Desconhecimento da Lei ou sem-vergonhice mesmo?
Por Almir M. Quites | 06/04/2016 | PolíticaNinguém pode alegar o desconhecimento da lei!
A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942) contém dezenove artigos. Trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Quando o art. 3º da Lei de Introdução prescreve que "ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece", está-se referindo à lei em geral. Tal regra aplica-se a todo o ordenamento jurídico.
Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. A vida em sociedade não seria possível se as pessoas pudessem alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la. Todos devem conhecer a lei. Para o cidadão comum é atédifícil, mas que dizer quado a Presidente da República compra votos? Existe lei sobre o assunto e todos os eleitores brasileiros sabem que comprar votos é crime. Menos a Presidente? O art.12, inciso III da lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um prazo de três a cinco anos.
A negociação do governo junto ao Congresso em troca de votos contrários ao processo de impeachment é evidentemente de mais uma prática de ato de improbidade administrativa. Veja mais sobre os desdobramentos disso aqui (clique): COMPRA DE VOTOS É CRIME
O governo abriu a "barraca na feira", aliás, abriu a barraca no Congresso para negociar cargos em troca de apoio para garantir o mínimo de 171 votos na votação do impeachment no plenário. Estes atos do governo revelam explicitamente a adoção de práticas de atos jurídico-administrativos eivados do mais aparente desvio de finalidade, sob a órdens diretas da presidente Dilma. Não deixe que fechem os olhos a isso! A presidente pode ser enquadrada no art 11, inciso 1º da mesma lei 8.429/92, que prevê a prática de "ato visando fim proibido em lei... ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
O povo brasileiro está perplexo com o que ocorre na Câmara e no Senado. Uma sem-vergonhice! Qual a moral de parlamentar que barganha seu voto em troca de cargos para votar contra o povo brasileiro?
Diante deste quadro tão grave no plano político nacional, por que o Procurador Geral da República permanece cego, surdo e mudo? Cabe a ele promover a ação penal pública pertinente, na forma da lei. O STF precisa ser acionado, caso contrário, permanecerá inerte e imprestável, até que sobrevenha a Convulsão Social.
Cidadãos de bem, UNI-VOS!