Democracia Participativa e Representativa no Brasil

Por João Paulo Avelino Alves de Sousa | 04/07/2018 | Direito

DEMOCRACIA

Fazendo uma analise rápida e desapaixonada do cenário político brasileiro, podemos afirmar que o Brasil viveu por algum tempo o auge de sua democracia, entretanto, hoje nossa democracia encontra-se em decadência. Recentemente fomos surpreendidos com a destituição de um presidente democraticamente eleito por meio do voto popular, a mídia juntamente com os candidatos derrotados nas eleições criaram um cenário com a intenção de manipular a população e conseguir apoio para conseguirem concretizar o golpe democrático. Precisamos voltar nossas atenções para a crise de representatividade que nosso país esta passando e evitar uma onda ainda maior de retrocesso. Antes de chegamos a atual situação em que nos encontramos, evoluímos de forma compassada no tempo. Não estou dizendo aqui que a democracia brasileira é ou foi um modelo mundial ou que beira a perfeição, pelo contrário, estou alertando para os perigos que corremos se continuamos retroagindo no tempo.

Acredito ser impossível tentar explicar a origem da democracia sem falar nos acontecimentos ocorridos na Grécia por volta do século VII a.C. Os gregos criaram um sistema de governo que permitia a participação popular nas principais tomadas de decisões, o cidadão participava dos debates com intenção que o Estado tomasse a melhor decisão, chegando assim a um bem comum:

Os sistemas de governo que permitam a participação popular de um significativo número de cidadão foram estabelecidos pela primeira vez na Grécia clássica e em Roma, por volta de 500 a.C., em bases tão sólidas que resistiram por séculos, com algumas mudanças ocasionais. (...) Então por volta de 500 a.C., parece terem ressurgido condições favoráveis em diversos lugares, e alguns pequenos grupo de pessoas começaram a desenvolver sistemas de governo que proporcionam oportunidades bastantes amplas para participar em decisões de grupos. Pode-se dizer que a democracia primitiva foi reinventada em uma forma mais avançada. (DAHL, 2001, p. 20 - 21)

            Nesse período a Grécia era dividida em CIDADES-ESTADOS, conhecida historicamente como polis, elaera dotada de autoadministração e soberania, ou seja, não existia vinculo com as outras cidades, como nossa organização Federativa hoje vigente, assim, podemos exemplificar que a famosa CIDADE-ESTADO de Atenas não tinha nenhuma subordinação com Esparta. A organização física da cidade foi pensada para se adaptar ao sistema de governo criado. Em toda polis existia uma área reservada para o templo e proteção da cidade, conhecida como acrópole e uma destinada aos debates e tomada de decisões pelos cidadãos, conhecido como ágora, conforme Robert Dahl(2001, p.21):

A Grécia clássica não era um país no sentido moderno um lugar em quetodos os gregos vivessem num único estado, com  um governo  único. Ao contrário, a Grécia era composta por centenas de cidades independentes, rodeadas de áreas rurais.  Diferente dos Estados Unidos, da França, do Japão e de outros países modernos, os estadossoberanos  da  Grécia eram  cidades-estado. A mais famosadesde o período  clássico foi Atenas. Em 507 a.C. os atenienses adotaram um sistema de governo popular que durou aproximadamente dois séculos, até a cidade ser  subjugada por sua vizinha mais poderosa ao norte, a Macedônia.

            Quando a Macedônia venceu Atenas na batalha de Crânon, os vencedores impuseram aos Atenienses um regime análogo a escravidão, abolindo por completo o sistema de governo popular. Esse foi um duro golpe no desenvolvimento democrático, porém as ideias de democracia ressurgiram nos séculos XVII e XVIII principalmente pelas teorias do iluminista Jean-Jacques Rousseau.

            O Contrato Social de Rousseau visa explicar a origem da sociedade. Essa teoria defende que a sociedade teve inicio com a vontade dos indivíduos de se unir para vencer os perigos naturais decorrentes de uma vida nômade, enquanto viviam no estado de natureza, situação que o homem vive sem interferência do poder estatal. A ideia de que a sociedade se uniu em torno de um pacto, não pode nos levar a pensar que por existir regras pré-estabelecidas, estaremos diante de um sistema autoritário e imutável, nem pensar que o cidadão teria sua liberdade reduzida, pelo contrario, segundo Rousseau com o contrato social existe uma prevalência da vontade dos contratantes e o imensurável aumento na liberdade política:

Há uma diversidade muito grande de contratualismo, encontrando-se diferentes explicações para decisão do homem de unir-se as seus semelhantes e de passar a viver em sociedade. O ponto comum entre eles, porém, é a negativa do impulso associativo natural, com a afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, o que vem a ter influência fundamental nas considerações sobre a organização social, sobre o poder social e sobre o próprio relacionamento dos indivíduos com a sociedade. (DALLARI, 2013, p. 24)

            Assim, podemos acreditar que a crença, o respeito e a aceitação das normas orientadoras pelos membros de uma sociedade e acima de tudo a soberania da vontade humana nos levam a entender os ensinamentos rousseauniano e extrair desses ensinamentos o renascimento da democracia.

