Direito ao esquecimento e Direito a memória

Por Mariana Flausino da Silva | 06/08/2015 | Direito

O Direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato, mesmo que verídico e ocorrido em determinado momento de sua vida seja exposto ao público, e tal exposição cause sofrimento ou transtornos.

Já o direito a memória é o direito que um povo possui de conhecer fatos de seu passado com o objetivo de que as ocorrências trágicas de tal sociedade não repitam-se.

Os dois direitos entram em choque, pois em situações diversas torna-se uma incógnita saber qual dos dois prevalece. Assim ocorrendo divergências e apontamentos que surgem no momento de utilizar um dos dois.

Acredito que o direito ao esquecimento deva ocorrer quando forem casos que não são de interesse público, como por exemplo vídeos ou fotos que são expostos na internet e que não possuem caráter histórico, que só atrairá interesse geral não terá relevância para história do país. Portanto nesses casos quem foi exposto e tal exposição causará vexame deve se utilizar o direito ao esquecimento para que não haja dano a moral e honra.

Mas o que não pode ocorrer é utilizar tal direito para que seja apagado ocorrências trágicas a sociedade, onde não houve julgamento ou punição, fazendo com que atrocidades continuem esquecidas e sem pena.

Portanto o direito a memória ao meu ver deve sempre prevalecer, pois o povo precisa ter ciência de atrocidades que ocorreram e devem ser punidas e expondo os fatos torna-se mais fácil para que não repitam-se novamente. Então o direito a memória deve ser utilizado como parâmetro e o direito ao esquecimento deve ser exercitado desde que aquilo cause ferimento a sua honra ou moral.

Mas se atrocidades foram cometidas em qualquer tempo da vida e ele queira utilizar o direito ao esquecimento para que não seja lembrado, não deve-se dar esse direito pois ao infringir a lei, descumprir as normas e praticar atos ilícitos ,creio que esse benefício não deve ocorrer, pois o objetivo da lei é que elas sejam cumpridas.