Dignidade Humana e Meio Ambiente de Trabalho
Por JOSE GUILHERME SOARES OLIVEIRA | 30/06/2016 | DireitoAlair Ribeiro De Paula Neto¹
Alysson Araújo Ferreira
José Guilherme Soares Oliveira
Guilherme Henrique Wilson e Silva
Este artigo científico, cujo tema é: "Dignidade Humana e Meio Ambiente de Trabalho", procurará responder ao consecutivo problema: Qual a dimensão de dignidade humana no meio ambiente de trabalho?O atual artigo busca atingir o seguinte objetivo: demonstrar a prevalência do principio da dignidade humana no meio ambiente de trabalho, tendo como objetivos específicos, demonstrar as conseqüências por parte do empregador, do não cumprimento do principio da dignidade humana no meio ambiente de trabalho, demonstrar quais as garantias legais estabelecidas em prol do empregado no que se refere ao meio ambiente de trabalho, demonstrar que não existem exceções em se tratando da prevalência do principio da dignidade humana em quaisquer meios ambientes de trabalho. Por meio de pesquisas teóricas, observa-se, a definição de alguns autores sobre meio ambiente de trabalho, como o doutrinador Amauri Mascaro, o qual considera meio ambiente de trabalho como todo o ambiente laboral, utensílios para o desenvolver da atividade profissional, bem como as condições físicas do trabalhador. Nesse contexto, o doutrinador Raimundo Simão, caracteriza o direito ambiental do trabalho como uma garantia fundamental, não sendo somente um direito das relações de trabalho. Nessa pesquisa será utilizado o método hipotético-dedutivo, de forma interdisciplinar, sendo uma pesquisa teórica e qualitativa. A hipótese de solução ao problema acima mencionado corresponde ao valor jurídico que o principio da dignidade humana possui de forma geral e sua eficácia em aspectos específicos, como as relações de trabalho. A pesquisa resulta na observância dos preceitos constitucionais nas relações de trabalho, bem como sua importância.
Palavras Chave: Dignidade; Ambiente de Trabalho; Garantias.