Segundo o ensinamento de Dallari (2013, p.25) “apesar de suas paixões más, o homem é um ser racional e descobre os princípios que deve seguir para superar o estado de natureza é estabelecer o “estado social””.

            Conforme os ensinamentos Dallari, observamos que Jean-Jacques Rousseau fundamentou a origem social na prevalência da vontade popular, no respeito nas divergências sociais, tirando a soberania do monarca e colocando-a no povo, ou seja, tudo girava em torno de um governo democrático, onde o povo tivesse a oportunidade de expressar suas opiniões.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA OU DIRETA

Esse modelo assemelhasse com o utilizado na Grécia Antiga. Sua marca principal é a participação popular e possibilidade de manifestação do povo nas decisões tomadas pelo governo, seja na elaboração de projetos de lei, decretos, atos de governo, sempre contará com a participação da população. Hoje conseguimos visualizar a impossibilidade de um regime integralmente participativo por três motivos: o alto índice de densidade populacional; a grande extensão territorial e o tempo gasto para consultar a todos:

Sendo o Estado Democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade. Sobretudo nos dias atuais, em que a regra são colégios eleitorais numerosíssimos e as decisões de interesse publico muito frequentes, exigindo uma intensa atividade legislativa, é difícil, quase absurdo mesmo, pensar na hipótese de constantes manifestações do povo, para que se saiba rapidamente qual sua vontade. (DALLARI, 2013, p. 152)

Devido a grande importância do assunto nossa Constituição Federal de 1988, logo em seu primeiro artigo, garante o Estado Democrático de Direito e que todo o poder emana do povo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Nossa Constituição Federal no artigo 14 previu algumas formas de participação popular: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Existe uma divergência doutrinaria acerca da classificação desses institutos, porem a doutrina majoritária às classificam como sendo característicos da democracia semidireta, pois não dão liberdade ao povo para discursão antes da deliberação. Entretanto, com fulcro no artigo primeiro e com a consciência da impossibilidade de uma democracia integralmente direta, nosso constituinte garantiu três formas de participação popular:

Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 I- plebiscito;

 II- referendo;

 III- iniciativa popular

Aliada a essas três espécies de participação popular direta prevista em nossa Constituição Federal de 1988, podemos citar ainda o veto popular e o recall.

O referendo é um instituto que vem sendo amplamente utilizado, consiste na consulta da opinião publica para posterior implementação de uma lei ou alguma reforma quando afetar de forma relevante o interesse público:

Uma peculiaridade importante do referendo é que ele consiste numa consulta que se faz a opinião publica depois de tomada uma decisão, para que essa seja ou não confirmada. Por esse motivo alguns autores falam referendo como plebiscito confirmatório, sendo preferível usar a palavra referendo, que já tem tradição e não deixa duvida de que o objetivo é perguntar ao povo se ele confirma ou não uma decisão já tomada. (DALLARI, 2013, p. 154).

O plebiscito tem o objetivo de consultar o interesse popular antes de iniciada a alteração legislativa prevista, pode ser utilizado também apenas para conhecer a opinião popular sobre determinado assunto, foi o que aconteceu no Brasil quando a população foi consultada acerca do Estatuto do Desarmamento. Nessa mesma linha de raciocínio corrobora Dallari:

O plebiscito, que alguns preferem considerar apenas um referendum consultivo, consiste numa consulta prévia à opinião popular. Dependendo do resultado do plebiscito é que se irão adotar providências legislativas, se necessário.  (DALLARI, 2013, p. 154)

A iniciativa popular refere-se a possibilidade de uma parcela dos eleitores proporem um projeto de lei ou uma emenda constitucional. Nossa constituição prevê a iniciativa popular apenas para proposição de lei ordinária ou complementar, ficando essa iniciativa totalmente submissa a decisão dos parlamentares.

Segundo Dallari (2013 p.155) “a constituição brasileira de 1988 adotou a iniciativa popular, mas apenas para projetos de lei ordinária ou complementar e sem a possibilidade de qualquer recurso se o Legislativo rejeitar o projeto.

