DELEGADA MARIA ELISA  (PARTE CXLIII):  “A ELUCUBRAÇÃO DO PROJETO DO ‘IPREV’ (PREVIDÊNCIA). DESLIGAMENTO, DESCONEXÃO OU UM JEITO ‘SOAVE’ DE SER...? O PROCESSO DE AMARGOR DO DELEGADO HÉLIO NATAL DORNSBACH.”

Por Felipe Genovez | 07/06/2019 | História

A questão do Iprev:

Dia 17.04.08 estive em Joinville e encaminhei para Marilisa uma proposta de emenda ao pacote do governo que tratava da criação  do “Iprev”,  cujo objetivo era que ela  difundisse o material para todo o pessoal do norte do Estado interessado no assunto.  Marilisa, no final da manhã, me ligou deslumbrada porque havia participado da reunião do “Sintrasp” momentos antes e usado da palavra durante a assembléia para comentar sobre a importância de se alterar o “pacote”. Deixei Marilisa falar e me deu um frio na barriga, como se eu estivesse vendo perfeitamente que minha dileta amiga estava sendo enganada, mas na loucura que é o “ego” das pessoas, especialmente, diante de uma platéia, de tribos...

Eis a proposta de emenda: 

“PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE TRATA DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA – IPREV – NO ESTADO DE SANTA CATARINA: ‘Art.     Às aposentadorias dos policiais civis do Estado de Santa Catarina, regidas pela Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006, aplicam-se o disposto na Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985 e às normas previstas nos arts. 147 e 148 da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986’.

‘MANIFESTO A TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - O governo do Estado de Santa Catarina encaminhou projeto de lei com vistas a regulamentar no âmbito do território catarinense a Emenda Constitucional n. 20/98, a partir da criação do Instituto Previdenciário – Iprev.- Como já é corrente, os Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas tiveram “acertada” a situação dos seus servidores inativos a partir de premissas básicas que passam desde o controle interno da folha de pagamento e destinação de recursos exclusivos para suprimento das aposentadorias. Para reforçar e ilustrar essa assertiva consta do art. 7o, do projeto de lei a seguinte dicção: “§ 9º As despesas com benefícios previdenciários de aposentadorias do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas serão empenhadas e pagas por meio do procedimento de descentralização de créditos orçamentários do IPREV, observado o prescrito na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004’. O do projeto prevê as novas condições para a aposentadoria voluntária do servidor público, contemplando apenas o professor com um redutor de 5 (cinco) anos, conforme segue: ‘Art. 63. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos calculados na forma prevista no art. 70 desta Lei Complementar, será devida ao segurado que conte com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher. Parágrafo único. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no caput, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, em sala de aula. Já para quem ingressou no serviço público após até 31 de dezembro de 2003 nas seguintes condições (art. 66): ‘I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria’. A regra do art. 70 da proposta do governo estabelece uma nova política salarial para fins de aposentadoria, ou seja, cessa a ‘paridade’ vencimental entre ativos e inativos e, também, põe fim a ‘revisibilidade’, ou seja, todos os benefícios concedidos para os servidores ativos não serão estendidos aos inativos por conta de reestruturação de carreiras, reenquadramentos, reajustes e reposições salariais ou qualquer outra vantagem pecuniária concedida em razão da função. Ademais, a ‘integralidade’ dos proventos passa a corresponder – num primeiro momento – a 80% (oitenta por cento)  da contribuição que o servidor percebia quando ainda estava em atividade. Nesse sentido, esta é a nova regra aplicável de forma sistêmica ao conjunto da legislação: ‘Art. 70. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos arts. 60 e 62 a 65 desta Lei Complementar será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base de cálculo para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência relativa ao mês julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.’ Diante desse quadro, para fins das audiências públicas e mobilização de toda a classe, recomenda-se levar ao conhecimento do governo e dos parlamentares os seguintes argumentos: I – As aposentadorias dos policiais civis estaduais (a exemplo do que ocorre com os policiais federais) são regidas por legislação federal (LC 51/85), cujo entendimento vem sendo recepcionado pelo STF, por meio da Ministra Carmem Lúcia (ver: julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817/2006  impetrada pelo governo do Distrito Federal questionando a Lei Distrital 3.556/2005 - Tudo indica que a decisão será favorável aos policiais por que a mesma Ministra Carmem Lúcia, que é relatora da ADIN do DF, recentemente se posicionou pela recepção da LC 51/85 pela EC 20/1998 em caso semelhante, no Acre). II – Para reforçar, as aposentadorias dos policiais civis estaduais foi objeto de legislação complementar aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo atual governo (Lei Complementar nº 335, de 2 de março de 2006 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 343, de 18 de março de 2006). III – A paridade e revisão dos vencimentos entre ativos e inativos do Grupo: Polícia Civil encontra-se contemplada nos arts. 147 e 148 da Lei n. 6.843/86 (Estatuto da Polícia Civil). IV – Como se vê, os prejuízos aos policiais civis são irreparáveis e irreversíveis, sendo que diante desse quadro há necessidade de se proceder - com urgência - mobilização de toda a classe para fins de se exigir respostas que venham ao encontro dos nossos interesses, sobremodo, a partir da cúpula da Polícia Civil (leia-se: todos os comissionados), Delegados Regionais de Polícia (leia-se: todos), Adpesc (leia-se: toda a diretoria) e Sintrasp (leia-se: toda a diretoria), a fim de que não fujam das suas responsabilidades e se posicionem, cobrando do governo e dos parlamentares a inclusão de emenda aditiva que respeitem a natureza especial da atividade de segurança (conforme proposta em anexo). Florianópolis, 09 de abril de 2008”.

