Departamento Pessoal e Folha de Pagamento

Por Bianca Aparecida da Silva Corrêa | 12/12/2016 | Resumos

O Departamento de Pessoal é um dos subsistemas da área de Recursos Humanos. Este departamento tem por objetivo geral a realização de todas as atividades operacionais no que se refere ao cumprimento da legislação trabalhista.

A estrutura de uma área de Administração de Pessoal compõe-se basicamente de três eixos:

» 1º Admissão: responsável pelo recrutamento, seleção, admissão, integração do empregado dentro das regras e critérios estabelecidos pela organização.

» 2º Controles: registro do ponto, pagamento de salários e dos benefícios, apuração e recolhimento de encargos sociais.

» 3º Desligamento: demissão e quitação do contrato de trabalho. Também possui a atribuição de representar o empregador em órgãos oficiais, tais como Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato, Justiça do Trabalho, entre outros. Também atua junto às fiscalizações.

No que diz respeito aos processos que compõem as atividades do Departamento de Pessoal, podemos citar os mais importantes:

» Admissões e demissões de empregados;

» Acompanhamento, aplicação e manutenção da legislação trabalhista e previdenciária;

» Registros e controles;

» Pagamentos (folha de pagamento, 13º salário, férias e rescisões);

» Aplicação de normas disciplinares

Nesse sentido, podemos compreender a importância do Departamento de Pessoal para uma organização. Ainda, podemos concluir que um Departamento de Pessoal organizado é imprescindível para o bom funcionamento e o sucesso da empresa.

A folha de pagamento é um relatório obrigatório que deve ser elaborado pelas empresas mensalmente, aos seus empregados, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (Art. 225 do Decreto nº 3.048/1999).

 A folha reúne o valor das despesas com pessoal e dos encargos referentes, no que diz respeito ao período de um mês de trabalho.

Desse modo, é preciso entender a importância e a representatividade da folha de pagamento para as organizações, independente do setor em que atuam.

Na folha de pagamento deverão estar discriminados:

a) nome do segurado - empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;

b) cargo, função ou serviços prestados;

c) parcelas que integram a remuneração;

d) parcelas que não integram a remuneração;

e) nome das empregadas que se encontram afastadas em licença maternidade;

f) descontos legais, permitidos pela legislação ou autorizados pelo empregado;

g) valor do salário família pago a cada empregado.

Para entendermos sobre a folha de pagamento, devemos compreender os elementos que formam esta remuneração, com os devidos proventos e descontos.

Art. 457 da CLT. Compreendem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário recebido pelo empregado.

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

A folha de pagamento é composta por proventos e descontos.

Entre os eventos de proventos, os mais utilizados são:

» salário;
» adicional noturno;
» adicional de insalubridade;
» adicional de periculosidade;
» comissões;
» horas extras;
» descanso semanal remunerado;
» salário família.

Os descontos existentes em folha de pagamento mais utilizados são:

» vale refeição;
» vale transporte;
» horas por atraso;
» dias de faltas;
» adiantamento salarial;
» contribuição sindical;
» INSS;
» IRRF.

Nesse contexto, pode-se perceber que a folha de pagamento está diretamente relacionada com a remuneração do empregado. Estes elementos são fundamentais para a elaboração da folha de pagamento.

Referências

NITSKE, Adriana Gonçalves. Processo de Gestão de pessoal e folha depagamento. [recurso eletrônico] – Porto Alegre: profissional, 2015. Adaptado por: ALVES, 2015.