Diminuição Da Maioridade Penal: Patriotic Act Tupiniquim
Por Warley Belo | 27/02/2008 | DireitoDiminuição da Maioridade Penal: Patriotic Act tupiniquim
Warley Belo
Advogado Criminalista
Mestre em Ciências Penais / UFMG
Professor convidado de Pós-graduação / UFJF
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou substitutivo objetivando diminuir a maioridade penal. Pelo projeto, os infratores maiores de 16 anos atestados, por laudo médico, de que possuem a plena capacidade de entendimento e que cometessem crimes hediondos responderiam como se adultos fossem. Reabre-se uma questão importante: O que estarão pensando, os senhores Senadores, sobre política criminal?
Certamente, a aprovação, se afasta de modo inequívoco do atual modelo de Estado, que é o Constitucional e Democrático de Direito. Por isso só já é de se lamentar a aprovação do projeto. Mas, não é só: essa decisão é cômoda, preguiçosa, paliativa e midiática. A medida aprovada pelo CCJ é mais um passo rumo ao Estado policialesco para enfrentar a crise da segurança. Bem evidencia o desequilíbrio emocional que paira sobre o Senado ao se tentar institucionalizar um tipo de Patriotic Act tupiniquim aos moldes norte-americano ou inglês (este já julgado inconstitucional pela Câmara dos Lordes).
O Patriot Act norte-americano é um pacote legislativo aprovado pelo Congresso americano no auge do clamor anti-terrorista, 45 dias após os atentados às Torres Gêmeas de 11 de setembro de 2001, sem nenhuma consulta à população. O significado da expressão Patriot (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism) visa interceptar e obstruir atos de terrorismo. No nosso caso, o Patriotic Act (ato patriota) tupiniquim visa passar uma imagem à sociedade de que o Senado ama a tal ponto a pátria que levará o jovem da escola da cidadania para a escola do crime. Pensam que a penitenciária é o melhor local para ressocializar o adolescente. Melhor resposta seria um Citizen Act que mandasse aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não precisaria mais do que isso, pois a solução para a criminalidade – todos fora do patriótico Senado sabem - passa pelo acesso dos jovens à educação e trabalho.
A par o desencontro constitucional e político-criminal, a medida – eventualmente aprovada - não teria impacto nos índices de criminalidade. Pior, colaboraria para o agravamento do problema da superpopulação carcerária e desnudaria, a um só passo, que o Congresso Nacional, em seu processo de elaboração de leis, não passa por um debate profundo e consistente sobre como combater a violência.
Adotar uma legislação penal mais dura nunca foi caminho eficaz para reduzir a violência, mas funciona bem com a população leiga que passa a acreditar em uma pseudo-segurança de papel. Mas só até o próximo escândalo criminal...
Observe-se que a Lei dos Crimes Hediondos - que endureceu a lei penal - não inibiu – e não inibe - a prática de crimes considerados mais graves. Essa lei, a de número 8.072/90, estabeleceu que os crimes como o de estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, seqüestro, latrocínio e tráfico deveriam ser considerados hediondos, punidos com maior rigor, e para os quais não haveria progressão de regime — decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional esse ponto da lei.
Dezessete anos após a rigorosa, errônea e ineficaz lei, observa-se o surgimento de violentas facções criminosas dentro dos presídios — como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Não queremos com isso apontar que caso a Lei dos Crimes Hediondos não tivesse sido sancionada a situação seria diferente. Comparamos, todavia, que a rigorosa lei não reduziu a ocorrência de crimes desse tipo e persistir no erro não é inteligente!
Essa aprovação revela uma tese do Direito penal do adolescente brasileiro inimigo. Aplaudindo o substitutivo, se aplaude também posturas idênticas àqueles que acobertaram ou apoiaram o Direito penal nazista, que procurou eliminar todos os "estranhos à comunidade", mandando-os para os campos de concentração ou para as câmaras de gases.
É necessário que os senhores Senadores adotem para o país uma postura mais responsável e séria na formulação de políticas criminais. Nesta hora de questionamento acerca da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos é bastante oportuno que o Senado preste mais atenção nas decisões fundamentadas do patriótico STF, pois já se sabe que demagogia serve para ter espaço na mídia, mas não resolve nada.