também é um seu direito, obter toda a necessária, específica e fundamental formação; por outro lado, é da responsabilidade da entidade patronal, proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de trabalho, nomeadamente: salário e outras remunerações compatíveis com o grau de exigência, comprometimento, conhecimentos, experiência e habilitações; segurança, estabilidade e bom ambiente de trabalho; não discriminação entre os trabalhadores; compreensão, tolerância e motivação, para que eles exerçam, eficaz e tranquilamente, as suas tarefas; garantir formação geral e específica, contínuas, conforme estabelece o Código de Trabalho.

O primeiro de Maio de cada ano é um dia, apenas um em cada trezentos e sessenta e cinco, dedicado ao Trabalhador. Em praticamente todo o mundo será feriado nacional, para que nesse dia os trabalhadores possam descansar e refletir nas condições de trabalho que lhes são proporcionadas pelas entidades empregadoras.

Naturalmente que do ponto de vista dos patrões, empresários e chefias, a perspetiva será, provavelmente, diferente: por um lado, aceita-se o mérito e a generosidade de haver muitas entidades patronais que neste dia, estudam as possibilidades de aplicação de medidas mais favoráveis aos seus trabalhadores; por outro lado, também não se ignora que haverá empresários mais preocupados com o aumento dos seus lucros, à custa da exploração e coação psico-profissional sobre os seus colaboradores.

O capital humano, traduzido na força do trabalho, é um dos recursos mais importantes e valiosos em qualquer organização pública ou privada. Sem a inteligência, estimulação, empenho voluntário e fidelização à instituição, nenhuma empresa conseguirá atingir bons resultados: quer no que respeita aos objetivos a alcançar; quer quanto à satisfação dos clientes; quer, ainda, relativamente à motivação e autoestima dos seus empregados.

O Dia Mundial do Trabalhador é, afinal, e se se quiser, um curto período de tempo, que deveria ser assumido por todas as pessoas, independentemente de serem, ou não, trabalhadores no sentido tradicional do conceito, ou empresários, patrões, chefes, porque se cada um exerce as suas tarefas, nos cargos em que estão empossados, então todos estão a contribuir para os objetivos comuns da organização.

Neste primeiro quarto do século XXI, e, mais concretamente, já na segunda metade da segunda década, muitos trabalhadores enfrentam imensas dificuldades em todo o mundo, em geral e, particularmente, em Portugal. O desemprego é uma autêntica “chaga” nacional, que afeta uma elevada percentagem da população, com incidência mais grave nos jovens, nas mulheres e nos adultos na faixa etária dos 40/50 anos, estes já com imensas dificuldades em (re) entrarem no mercado de trabalho.

Outras calamidades nacionais são: os ainda muitos salários e outros benefícios sociais por pagar, inclusive, subsídio de desemprego, ao qual centenas de milhares de portugueses não têm acesso; contratações precárias; estágios sem qualquer garantia de integração nos quadros das instituições, aliás, a esmagadora maioria destes profissionais, em início de carreira, no final do período experimental, são dispensados; a emigração de quadros altamente qualificados e jovens, depois de terem estudado, na maior parte dos casos, à custa do erário público, mas que o próprio país e seus responsáveis, não lhes dão condições para colocarem ao serviço das populações, tudo o que aprenderam, significando, não só um “esbanjamento” de recursos, como também grande frustração para os próprios jovens recém-formados.

Há muitas matérias que, neste dia dedicado ao Trabalhador, é preciso refletir sobre elas, corrigir e melhorar tudo o que carecer este tipo de intervenções. Todos os cidadãos têm o direito de viver, trabalhar e gozar a sua velhice, no seu próprio país, como igualmente têm o direito, se assim o desejarem, de emigrar, escolher a sua profissão e local onde pretendem exercê-la, caso haja condições para que assim aconteça.

Mas o trabalhador não tem só direitos, como tantas vezes os seus representantes sindicais, e outras estruturas equivalentes, como as Ordens, pretendem defender, através das mais diversas formas, a mais radical das quais, talvez seja a greve. Este direito, legal e legítimo, contudo dever ter em conta, também, os direitos de outros trabalhadores e cidadãos que, muitas vezes, se vêm privados de serviços essenciais, devido a paralisações grevistas noutros setores.

Existem deveres inalienáveis que os trabalhadores não podem ignorar, evidentemente que alguns deles, dependem da política da organização em que exercem a sua atividade. Os deveres de: pontualidade/cumprimento de horários, assiduidade, formação, seja por sua iniciativa, seja por determinação legal da entidade empregadora, fidelização, observação do mais rigoroso sigilo profissional e institucional, conduta ético-deontológica irrepreensível, contribuir para um bom ambiente de trabalho e esforçar-se para que os valores, missão e objetivos da empresa sejam cumpridos o melhor possível.

Facilmente se pode verificar que um trabalhador, face aos seus deveres e direitos, não pode ser “tratado” como se fosse uma simples ou complexa “máquina”, um “objeto” qualquer que, quando a entidade patronal deseja, o descarta como se fosse “lixo”. O trabalhador é uma pessoa humana, um profissional, um cidadão a quem se deve respeitar, em toda a sua reputação, competência, bom-nome e dignidade.

Nuna mesma instituição não pode haver trabalhadores de primeira, de segunda e de terceira categorias, porque cada um, nas suas funções, colabora e ajuda a serem alcançados os objetivos, cada vez mais prestígio e satisfação dos clientes e utentes. Nenhum dirigente deverá, em circunstância alguma, recorrer à coação psicológica, à discriminação, à ameaça ostensiva e/ou velada, à humilhação e à indiferença para com o seu colaborador, porque tais comportamentos são injustos, ilegítimos, ilegais e desumanos.

Neste “Primeiro de Maio”, o que mais se deseja é que todos os trabalhadores, sejam subordinados, superiores hierárquicos, patrões e empresários, se unam, se apoiem recíproca e solidariamente, e que, na divergência legítima de interesses, consigam convergir para que o trabalho de cada interveniente seja dignificado e todos possam ficar a ganhar. Que haja tranquilidade, perspetivas de estabilidade e respeito pelas funções de cada colaborador, independentemente da sua posição na instituição.

É sabido que: «A Organização Internacional do Trabalho (OIT) desenvolve o seu trabalho no âmbito da redução da pobreza, de uma globalização justa e na melhoria das oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.» (in http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/genebra_trab_digno_pt.htm ).

 

Bibliografia.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, (1948), in: BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2012). Direitos Humanos: Alicerces da Dignidade. 1ª Edição, Lisboa: Chiado-Editora, págs:39-47.

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo