Destituição de Poder Familiar em casos de usuários de entorpecentes químicos.

Por Lorhanne Sousa Prado Araújo | 08/03/2017 | Adm

Lorhanne Sousa Prado Araújo

Claudina Luiza Montes Sales de Oliveira

Emille Ruscaia Rodrigues

 

Para atingir o objetivo proposto utilizou-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial levando-se em consideração julgados recentes onde houve a destituição do poder familiar devido aos pais serem usuários de drogas e também julgados em que entenderam que melhor seria para a criança permanecer no seio familiar. A pesquisa dividiu-se em capítulos, sendo que no primeiro abordou-se a respeito dos pais usuários de drogas, na sequência tratou-se a respeito da destituição do poder familiar nos casos em que um dos genitores sejam usuários de entorpecentes químicos prejudicando assim o bom desenvolvimento da criança, no terceiro capítulo discorreu-se sobre o processo de destituição, enfatizando a atuação do conselho tutelar, do Ministério Público na aplicabilidade do ECA e também sobre as políticas públicas inerentes ao interesse do menor. Diante os capítulos trabalhados pode-se chegar à conclusão de que não basta apenas que ocorra a destituição do poder familiar, é preciso que se analise com prudência o que será melhor e necessário ao infante que tem problemas familiares desta ordem.

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