DEFICIENTES VISUAIS EM BUSCA DA CIDADANIA EM SERGIPE

Por michele mazze dos santos neres | 24/11/2010 | Adm

DEFICIENTES VISUAIS EM BUSCA DA CIDADANIA EM SERGIPE

Professora Rita de Cácia Santos Souza da disciplina Novas Tecnologias a Serviço das Pessoas com Deficiência Visual, email: ritacsouzaa@yahoo.com.br

Rosângela Hermes de Oliveira Santos ¹
Michele Mazze dos Santos Neres
Pós Graduandos em Educação Inclusiva Libras

RESUMO
Tendo em vista a democratização da informação, pela qual vem passando a população vem melhorando significativamente o processo de inclusão das pessoas portadoras de deficiência visuais na sociedade. Cada vez mais essas pessoas vêm tomando ciência do seu papel no meio social e se conscientizando que não podem ficar a margem, e se inteirando dos seus direitos de cidadão de ir e vir. Com base nesta afirmativa, este artigo, vem possibilitando uma discussão preliminar sobre o tema, utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica, tendo como suportes teóricos na qual a leitura, análise e interpretação de textos foram fundamentais. Este estudo confirma a importância de instrumentos que possibilite uma maior acessibilidade, para atender as pessoas com deficiência visual o impacto destas na educação e na vida das pessoas no que concerne a melhorias no processo de inclusão social destes, destaca, também, a necessidade de novas pesquisas na área, já que é um campo que vem crescendo consideravelmente.

Palavras-chave: Inclusão. Educação. Deficiência visual.

ABSTRACT
Having in mind the democratization of the information, over which it is passing the population visual deficiency bearers it is improving significantly the process of inclusion of the persons in the society. More and more these persons are taking science of his paper in the social environment and making aware what cannot be the edge, and informing of his citizen's rights of going and coming. On basis of this affirmative, this article, it comes that it makes possible a preliminary discussion on the subject, using like methodology the bibliographical inquiry, having like theoretical supports in which the reading, analysis and interpretation of texts were basic. This study confirms the importance of instruments that makes possible a bigger accessibility, in order that the persons attend with visual deficiency the impact of this in the education and in the life of the persons in what it concerns improvements in the process of social inclusion you gave, it points out, also, the necessity of new inquiries in the area, since it is a field that is growing considerably.

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¹ Artigo , produzido pelas Alunas Rosângela Hermes de Oliveira Santos, Michele Mazze dos Santos Neres, da Pós Graduação em Educação Inclusiva Libras da Faculdade Amadeus.email: Rosangela.pps@hotmail.com, mimisanta2005@yahoo.com..


Introdução
Cresce em Sergipe a procura das pessoas com deficiência visual por educação, devido à existência de novas tecnologias que lhes permitem o deslocamento de sua casa e de estar na sala de aula com os demais colegas, compartilhando as mesmas informações, porém utilizando recursos especiais que lhes proporcionam autonomia, independência e acessibilidade, apesar de o Estado de Sergipe ainda não disponibilizar de Sistema e equipamentos com mais tecnologias. Com isso, faz-se necessário aprofundar os estudos concernentes a essas tecnologias, dado o pouco conhecimento sobre o assunto por parte da sociedade em geral, que ainda discrimina e subestima as pessoas com deficiência visual. É através das mãos que eles apreendem o mundo e bastam algumas adequações para que os deficientes visuais sejam verdadeiramente incluídos num meio que pode e deve se adequar às diferenças
Este artigo é requisito da avaliação final da disciplina Didática aplicada a portadores de necessidades especiais Visuais do módulo núcleo de didática aplicada a portadores de necessidades especiais do curso de pós-graduação em educação Inclusiva ? Libras, da Faculdade Amadeus, ministrada pela Professora Rita de Cácia Santos Souza.
Para o estudo foi adotada como metodologia de desenvolvimento do trabalho a pesquisa bibliográfica, o que gerou relativa dificuldade, em razão de haver poucas obras sobre o tema.
O estudo está dividido em três partes: a primeira apresenta informações e discussões sobre recursos e instrumento de acessibilidade, possibilitando a cidadania ao Deficientes Visuais; a segunda direciona sobre os preconceitos sofridos pelos portadores de necessidades especiais; a terceira conceitua o termo "Acessibilidade", e por fim, faz uma abordagem sob a inclusão na sociedade.

Deficientes em busca de cidadania

Dos 11.285 telefones públicos instalados no estado, apenas 83 são adaptados para deficientes motores e sete para deficientes auditivos. Os dados são fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações. Essa realidade descumpre os decretos federais número 5.296/ 04 e 3.298/ 99, os quais explicitam que as concessionárias de telefonia dos estados são obrigadas a instalarem, do total de telefones de uso público, pelo menos 2% são obrigados a originar e receber chamadas para pessoas com deficiência auditiva e cadeirantes.( Jornal Correio de Sergipe)


Esse é apenas um dos desrespeitos apontados por portadores de deficiência. Os semáforos que deveriam ser equipamentos para auxiliar a travessia de pedestres no trânsito não funcionam para cerca de 80 mil deficientes visuais, de acordo com dados do IBGE em Sergipe. O órgão de estatística considera deficiente visual as pessoas incapazes, com alguma ou grande dificuldade permanente de enxergar. Poucos possuem sonorizadores e contadores de tempo. Caso fossem instalados, os deficientes visuais e os usuários de muletas identificariam o tempo de ultrapassagem com mais precisão. Por lei, os sonorizadores teriam que ser implantadas nas principais e mais perigosas vias públicas. O semáforo é mais um obstáculo em meio a tantos outros encontrados nas calçadas do centro de Aracaju.
Caminhando pelo centro, o deficiente visual encontra calçadas esburacadas e sem pisos táteis, pedras que se soltam de calçadas de praças, meio-fio alto, desníveis, rampas mal feitas e falta de comunicação em linguagem de sinal, embora a lei 10.098/ 2000 garanta a acessibilidade para todas as pessoas em prédios públicos, tornando obrigatória a reforma de prédios para esse fim e a implantação de linguagem de braile.
Em shoppings centers, mercadinhos, casas de shows e áreas de lazer, placas indicam que o estacionamento é reservado para portadores de necessidades especiais, porém, mais uma vez o direito à cidadania se extingue ao se deparar com o desrespeito por parte de outros motoristas. As vagas destinadas para esses cidadãos de direito são ocupadas por cidadãos que infringem as leis e desrespeitam o direito alheio.
Com todos esses problemas enfrentados por pessoas com deficiência e que poderiam ser solucionados por simples cumprimento das legislações vigentes, há um que não quer calar: os cidadãos ainda não sabem conviver com os portadores de necessidades especiais. Por muitas vezes, acham que são incapazes, discrimina-os como cidadãos e não se atém que cadeirantes, cegos, surdos e mudos,  tem os mesmos direitos de todos. São pessoas que tem vulnerabilidade a riscos maiores, porém, bastar respeitá-los em seus limites, porque todos são capazes dentro da sua capacidade,.
Para os deficientes visuais quase tudo é impossibilitado, pois, se vai a escola, o ônibus tem que ser adaptado, se chega na escola, os sanitários e os corredores também exigem mudanças, sem contar com as áreas de lazer, que nunca tem banheiros apropriados, rampas, porém, pouco a pouco, o poder público está se conscientizando e modificando essa dura realidade.

Convivendo com o preconceito

Existe o preconceito e a descriminação e quem age com preconceito não respeita e quem descrimina, destrata. É o conhecido como o corrupto social porque o único direito de ser cidadão que interessa é ele, ainda não existe um Estatuto que reja os direitos dos deficientes, como acontece com os idosos e a criança e o adolescente. Por conta disso, o desrespeito ao direito do deficiente é considerado apenas uma infração e são pagos com multa, e não como crime. Uma pessoa que interrompe a faixa de identificação dos deficientes visuais, está cometendo apenas uma infração e paga com multa, mas não está cometendo um crime penal. Se essa pessoa fosse privada de liberdade, apenas por horas ou um dia, iria sentir privado de movimentos, de liberdade, como o deficiente visual vive no dia-a-dia.
O IBGE Estima que no Brasil 14,5% da população brasileira tenha algum tipo de deficiência, quer seja, auditiva, visual ou física. Em Sergipe o índice é ainda maior, pontuando em mais de 16%. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), 16,6% dos casos de deficiência física poderia ser evitada se tivesse um pré-natal adequado, ou seja, se tivesse uma adequada atenção à saúde básica. Outros 16,8% dos casos são conseqüências de doenças transmissíveis, como a poliomielite.
Quanto aos aparelhos telefônicos adaptados para deficientes físicos e auditivos, a Anatel e a Telemar assinaram um termo de acordo no Ministério Público, que vem minimizando a falta de telefones públicos.
Já há cerca de sete aparelhos instalados em Aracaju, a exemplo do supermercado Extra, rodoviárias, shoppings, embora esteja longe de instalar os 2% previstos em lei.
Os aparelhos públicos atinados a usuários com deficiência auditiva custam em média de quatro a seis mil reais. Por conta do alto custo, a associação representativa escolheu os locais, mas não redime as concessionárias de instalar os 2%.
Por ser um aparelho sensível a intempéries, alimentado com fonte de energia e muito vulnerável a furtos e vandalismo, não se instala em vias públicas.
Segundo a assessoria, em Sergipe, os terminais estão instalados no terminal rodoviário José Rollemberg Leite, supermercado Extra Aracaju, Shopping Jardins, INSS da Av. Ivo do Prado, Aeroporto Santa Maria, Hiper G Barbosa, loja de atendimento da Telemar no CEAC do Riomar, loja de atendimento no prédio da Telemar, delegacia dos Vulneráveis, Conselho Estadual de Direito de Pessoas Portadoras de Deficiência, IPAESE e APADA.

Acessibilidade e a Educação

A educação do novo milênio aponta a escola, como uma instituição voltada para o desenvolvimento da cidadania desde a infância. Na qual, não se questiona apenas a inteligência, os conteúdos e o currículo, mas a formação da pessoa humana no contexto. O desenvolvimento dos sonhos daquele que compartilha do nosso cotidiano. A descoberta dos saberes, dos temas universais, como a vida, o amor, a união, o perigo e tantos outros. Os métodos, as técnicas e a sua aplicabilidade como uma estratégia para se chegar à essência do ser. A rapidez, o excesso de informações atinge a civilização contemporânea e a infância com vulnerabilidade. Provocam a desvinculação do afetivo pela fusão entre espaço, tempo e velocidade, pela ruptura das relações intersubjetivas. Assim, se faz necessário fortalecer os vínculos pessoais, sociais e oferecer-lhe a possibilidade de sonhar com um mundo melhor.
A OEA, Organização dos Estados Americanos declarou a "Década das Américas: pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiências" para o período de 2006-2016, elegeu como tema: igualdade, dignidade e participação. A declaração visa alcançar o reconhecimento, o pleno exercício dos direitos, da dignidade das pessoas.
A oportunidade de participar de fato e não apenas de direito da vida econômica, social, cultural e política. Do desenvolvimento da sociedade, em situação de igualdade. A isso se chama de Inclusão social, pois na realidade todos nos, de uma forma ou de outra, encontramo-nos incluídos em função das nossas carências, dificuldades ou potencialidades. As quais nem sempre se manifestam na aparência externa, mas na subjetividade pelos nossos hábitos e atitudes, de acordo com o comportamento. Nessa dimensão está a grandiosidade do projeto de inclusão social, instigar os acordos e as parceiras numa para a humanização entre os seres.
Em relação à educação, as pessoas com deficiência visual ainda sofrem discriminação nas escolas, pelo fato de professores, colegas e diretores não conhecerem tais recursos. Há casos em que o aluno cego é repreendido pelo docente ao pressionar um botão do relógio e ouvir as horas, alegando que o som atrapalha o andamento da aula. Esse aluno também é criticado pelos colegas quando leva diariamente para a sala de aula um notebook contendo seus materiais didáticos digitalizados. Eles suspeitam de que o aluno com deficiência está sendo beneficiado nas avaliações. (Lucas Aribé Alves)

