DESAPOSENTAÇÃO

Por Carla Adriana Mendonça Prado | 23/11/2016 | Direito

A desaposentação é uma tese através da qual se busca na justiça o direito de recálculo do benefício para o trabalhador que aposentou por idade ou tempo de contribuição e continuou a trabalhar com registro, sendo assim, continuou a contribuir com o INSS.

São muitos os brasileiros que em várias situações têm esse direito.

Os casos principaissão quando o segurado pretende renunciar à sua aposentadoria, seja ela proporcional, idade ou tempo de contribuição para uma mais vantajosa até próxima ao teto.

Para chegar a essa conclusão devem ser feitos os cálculos e verificar se é mais vantajoso.

A renúncia da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento se dá quando é feito novo cálculo e viabiliza aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, pois já contribuiu para isso.

É importante lembrar que, até que saia a nova aposentadoria, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga, sem prejuízos.

Com a nova regra de cálculo também cabe a desaposentação para se livrar do fator previdenciário, pois quem se aposentou por tempo ou idade e continuou a trabalhar e hoje tem no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, e atingir a regra 85/95, pode também fazer a desaposentacão, se for mais vantajosa.

O tema desaposentação estava aguardando o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal federal), e encontrava-se paralisado (sub-judice), pois um dos ministros solicitou vistas para analisar melhor a questão.

E agora em 26/10/2016 retornando o julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF)por 7 votos a 4, rejeitou a chamada desaposentação, considerando ela ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária.

Com a decisão, aposentados que permanecem no mercado de trabalho não podem mais pedir a renúncia de seu benefício, ou seja, uma pensão maior por terem contribuído por mais tempo com a Previdência Social.