DIAGNÓSTICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ...
Por Lucas Alves Portela | 22/12/2016 | AmbientalDIAGNÓSTICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DA CIDADE DE TERESINA-PI
1 INTRODUÇÃO
Os óleos lubrificantes, óleos de motor, ou óleos para motor, são substâncias utilizadas para reduzir o atrito, lubrificando e aumentando a vida útil dos componentes móveis dos motores. Eles podem ter origem vegetal, mas na sua grande maioria derivam do refino do petróleo, mais especificamente à fração de temperatura entre 350 a 550 graus Celsius. Estes óleos, assim como todos os produtos, também possuem um tempo de vida
útil, tendo que ser trocado. (PORTELA, 2016).
As Revoluções Industriais, o uso do Petróleo para a produção em larga escala, e principalmente, o uso de Óleos Lubrificantes, facilitaram sem duvidas a chegarmos ao padrão de vida atual, repleto de tecnologias, em contra partida trouxeram também vários malefícios como contaminação do ar, do solo, das águas, e ate mesmo problemas de saúde como o desencadeamento de problemas respiratórios, que hoje, é preocupante nas grandes cidades que possuem complexos industriais. (PORTELA, 2016).
Segundo Portela et. al. (2015) tendo em visto que um dos principais problemas é o uso e descarte de óleos lubrificantes, já que seu uso incorreto pode gerar contaminação do solo e da água, dois recursos indispensável à vida, faz-se mister conhecer sobre o processo de troca e descarte do óleo lubrificante, e também do descarte das embalagens do mesmo, nos postos de combustíveis, e ao mesmo tempo propor medidas para amenizar os impactos socioambientais pelo exercício da atividade nestes empreendimentos.
Com toda a problemática abordada à cima, o presente projeto de pesquisa tem como objetivo verificar as condições e também todo o procedimento ambiental envolvido na pratica da atividade de troca de óleos lubrificantes e também do descarte do mesmo e de suas respectivas embalagens nos postos de combustíveis da Zona Leste da cidade de Teresina-PI.
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 - OS ÓLEOS LUBRIFICANTES
Segundo a Bain & Company (2011) os óleos lubrificantes são produtos utilizados para reduzir atritos, refrigerar e manter limpos componentes móveis de motores e equipamentos. São compostos de óleos básicos e aditivos.
A cadeia se inicia com os óleos básicos, principal matéria-prima para a produção de diversos tipos de lubrificantes. As bases são combinadas com os aditivos que conferem propriedades físicas e/ou químicas especiais aos lubrificantes que são utilizados e descartados.
Segundo a American Petroleum Institute (API) (2014), os óleos básicos são usualmente classificados em cinco grupos, denominados Grupos API. A classificação destes grupos é dada pela qualidade e pela composição química dos óleos básicos. Estes grupos são:
? GRUPO I: Óleos básicos provenientes da destilação fracionada do petróleo em refinaria, seguida de um processo de extração por solvente, destinado a melhorar propriedades como a estabilidade à oxidação e para remoção de ceras.
? GRUPO II: Óleos básicos provenientes da destilação fracionada do petróleo, seguida de um processo de hidro tratamento (hidrogenação e remoção de impurezas).
? GRUPO III: Óleos básicos do Grupo II submetidos a um processo adicional de hidro tratamento, visando obtenção de melhores índices de viscosidade.
? GRUPO IV: Óleos compostos por polialfaolefinas (PAO) obtidas normalmente pela trimerização catalítica do deceno-1.
? GRUPO V: Todos os demais óleos básicos não inclusos nos grupos de I a IV.
São exemplos deste grupo os óleos naftênicos e os ésteres.
Ainda segundo a API, a quantidade de óleo básico determina a qualidade final do lubrificante. Óleos básicos do Grupo IV normalmente geram os lubrificantes de melhor qualidade, seguidos respectivamente, dos Grupos III, II e I. O Grupo V, de forma geral, possui qualidade superior, porém há exceções devido à grande diversidade de óleos contidas no grupo. Apesar disso, o uso de aditivos pode conferir propriedades semelhantes a lubrificante de diferentes bases.
Para a BAIN & COMPANY (2011) Os aditivos são compostos químicos que, quando adicionados aos óleos básicos, reforçam algumas qualidades ou eliminam propriedades indesejáveis destes. É possível classificá-los segundo as propriedades adicionadas aos
óleos base: aditivos detergentes, dispersantes, anti-desgaste etc.
Segundo PORTELA (2016) tais aditivos juntamente com o próprio óleo lubrificante passaram por varias transformações ao longo do tempo, tanto para aumentar seu rendimento e sua funcionalidade como para aumentar seu rendimento e atender à demanda extensa. E essas modificações juntamente com o fato do uso em larga escala dos mesmos, passaram a ser extremamente prejudiciais à natureza e ao meio ambiente, e não somente a eles, mas também a saúde do homem, afirma PORTELA et.al.
2.2 - RESÍDUOS
O Comércio de Papéis e Aparas Mooca (COMPAM) afirma que Resíduo pode ser considerado qualquer material que sobra após uma ação ou processo produtivo.
Diversos resíduos (sólidos, líquidos e gasosos) são gerados nos processos de extração de recursos naturais, transformação, fabricação ou consumo de produtos e serviços. Esses resíduos passam a ser descartados e acumulados no meio ambiente causando não somente problemas de poluição, como caracterizando um desperdício da matéria originalmente utilizada.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) define o lixo como qualquer coisa que ser proprietário não quer mais e que não possui valor comercial. Seguindo a lógica, se assumirmos que parte dos resíduos gerados nas diversas atividades humanas ainda possui valor comercial se for manejado adequadamente, temos que adotar uma nova postura e assumir o resíduo como uma matéria-prima potencial. Considerando a complexidade das atividades humanas, podemos imaginar que o resíduo de uma atividade pode ser utilizado para outra, e assim sucessivamente, de forma sistêmica e integrada. Após este ciclo de utilizações, o material não tiver nenhuma possibilidade de se reintegrar na cadeia produtiva, ou seja, que não tiver nenhum consumidor em potencial será nomeado como "lixo". (COMPAM, 2006).
2.2.1 - Resíduos Sólidos
Para Faria (2006), Resíduos sólidos são todos os restos sólidos ou semissólidos das atividades humanas ou não humanas, que embora possam não apresentar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades.
Exemplos: aqueles gerados na sua residência e que são recolhidos periodicamente pelo serviço de coleta da sua cidade e também a sobra de varrição de praças e locais públicos que podem incluir folhas de arvores, galhos e restos de poda.
Dentro desta classificação proposta pela autora, e segundo o que rege a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é dever de todo posto de combustível possuir uma gestão interna de acúmulo e armazenamento dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades, tais como, filtros de troca de óleo, estopas, e as embalagens provenientes da troca de óleo nos postos.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a gestão de resíduos é de atribuição de todas as esferas de poder, seja ela, Estadual, Federal ou Municipal, e requer empenho e colaboração de toda a sociedade, pois se trata de uma responsabilidade compartilhada.
2.2.2 - Efluentes Líquidos
Segundo Faria (2009), efluentes líquidos são substâncias poluentes que lançadas na natureza sem o devido tratamento, causam sérios danos ao ecossistema dos rios, lagos, córregos e oceanos. Tais substâncias são provenientes de esgotos sanitários, indústrias, e também dos postos de gasolina, que utilizam água para lavagem de carros, e do piso onde ocorrem as trocas de óleo.
A água proveniente desta lavagem, quando não possui o recolhimento correto, e a devida armazenagem caem nos esgotos atingindo rios e lagos, causando assim a contaminação dos mesmos. Segundo Nóbrega (2009), empreendimentos como postos de combustíveis, deveriam ter em sua estrutura física caixas separadoras de água e óleo para tratar as águas servidas e descartadas dentro dos parâmetros estabelecidos.
2.2.3 - Resíduos decorrentes da Troca de óleo lubrificante
Segundo Portela et. al. (2016) os empreendimentos capacitados e licenciados para efetuarem o ofício de troca de óleo geram basicamente, resíduos sólidos, como a embalagem dos filtros quando ocorre a chamada "troca conjunta" (troca do filtro e do
óleo do veículo), as embalagens do próprio óleo bem como as estopas ou flanelas utilizadas para limpeza do funcionário e do equipamento envolvido no processo.
Há ainda o efluente líquido derivado da troca do óleo, bem como do líquido utilizado na lavagem do local onde ocorrem as trocas de óleo. Para Céspedes (2009) o óleo usado e suas embalagens são enquadrados na classe I-Resíduos Perigosos do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 23/1996. Essa resolução regulamenta a importação e o uso de resíduos perigos. Tal resolução considera os riscos reais e potenciais que a manipulação do mesmo pode acarretar tanto a saúde humana quanto ao meio ambiente.
2.3 - PROBLEMAS AMBIENTAIS QUE PODEM DECORRER DA TROCA DE ÓLEO
Segundo o art. 1º da Resolução CONAMA 01/1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.
Para Ansaloni (2012) se por um lado o óleo lubrificante é de fundamental importância para o crescimento do cenário econômico e industrial, por outro lado, o descarte inadequado pós-uso o torna um perigoso risco à saúde da população e do meio ambiente.
Os problemas ambientais que podem decorrer da troca de óleo podem ser de três naturezas: Poluição do Solo, Poluição dos Rios, Águas e Mares, e Poluição do Ar.
(PORTELA, 2016).
2.4 - RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÕES REGULAMENTADORAS DA ATIVIDADE DE TROCA DE ÓLEO AUTOMOTIVO
De acordo com o art. 1º da Resolução CONAMA 362/2005, fica definido que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista das demais resoluções CONAMA. (BRASIL, 2005, p.702).
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