O veto popular garante aos eleitores a possibilidade de vetarem um projeto de lei em um prazo preestabelecido, ou seja, no prazo estabelecido os eleitores podem requerer a suspensão do projeto legislativo até as próximas eleições onde os demais eleitores deliberaram se estará em vigor.

O recall utilizado nos Estados Unidos tem duas funções basilares, para revogar a eleição de um politico eleito ou pra revogar uma decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. Um número determinado de eleitores pode convocar o recall, para isso precisam fazer um deposito em dinheiro anterior e caso o mandado não seja revogado pelos demais eleitores, eles perderam esse dinheiro para o Estado.

 Democracia Representativa

A representação política surgiu como uma alternativa para adaptar o regime democrático a realidade fática da época. O modelo de participação nas decisões estatais, como ocorria na cidade de Atenas, onde os próprios cidadãos debatiam acerca do problema, tornaram-se impossível devido os três problemas citados no tópico anterior, podemos ainda falar em um quarto, citado por Montesquieu, a desconfiança de o povo não tomar a decisão certa. Não é factível a possibilidade de um país com o numero populacional como o Brasil, ouvir todos os seus habitantes, em tempo hábil, antes de uma tomada de decisão. Para Dallari seria factível a consultar popular em um colégio eleitoral numeroso seria possível se houvesse investimentos em tecnologia, como em computadores, porem os políticos preferem manter o povo dependente de representação:

No momento em que os mais avançados recursos técnicos para captação e transmissão de opiniões, como terminais de computadores, forem utilizados para fins políticos será possível a participação direta do povo, mesmo nos grandes Estados. Mas para isso será necessário superar as resistências dos políticos profissionais, que preferem manter o povo dependente de representantes. (DALLARI, 2013, p. 153).

            Durante muito tempo o pensamento de democracia girou em torno de que um governo para ser democrático deveria sempre conter participação popular direta nas decisões estatais, ou seja, a democracia participativa. Entretanto é impossível sua aplicação em um país mais extenso, fazendo com que a nação que utilizasse esse regime de governo tenha um grande empecilho em seu desenvolvimento econômico e militar, uma vez que só seria possível utilizar desse método em uma comunidade pequena, com um colégio eleitoral bastante restrito, tornando-se um alvo fácil frente às demais nações.

            Apesar de a democracia representativa ter surgido nesse contexto, como uma alternativa apta a solucionar os problemas que foram constatados na democracia participativa. Não podemos entender que isso se deu de forma linear, pois a evolução dos dois modelos ocorreu de forma paralela e em lugares distintos. Conforme explicado por Dallari, nesse regime existe um mandato que dá poderes a um cidadão para representar aos demais e se posicionar acerca das decisões tomadas pelos governantes. O voto universal, direto, periódico e com valor igual para todos, sem sobra de dúvidas é uma grande conquista da democracia e uma forma simples e pratica dos eleitores escolherem seus representantes, uma vez que naquele ato todos irão manifestar sua vontade livre de vícios, de tempos em tempos garantindo que possa existir alteração de vontade e consequente alternância do poder:

Na forma representativa de democracia, ocorre um mandato a determinação cidadãos para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome como se o próprio povo estivesse governando. (DALLARI, 2013, p. 157).

            O sistema representativo adotado na maioria dos países é o mais eficiente para atender a participação popular. Nossa Constituição Federal utilizou-se de uma mesclagem entre a democracia participativa e democracia representativa, com uma tendência maior par a segunda. Contudo, existem muitos problemas que merecem uma atenção especial, para que possamos fortalecer nossas instituições e principalmente a democracia.

Crise no sistema representativo

A crise na democracia representativa vem crescendo de maneira geométrica e levando preocupação a todas as camadas sociais. O alto índice de pobreza, a falta de investimento em educação, a corrupção e o desinteresse da sociedade pela política é um duro golpe na democracia.

Nas últimas décadas tivemos um crescimento econômico gigantesco em um curto espaço de tempo, apesar de muitas famílias terem saído da classe baixa e ascendido na classe media, a concentração de renda continuou nas mãos de poucos, fato esse que aliado a diversos outros problemas sociais, levam as pessoas a utilizar do seu voto como moeda de troca, na maioria das vezes votando naquele candidato que mais lhe oferece vantagem de curto prazo, ignorando o impacto negativo que essa atitude possa trazer para sociedade ao longo prazo:

A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República informou nesta quinta-feira que 35 milhões de brasileiros ascenderam nos últimos dez anos à classe média, composta atualmente por 104 milhões de pessoas, o que corresponde a 53% do total da população. Enquanto a classe média subiu de 38% da população em 2002 para 53% em 2012, a classe baixa se reduziu até 27% e a classe alta cresceu ligeiramente até 20%, segundo o estudo Vozes da Classe Média. (Revista Exame, 2012)