CONCLUSÃO
Durante a pesquisa para elaboração deste estudo, percebe-se que foram criados diversos mecanismos governamentais, afim de tornar os portadores de deficiência parte integrante da sociedade dita "normal", quer seja através de leis, ou ainda associações. É evidente que se faz necessário à sociedade abrir espaço para as pessoas Portadoras de Necessidades Educativas Especiais. Para isto, é preciso que haja uma mudança de visão em relação a estas pessoas. Mudança esta, que deve acontecer no interior de cada um, no sentido de ultrapassar preconceitos e bloqueios incutidos e camuflados na maioria de nós.
É fácil a constatação do desrespeito no qual os deficientes se deparam no dia-a-dia: pouco ônibus adaptado, calçadas apropriadas com faixas guias ou depressão, falta de documentação em braile, e etc. Muito se fala em respeito, mas tratar deficientes de forma digna e antes de tudo vê-lo como uma pessoa digna, parece ser uma deficiência da sociedade "normal". Como ponto relevante para esta transformação, e talvez o melhor, é a educação. Iniciando na própria família, havendo ou não, pessoas portadoras de necessidades educativas especiais. Educação nas redes escolares, de forma a receber e estar preparada para receber esta clientela para atendimento ao aluno real, com todas as suas diferenças, e não ao aluno ideal, como acontece na maioria das instituições.
Como a lei não prevê mais escolas especiais para portadores de necessidades especiais, alguns pais, principalmente de escolas particulares não admitem que seus filhos estudem junto com um "anormal". Este preconceito é encarnado na criança, provocando um grande sofrimento no deficiente, mas o que a sociedade ainda não percebeu é que, plantando este tipo de sentimentos em seus filhos, lá na frente, quando estiverem na velhice, "caquéticos", cegos, com dores, ou seja, deficientes, seus filhos não terão paciência, porque isto não lhes foi ensinado, e estes pais acabarão sozinho em asilos, hospital e casas de repouso.
É evidente e convém que não retardemos mais os estudos e as pesquisas, visando o conhecimento definitivo das situações de trabalho, onde as pessoas deficientes físicas e sensoriais possam atingir um desempenho satisfatório, do ponto de vista social e pessoal.
Compreendemos que a pessoa deficiente possui aptidões inatas e capacidades adquiridas, as quais estão apenas condicionadas a uma deficiência, ou seja, a falta de um determinado potencial físico ou sensorial, mas que a sua base de personalidade reage e se manifesta como as outras pessoas situadas na chamada normalidade física e sensorial.
Ainda há muito que se pesquisar, muito a esclarecer, não só aos profissionais da área, mas as pessoas de um modo geral. A busca do potencial nas Identidades individuais precisa percorrer um novo caminho, o paradigma da inclusão. Professores, pais, terapeutas e familiares, e as demais pessoas da sociedade, precisam adotar os princípios do empoderamento, da deficiência da equiparação de oportunidades, da rejeição zero, da cooperação e colaboração, da diversidade humana e das diferenças individuais. Toda pessoa tem seu potencial, não importa o grau de suas dificuldades da sua condição. Temos de efetuar mudanças no sistema educacional, desenvolvimento social etc. É notável que existem poucos profissionais de educação física especializados em trabalhar de maneira correta e criativa o trato do deficiente no esporte e na própria reabilitação física. É necessário amor e dignidade para tratar deste assunto.

Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996. BRASIL. Constituição da República Federativa do. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. São Paulo, cap. III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Saraiva,200
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_6650/artigo_sobre_inclusao_e_exclusao_de_deficientes_na_sociedade
http://www.bengalalegal.com/preconceito.php