Direito à Capacitação
Por johnny wilson batista guimaraes | 27/09/2009 | DireitoOs policiais federais de todo o país sabemos e sofremos na carne a falta de efetivo policial, aliado à desestimulante carreira, falta de investimento nos servidores e outras características negativas e persistentes em nossa instituição, presente há décadas nas diversas administrações que já passaram pelo Departamento de Polícia Federal.
Os administradores se alternam, mas não se renovam.
Se lançarmos olhares especificamente sobre a situação funcional dos Escrivães de Polícia Federal, este quadro tem apresentado sensíveis agravamentos nos últimos anos. Com o aumento contínuo do fluxo de trabalho - reflexo da crise de segurança pública que vivemos, e com a diminuição do número de servidores - retrato da desestimulante perspectiva da carreira, os Escrivães do quadro do DPF têm-se deparado diuturnamente com a tentativa de limitação de seus direitos.
Justificando suas ações e fundamentando as decisões na falta de Escrivães de Polícia Federal, as chefias têm tentado suprir a carência - que à administração cabe resolver através de ações legítimas - com o surrupio de direitos conquistados e garantidos em instrumentos legislativos.
Não é mais esporádico nas descentralizadas do Departamento de Policia Federal o indeferimento, por exemplo, da licença capacitação de Escrivães, sob o argumento "do interesse da administração".
Esquecem-se os doutores que ainda dirigem nossa instituição que um dos interesses da administração moderna é justamente a capacitação do servidor.
Esquecem-se que a boa administração se faz através do gerenciamento e estímulo das potencialidades e que galgar degraus na carreira e na sociedade é o caminho correto dos homens de bem.
Se a carência de servidores fosse fundamento bastante para o indeferimento dos pedidos de licença capacitação de qualquer dos cargos que compõe a Polícia Federal, dificilmente nos últimos dez anos teríamos algum pleito atendido.
O Escrivão de Polícia Federal na maioria das vezes é lotado em Delegacias onde o quadro de servidores é ínfimo, o número de atribuições é incontável e as limitadas condições materiais de trabalho desenham a realidade. E também é fato que, quando busca por forças próprias a capacitação, para inclusive atender à necessidade da eficiência do serviço prestado, não raro é agraciado com um sonoro "não".
A decisão que nega a regular capacitação de um servidor atenta diretamente contra a Polícia Federal. Somos conhecidos justamente pela excelência de nosso serviço e a busca para o incremento da qualidade não pode ser ceifada.
Observamos que a Lei no. 9527/97, bem como a Instrução Normativa no. 002/2001, ao regulamentarem o gozo da licença capacitação, estipulam critérios objetivos facilmente apuráveis pelo administrador, não deixando margem para que o direito conquistado esteja submetido ao subjetivismo do ocupante do cargo de chefia. Cumpridos os requisitos objetivos, a licença é um direito! e deve inclusive ser incentivada pela administração consciente.
O "cárcere" em que a administração tem inquinado os Escrivães - entre o excessivo volume de trabalho e a mínima possibilidade de crescimento profissional - tem levado a descontentamentos que inevitavelmente prejudicam o desenvolvimento sadio da instituição.
Vivemos um momento em que as estatísticas negativas do Departamento de Polícia Federal, em vez de serem trabalhadas com racionalidade para o enfrentamento do problema da segurança pública, são utilizadas de acordo com a conveniência dos que dirigem a administração. A ausência de respostas coordenadas dos vários setores responsáveis pela administração volta-nos em forma de atentados a direitos.
Diante desse quadro, não podemos nos sujeitar às decisões infundadas de indeferimento da licença capacitação.
Devemos mostrar que é necessário ao Departamento de Polícia Federal incorporar como princípio do órgão as diretrizes da Política Nacional de Capacitação dos Servidores da Administração Pública Federal – Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que tem como finalidades a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, bem como o desenvolvimento permanente do servidor público.
A vontade de que os servidores de Polícia Federal fiquem estanques em seus cargos, sem a oportunidade e estímulo ao aperfeiçoamento profissional, é bandeira daqueles que enxergam nossa instituição como palco para políticas equivocadas, senão arbitrárias. Estes não têm visão sistêmica, não se preocupam com o aperfeiçoamento do órgão e temem a busca pelo conhecimento.