Decreto-Lei em prol da Sociedade
Por Joaquim Gomes Alves | 30/03/2014 | PoesiasEm virtude de reclamações
Impostas pela sociedade
Faço valer o Decreto-Lei cujo
Os itens seguem abaixo;
A partir desta data ficam proibidas
Para ambos os sexos.,
A tristeza e a melancolia que outrora
Perduravam até os dias de hoje,
Bem como; Errar e não se arrepender,
Olhar e fingir não ver, seguir em frente
mesmo sabendo que lá a traz, alguém
Ficou sozinho [a ] chorando a sua ausência.
E foram estintas, a mentira, a injuria,
e a difamação.....Sendo assim; Eu , em nome da
Sociedade faço valer o Decreto proibindo tais
Praticas abusivas e as demais que por ventura
assimilarem as questões mencionadas neste Decreto.
Autor; Joaquim Gomes Alves