DELAÇÃO PREMIADA: EFEITO DA TEORIA DOS JOGOS...
Por Lucas Henrique de Almeida Carvalho | 26/07/2016 | DireitoDELAÇÃO PREMIADA: EFEITO DA TEORIA DOS JOGOS NO COMBATE À IMPUNIDADE [1]
Amanda Sampaio Pires
Lucas Henrique de Almeida Carvalho[2]
RESUMO
Inicialmente, far-se-á um estudo cognitivo com o intuito de inteirar nossa sociedade sobre a Teoria dos Jogos, sendo esta uma espécie de estratégia aplicada nos mais diversos campos sociais, o que nos remete a identificar e compreender sua aplicabilidade no Direito Penal. Logo, se vê necessário, destacar as implicações da supracitada Teoria, no que tange a Delação Premiada, instituto despenalizador, este, que é um meio utilizado para combater primordialmente crimes organizados, conforme o que há previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Cabe, dessa forma, traçar as possíveis ações, conceitos, implicações e requisitos necessários para se utilizar de tal instituto, analisando em determinado caso concreto, se as garantias constitucionais – como o princípio da proporcionalidade- vem sendo observados, respeitados de forma a preservar a dignidade dos envolvidos, visando o combate mais eficaz do crime organizado.
Palavras-chave: Teoria dos Jogos. Institutos Despenalizadores. Delação Premiada. Impunidade.
1 INTRODUÇÃO
O ensaio exposto apresenta um estudo acerca da Delação Premiada, tema este, que se apresenta como um instituto despenalizador do Direito Penal brasileiro, sendo esta uma espécie de acordo entre o réu e o Juíz, para que aquele deponha sobre a ação criminosa, fornecendo para a autoridade supracitada, detalhes da operação, cuja a descoberta seria impossível ou dificultosa sem o auxílio do deste. A cooperação do réu diante do caso concreto, acaba levando a justiça a identificar e punir os demais coautores e partícipes do crime investigado, gerando benefícios, como a diminuição da pena, para o colaborador.
O desdobramento que se segue, faz parte do anseio de se conhecer o ramo histórico desse instituto despenalizador, que assim como os demais é influenciado pela Teoria dos Jogos, um estudo das tomadas de decisões entre indivíduos quando o resultado de cada um depende das decisões dos outros, ocorre em uma interdependência, como em um jogo. Observa-se a necessidade de compreender a influência da Teoria dos Jogos na Delação Premiada, para que seja identificada a participação das partes para punir os criminosos.
É essencial, que diante do exposto e de determinada situação, de um ato ilícito, busque delinear o tramite, todo o processo penal, analisando em um primeiro momentos os requisitos que levam a se instituir a Delação Premiada, bem como se as garantias constitucionais veem sendo observadas e garantidas, dando maior ênfase ao princípio da proporcionalidade, principalmente em relação ao investigado. Por fim, diante do exposto, é relevante para este ensaio, a partir de casos concretos, intuir sobre a aplicabilidade do instituto despanalizador em questão – Delação Premiada-, se a estratégia proposta pela Teoria dos Jogos contribui de fato para combater os crimes organizados, de forma que ao mesmo tempo em que busca deter as ações ilícitas, não retira os direitos fundamentais do delator.
2 BREVE SÍNTESE HISTÓRICA SOBRE A TEORIA DOS JOGOS
A Teoria dos Jogos é uma teoria matemática, desenvolvida para compreender os fenômenos, quando dois os mais “agentes de decisão” interagem entre si (SARTINI, p.3). A Teoria vem com o intuito de fornecer base de entendimentos para processos cuja a decisões conscientes e objetivas envolvem mais de um indivíduo.
Registros antigos sobre teoria dos jogos remontam ao século XVIII. Em correspondência dirigida a Nicolas Bernoulli, James Waldegrave analisa um jogo de cartas chamado “le Her” e fornece uma solução que é um equilíbrio de estratégia mista (conceito que nos familiarizaremos posteriormente) [...] Outro grande matemático que se interessou em jogos foi Emile Borel, que reinventou as soluções minimax e publicou quatro artigos sobre jogos estratégicos. Ele achava que a guerra e a economia podiam ser estudadas de uma maneira semelhante (SARTINI, p. 3, 2004).
Para os matemáticos que desenvolveram a supracitada Teoria, mesmo com base matemática, o jogo em si poderia servir para estudos comportamentais complexos, uma vez que é no jogo, e pelo jogo que a sociedade se desenvolve (ROSA, p. 15, 2014).
A Teoria dos Jogos ao ser definida como uma estratégia matemática é observada como a Teoria das tomadas de decisões – sob uma ótica de uma situação conflituosa-. Em um determinado jogo, tem-se que cada jogador possuiu seu conjunto de estratégias, e se cada um dos jogadores/parte envolvida escolhe determinada estratégia, logo, a situação tende a mudar, o resultado pode ser os mais diferentes possíveis (SARTINI, p. 5).
Diante do estudo estratégico, da matemática pura, temos a tática do jogo disposta em uma fórmula, o matemático John Nash, expõe o dilema do prisioneiro, no qual o perfil da estratégia seria confessar ou confessar para que se tenha o melhor resultado, um equilíbrio.
O Dilema do Prisioneiro foi criado por Merrill Flood e Melvin Dresher, em 1950, com repercussões em diversos campos do conhecimento, também no direito processual. É apresentado por Robert Nozik da seguinte forma: “Um delegado oferece a dois prisioneiros que aguardam julgamento as seguintes opções. (A situação é simétrica para os prisioneiros; eles não podem se comunicar para coordenar as ações em reposta à proposta do delegado, ou, se puderem, ele não tem nenhum meio para forçar qualquer acordo que possam desejar). Se um prisioneiro confessar e o outro não, o primeiro é liberado e o segundo recebe uma pena de 12 anos de prisão; se ambos confessarem, cada um recebe uma pena de 10 anos de prisão; se nenhum confessar, cada um recebe uma sentença de 2 anos”. (ROSA, p.31, 2014).
A cooperação simultânea dentro de um jogo, marca a Teoria dos Jogos, precisamente no que tange o dilema do prisioneiro, pois de acordo com crença da decisão de seu oponente (cumplice), sendo identificado um ponto de equilíbrio, e que não, como regra, haverá sempre um perdedor – como ocorre na Delação Premiada, a cooperação do “delator” lhe fornece benefícios, estes também para a própria investigação.
O Equilibrio de Nash nos demonstra esse ponto em que a cooperação dos jogador/jogadores, para com a investigação do crime, resultando em uma interação estratégica, colaborar com a polícia, irá beneficiar e não coloca-lo direto na prisão (FREIRE, 2014). Nesse sentido, eis que a Teoria dos Jogos serve de base para o estudo dos institutos despenalizadores do Direito Penal brasileiro, pauta do nosso próximo capítulo.
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