Sem dúvidas as políticas governamentais auxiliam para a redução da pobreza, um governo que tem uma atenção especial pelas classes mais baixas investindo em programas sociais e em métodos de inclusão que redução as desigualdades e capacitem a mão de obra, irá fomentar o emprego, aumentando o indicia de emprego e gerando mais renda, eliminando assim um dos problemas que enfraquecem a democracia:

Os responsáveis pelo relatório atribuíram o forte aumento da classe média no Brasil ao ciclo de crescimento econômico do país nos últimos anos combinado com as políticas de redução da pobreza e da desigualdade nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. (Revista Exame, 2012)

A falta de investimentos nas áreas básicas, como educação, gera em médio prazo uma sociedade com dificuldades de escolher de forma coerente seus representantes. Quando o eleitor estiver analisando os candidatos, ele tem que ter em mente que vários fatores devem ser analisados, como personalidade ética e moral, experiência em outras áreas que o auxilie no exercício do cargo, sua formação acadêmica e social, para a formação desse espírito publico o eleitor carece de discernimento, evitando assim que se deixe levar pelas escolhas midiáticas, votando em determinado candidato apenas por ele ser cantor, engraçado ou jogador de futebol. Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 138):

Por outro, eleger significa expressar preferências entre alternativas, realizar um ato formal de decisão política. Realmente, nas democracias de partido e sufrágio universal, as eleições tendem a ultrapassar a pura função designatória, para se transformarem em um instrumento, pelo qual o povo adere a uma politica governamental e confere seu consentimento, e, por consequência, legitimidade, às autoridades governamentais.

O principal elemento de todas as crises que se instalaram em nosso sistema democrático, sem duvidas, é a corrupção. Além dos diversos malefícios que ela pode trazer, no âmbito da atual discussão, podemos falar no lugar sujo e repugnante que a política se tornou aos olhos da sociedade. Essas características levam ao imenso desinteresse pela matéria política, fazendo com que a população veja no político um bandido e consequentemente afastando as pessoas de boa índole da política. Ainda existe o fato do ocupante dos cargos públicos incorrer no grande erro de colocar seu interesse pessoal acima dos interesses de seus representantes, esse erro desvirtua completamente o sistema representativo, uma vez que perde sua essência, a de representar as pessoas que o escolheram.

Apesar de todos os problemas anteriormente explicados e tantos outros não ditos nesse momento e que ainda serão abordados no presente estudo, devemos levar em consideração que o povo tem plena capacidade de escolher seus representantes contrários ao entendimento de Montesquieu. Com isso o sistema representativo é o mais eficiente existente, porém deve ser manuseado pelas pessoas corretas sempre com boa-fé e excluindo dos que entram no sistema com intenção de representar única e exclusivamente seus interesses e visando obter vantagens pessoais deixando de lado a vontade popular.

 SISTEMAS ELEITORAIS

As eleições podem ser consideradas como um concurso que permite aos eleitores escolherem os titulares de mandatos eletivos que irão representá-los. O conjunto de técnicas e procedimentos adotados para organizar as eleições são conhecido como sistemas eleitorais que são mutáveis conforme o pais que ira adotá-lo. A eficácia do sistema representativo depende diretamente da correta escolha do sistema eleitoral, pois de acordo com essa escolha que os cidadãos se sentiram mais ou menos representados.

As procuras de meios eficazes para assegurar a autenticidade eleitoral e a necessidade de atender as características de cada colégio eleitoral têm determinado uma grande variedade de sistemas eleitorais. E a par desses fatores positivos de influencia há também fatores negativos, que concorrem para a introdução de inovações visando a adaptar os sistemas as conveniências do grupo dominante. (DALLARI, 2013, p.190).

Tais sistemas são capazes de determinar completamente a estrutura de um país por esse motivo deve-se fazer essa escolha de forma caprichosa, de modo que os eleitores consigam exprimir sua vontade de forma plena e livre, evitando assim insatisfação e as temidas crises politicas. Os sistemas eleitorais se dividem em três que são majoritário, proporcionais e os mistos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso: 15 de maio de 2018.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução Beatriz Sidou. Brasilia: Editora Universidade de Brasilia, 2001.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

REVISTA EXAME. 35 milhões de pessoas ascenderam à classe média., 2012. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/35-milhoes-de-pessoas-ascenderam-a-classe-media/>. Acesso em: 10 de maio de 2018.

SILVA, José Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo.  25. ed.São Paulo: Malheiros, 2005. 

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