Por volta das quinze horas e trinta minutos liguei para Marilisa via celular, quando já estava me encaminhando para “São Chico do Sul”  percebi que ela estava radiante porque havia participado da reunião do Sintrasp e brilhado, apresentando argumentos, sugestões... Sim, devia estar muito bem intencionada, mas eu fui espartano, procurando não comentar o assunto, muito embora reconhecesse que aquilo foi bom para elevar sua autoestima. Aproveitei para reiterar meus parabéns por suas incursões na referida assembléia... Acho que ela entendeu e a seguir comentou  que naquele momento não poderia conversar muito comigo, porque estava ocupada, declinando que sua preocupação era com o pneu do seu carro que estava muito baixo e tinha que ir até algum lugar para verificar...  Em seguida Marilisa se despediu:

- “...Ligo mais tarde para ti”. 

Respondi que aguardaria. Depois de ter encerrado nossa ligação lembrei que do mês passado, quando Marilisa enquanto eu estava em Blumenau (numa audiência de ouvida do  Comissário Nagel Marinho) ela disse que me ligaria às dezessete e trinta horas. Fiquei esperando sua ligação até tarde da noite porque queria tratar sobre o nosso “manifesto” e proposta de “emenda” sobre o “Iprev”, além de outros assuntos. Marilisa simplesmente não ligou e, tampouco, deu algum sinal de vida. Fiquei pensando na sua despedida naquele momento, quando se despediu avisando que mais tarde me ligaria, o que me levou a pensar: “Bom, dessa vez eu não caio mais nesse tipo de tirada, muito embora não vou desconsiderar”.

O amargor do velho amigo Natal:

Dia 23.04.08, por volta das vinte e uma horas, havia chegado  na cidade de Chapecó e acertei com o Delegado Hélio Natal Dornsbach um encontro numa pizzaria para jantarmos.  Fiquei aguardando Natal por alguns minutos e quando chegou percebi que estava bem mais magro e com a face denotando alguma coisa diferente. Já de início ele foi avisando  que não poderia jantar porque estava de dieta. Logo percebi que poderia se tratar de  “diabete”, colesterol alto e etc. Natal confirmou que recebeu um ultimado, teria que mudar drasticamente seu estilo de vida sob pena...  A partir dali entendi porque o velho amigo  havia perdido  o contato comigo nos últimos meses, justamente ele que sempre me ligava...  Natal se mostrou demasiadamente amargo e comentou  que estava pensando seriamente em abandonar  sua família, seus filhos e desaparecer pelo mundo. Procurei lhe dar conselhos espirituais, falar da importância dos familiares, como deveria celebrar a vida quando se tem tanto..., como havia feito  várias vezes com Marilisa. Perguntei para Natal quem eram as pessoas que mais se sacrificaram por ele nesta vida e ele  se mostrou indiferente. A seguir Natal  me perguntou o que eu faria com meus bens materiais se fosse pressionado pela família? Respondi que não tinha apego a bens materiais e que não me importava em morrer e deixar o pouco que tinha  para as pessoas que realmente fizeram a diferença durante o curso da minha existência. Fui mais além, confidenciando que quando viesse a morrer pretendia ser cremado para não dar trabalho para ninguém ter que me visitar...  Natal balançou um pouco a cabeça e investiu contra  quase que incrédulo frente as minhas convicções externadas. Reforcei dizendo que a vida era uma passagem breve e que nós éramos ainda seres  muito primitivos, muito parecidos como nossos antepassados que viveram no  neolítico, paleolítico... quer na maneira de viver (instintos) quer na maneira de pensar. No final da conversa fiquei com a impressão que  Natal se acalmou um pouco seu espírito e “balançou”  diante dos meus argumentos, em especial, no que dizia respeito a valorizar seus familiares queridos. Natal se queixou do filho que só queria poupar, investir no mercado de ações, enquanto  ele estaria penando com seu salário e contas a pagar, sem ajuda de ninguém... Argumentei que a vida em família era assim mesmo, os filhos quando são novos não se preocupavam tanto assim com o bem estar dos pais. Acabei citando o exemplo do meu pai e seus erros, as críticas ácidas que fiz a ele (vício no jogo, mulhereres, mentiras...). Natal novamente balançou a cabeça justamente porque estava mostrando que os pais entram em atrito com os filhos sobre valores, bens, direitos, questões intestinais... No final da conversa falamos sobre o “Iprev” e seus reflexos nas nossas vidas. Natal se mostrou meio que “papai-noel” invocando seus direitos adquiridos e que não seria prejudicado... Relatei uma  conversa que tive com o Delegado Ademar Rezende no mês de março, numa viagem a Piçarras, quando o mesmo veio com essa mesma conversa e eu fui cruel, relatando que todos os aposentados ingressaram no “instituto previdenciário”, com perdas salariais causadas pelos reajustes diferenciados (ativos/inativos), como foi o caso das horas extras, concessão de vantagens pecuniárias...