DIREITO ANIMAL EXISTE NA PRÁTICA PENAL?

Por Lorena Telles Pinheiro | 25/04/2017 | Direito

Nunca antes havia participado de uma audiência de instrução e julgamento do direito penal e até agora estou impressionada com o conteúdo inóspito dos questionamentos de seus representantes legais. Perguntas foram dirigidas ao réu  (EU) sobre SEMÂNTICA! É de cair o queixo a cena dual: “...senhora, só responda o que lhe for perguntado: Sim ou não!” E mais adiante o interrogatório pífio: “transgressora... é gênero feminino ou masculino? ”;  

“-Responda tecnicamente! disse a autoridade judiciária. Eu pergunto:  Como é que se responde tecnicamente na condição de réu? O talvez fica para quem apurar? Gramática portuguesa é matéria penal?!

Não havia provas. Não havia materialidade. Uma carta impessoal endereçada a condôminos onde se retrata a indignação quanto a morte de um animal atirado do andar de uma moradora. Direito de defesa de propriedade e dos animais existentes no prédio. E sim, dentro do condomínio repleto de pets havia e há um transgressor de conduta, um psicopata que atirou um animal indefeso na área de lazer da piscina vindo este a agonizar até a morte. Este delinquente anda à solta no ambiente. Enquanto isso a justiça criminal goiana está preocupada com a gramática portuguesa que convenhamos é riquíssima, mas graças as suas longínquas heranças e não a genética tupiniquim.

A promotoria se deteve apenas em um único trecho da petição inicial promovida pela parte autora então dramaticamente vitimizada destacando o comunicado aos condôminos apenas no último parágrafo, como bem lhe interessava e de onde estaria escrito: “uma transgressora.”. Uma perda de tempo de quase duas horas de audiência rodando em UM único ponto que simplesmente não tinha nada de controverso. NADA, senão vejamos:

Uma pessoa encontra um gatinho preto bem pequenino solto na garagem. Pega, leva para casa e depois desce para devolvê-lo a seu status quo de antes . Nesse momento,  encontra uma vizinha que diz: sobre lá no oitavo que a moradora pode te ajudar na adoção. Esta pessoa sobe o elevador e ABANDONA um gato no 8o andar. Minutos depois o gato é atirado caindo na área da piscina. Ahhhhhhhhh! “Quem matou Maria Helena? ” É uma peça encenada por um amigo baiano interessante e que me remete ao fato: se uma pessoa abre a porta do elevador larga o animal e  segue pelo mesmo elevador que se encontrava no andar , como é que ela (digo essa pessoa tá certo leitores?) pode ser acusada do crime em tão curto prazo? Quem “jogou o gato preto na estrada”?  Ter tal individuo (leia-se gênero masculino agora)  abandonado o bichinho não resta a menor dúvida a conduta típica presente e  seus elementos. Sim porque se não for reconhecida  teremos que acionar  o conhecido jurista Luiz Flavio Gomes de quem nutro profunda admiração pela sua impressionante capacidade pedagógica em corrigir as deficiências dos alunos mal formados de faculdades de direito no sonho da carteira da OAB. Pobre dos alunos presentes lá para cumprirem carga horária de prática jurídica. Podem ter visto de tudo menos o desenrolar de um julgamento de fato.  O ponto do abandono em si questão crucial no comunicado aos moradores não veio ao caso nem foi dado a menor relevância no douto juízo, apesar das testemunhas de acusação terem veementemente afirmado. O animal ter sido brutalmente arremessado foi fato incontroverso das testemunhas de acusação arroladas, creiam. Até mesmo da informante sindica do prédio em seu depoimento lânguido tal qual a sua capacidade de gerenciamento do imóvel, local do verdadeiro crime.

O gato preto literalmente “dançou”. Sofreu até morrer instantes após ser arremessado a toda velocidade em queda livre  chão abaixo. Qual foi mesmo o crime?! Será que nessa província ainda o animal é pensado como res nullis?

Vamos aguardar a sentença e pensar que após análise jurídica mais aprofundada e apesar do circo montado nessa dita audiência de instrução e julgamento eles se valerão do in dubio pro reu.  Quem sabe ainda, num ato de pirotecnia divina o gato preto assista lá de cima a justiça em desfavor de quem o atingiu subtraindo o seu direito a vida.

Que decepção o direito penal. Verdade que desde a faculdade não tinha o menor interesse no dito elemento objetivo. Perguntinha: o adjetivo transgressora é da pessoa, do indivíduo ou do coletivo? Sim porque até isso foi indagado pelo  judiciário local no inesquecível embrólio gramatical no juizado especial criminal – JECRIM.

O Brasil não é só composto de políticos e empresários corruptos.  Se a caixinha de pandora do judiciário se abrir podemos implodir o país. Não faço nenhuma ode ao Moro. Quem pagou a minha propriedade foi o meu trabalho digno. Senhor ou Senhora ninguém que se ouse a ameaçá-la.