DESENVOLVIMENTO COR DE SANGUE

Por rhayssamarina | 01/06/2017 | Direito

DESENVOLVIMENTO COR DE SANGUE: A INFLUÊNCIA DA II GUERRA MUNCIAL E OS REFLEXOS SÓCIO-JURÍDICOS NA LEGISLAÇÃO E NOS COSTUMES BRASILEIROS

O Partido Nazista foi pioneiro na elaboração de várias leis, e lutou firmemente por direitos e obrigações de muita influência. Várias leis atuais referentes aos animais, por exemplo, são advindas dos projetos apresentados pelo Partido Nazista ao Reichtag[1]. Tal partido também colaborou para movimento anti-fumo e diversas outras campanhas em prol da sociedade.

Porém, essas ‘’boas ideias’’, fazem parte de uma grande farsa que estaria por vir. A lei dos animais, a lei da caça, o movimento anti-fumo e outros, foram apenas o começo de tudo, antes de tamanha catástrofe que abalou o mundo inteiro. O ‘’Cor de Sangue’’ do título, diz respeito às vidas perdidas, a todo sangue derramado em razão de tamanha violência que ocorreu no mundo durante tal período. Será explanado o desenvolvimento que, por conseqüência, veio após a II Guerra, pois, ocorreram várias evoluções e mudanças durante tal período, que, apesar, do momento doloroso, vieram bons frutos que atualmente repercutem na sociedade.

A partir disso, surge uma dúvida: como que o partido que cometia atos terríveis, cruéis, criminosos e desumanos, conseguia idealizar e implementar benefícios políticos de extrema importância?

  1. Resposta provisória ao problema

Após a II Guerra Mundial, vários institutos de direito ganharam soberania, entre eles está os Direitos Humanos. Porém, para se chegar a este patamar, foi necessários ultrapassar várias barreiras que durante tal período pareciam invencíveis. A partir disso, pretende-se demonstrar que a II Guerra Mundial, trouxe de fato, malefícios imensuráveis, porém, houveram mudanças na sociedade e na jurisdição que talvez não teriam ocorrido se não houvesse acontecido toda essa catástrofe.

Vale ressalvar que o Partido Nazista, batizado de Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, inicialmente, teve uma proposta diferente da qual conhecemos. Tal organização política tinha o intuito de pregar o nacionalismo, criticar o capitalismo e influenciar movimentos anti-semitas. Mesmo assim, conseguiam apresentar leis muito modernas de proteção a natureza e aos animais. No entanto, tal posição não perdurou por muito tempo.

  1. JUSTIFICATIVA

Até a II Guerra Mundial (1929-1945), vigorava um modelo completamente diferente do qual vivemos atualmente. Infelizmente, pode-se afirmar que: a humanidade desenvolveu-se após o final da década de 40. A resposta é evidente, pois a coletividade mundial, em especial a alemã, estava desamparada, e tais reflexos trouxeram feridas para todo planeta. Feridas estas que até hoje estão cicatrizando.

Em razão disso, foram necessárias comunidades acadêmicas mobilizarem-se para reconstruir nações completamente bombardeadas. A medicina, com seus antibióticos, a engenharia e arquitetura, com técnicas de construção, e principalmente as áreas humanas, tiveram um vasto trabalho, pois, o sujeito de direito estava completamente desacreditado. A partir desse momento, o cenário do direito muda, e muito progresso veio pela frente. Progresso este que está presente na maioria das jurisdições mundiais, entre elas a brasileira.

Tal pesquisa contribui para o melhor entendimento dos efeitos da Segunda Guerra no processo de evolução mundial, bem como entender os impactos causados na coletividade e também os seus receios. A partir disso consegue-se compreender a importância da mudança no quadro do direito mundial daquela época.

A motivação para escrever tal projeto de pesquisa advém de interesses sobre história, desenvolvimento científico e acadêmico que tal época (1939-1945) proporcionou para a coletividade, apesar de tal ‘’desenvolvimento’’ ter custado à vida de milhares de pessoas. Frisa-se que, não se faz nenhuma apologia a guerra, ao nazismo ou qualquer movimento cruel e discriminatório.

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