DECISÃO TRIBUTÁRIA NAS MICROEMPRESAS
Por Antonia Isabelly Sidrone Mendonça | 15/12/2016 | AdmAntª Isabelly Sidrone[1]
Ms. José Américo Rodrigues Neto[2]
DECISÃO TRIBUTÁRIA NAS MICROEMPRESAS: A OPÇÃO PELO OS REGIMES LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL.
RESUMO
Este artigo é uma revisão de literatura, na qual a temática foi voltada para uma questão desafiadora no mundo empresarial, que é a decisão tributária nas microempresas. O estudo trouxe, então, esses tipos de regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Real ou Simples Nacional, quando buscou responder à questão norteadora do estudo: qual o melhor regime tributário a optar, quando se abre uma empresa? Para reforçar os argumentos que darão respostas ao problema abordado, o artigo trouxe como objetivo geral, verificar qual a melhor opção de regime tributário para microempresas, estabelecendo o confronto entre o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional e as adequações de cada um, no campo empresarial. No caso do Lucro Real e do Lucro Presumido, viu-se ao longo da pesquisa que o termo “Real” é utilizado em oposição ao termo “Presumido”, com a finalidade de mostrar que existe verdadeiramente, sendo aceito para todos os fins e efeitos de direito, diferente do tipo anterior, quando a palavra “presumido”, já deixa claro tratar-se de uma projeção do que uma certeza. O Simples Nacional, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, aplicável ás Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Conclui-se do Estudo que um determinado regime pode ser adequado, por exemplo, a uma empresa de Pequeno Porte e não atender as necessidades de uma microempresa. Assim, ao iniciar o processo de decisão, fundamenta-se que seja levado em consideração que cada empresa tem suas especificidades.
Palavras-chave: Decisão Tributária. Microempresas. Especificidades.
ABSTRACT
This article is a literature review, in which the theme was facing a challenging issue in the business world, which is the tax decision in micro-enterprises. The study brought, then these types of tax regimes: Presumed Income, Arbitrated income, taxable income or National Simple, when he sought to answer the main question of the study: what is the best tax system to choose when opening a business? To reinforce the arguments that will give answers to the problem addressed, the article brought the general objective find what the best tax regime option for micro-enterprises, establishing the confrontation between the presumed income, taxable income and National Simple and adaptations of each, in the business field. In the case of taxable income and presumed income, she saw during the research that the term "Real" is used as opposed to the term "presumed", in order to show that there is truly being accepted for all intents and purposes law, unlike the previous type, when the word "presumed" since it clear treat yourself to a projection rather than a certainty. The National Simple is a special tax regime, simplified and favored provided in Complementary Law 123 of 14.12.2006, applicable ace Micro and Small Companies, as of 01.07.2007. The conclusion of the study that a scheme may be appropriate, for example, a small company Porte and not meet the needs of a microenterprise. So, to begin the process of decision, it is based to be taken into consideration that each company has its specificities.
Keywords: Tax Decision. Microenterprises. Specificities.
INTRODUÇÃO
Quando o assunto trata se sistema tributário, uma incógnita aparece principalmente para as micro e pequenas empresas, que é a dúvida sobre qual regime tributário escolher. O enquadramento das empresas pode ser no Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou no Simples Nacional, sendo que cada um vem normatizado por legislações próprias, necessária para a adoção de procedimentos mais adequados e para isso, algumas determinações como critério para esse enquadramento são necessárias.
Nesse estudo pretendemos chamar a atenção para a escolha a se fazer, porque é preciso, sobretudo, que aqueles que estão à frente das microempresas tenham em mente que uma decisão tributária errada terá efeitos o ano inteiro, considerando que é vetado pela legislação, a mudança de regime em um mesmo exercício. Esses aspectos são levados em consideração na exploração de uma temática na qual se busca compreender cada regime vigente para as empresas e qual é aquele que mais de adéqua às microempresas.
A questão central que norteia o artigo é: qual o melhor regime a se optar ao se abrir uma microempresa? Supõe-se, a princípio, que o melhor regime tributário vai ser sempre aquele que melhor benefícios trouxer para o empreendimento e também, que a escolha deve ser feita após um planejamento tributário que traga a resposta sobre o melhor regime, nos variados aspectos que regem um empreendimento. Embora muitos estudos acabem apontando para as vantagens do Simples Nacional, quando aparece quase que geralmente como melhor opção, em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, vê-se que a escolha não é tão simples, e deve passar, sobretudo, por planejamento para que esta aconteça de forma correta e adequada às necessidades da empresa.
Tendo em vista estes aspectos, nos quais se pode perceber que assuntos ligados ao sistema tributário nas empresas é bem mais complexo do que parece, exigindo um maior aprofundamento principalmente para quem optou ingressar no campo profissional da contabilidade, se viu a importância de explorar a presente temática, cuja motivação nasce exatamente da necessidade de maior conhecimento e maior suporte teórico diante das questões relativas ao funcionamento financeiro das empresas. O objetivo é verificar qual a melhor opção de regime tributário para as microempresas, estabelecendo o confronto entre o Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional e as adequações de cada um, no campo empresarial.
Por ser um assunto de grande importância na área empresarial e contábil e, sobretudo, por se tratar de um objeto de pesquisa originado na base de fundamentos teóricos, certamente, este estudo trará esclarecimento sobre o enquadramento de alguns tipos de empresas, no que diz respeito ao regime tributário.
1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS
- Regime de tributação
O regime de tributação oferecido pelo Brasil se resume em Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional. (BARREIROS, 2007). As empresas Jurídicas pode escolher qualquer uma opção dessas, contanto que a atividade de sua empresa se enquadre na opção tributaria adequada.
Os regimes citados acima serão apresentados a seguir, dando maior enfoque ao Lucro Real, Lucro Presumido e ao Simples Nacional. O objetivo principal desse estudo.
1.2 Fatores que influenciam a saúde financeira das Empresas
Não raramente depara-se, no mercado, com pequenas e microempresas encerrando seus negócios, sem conseguirem sobreviver às exigências de um mundo cada vez mais competitivo, faltando, entre outras coisas, saúde financeira parta a manutenção dos empreendimentos.
Existem fatores tanto de ordem interna como de ordem externa que contribuem para isso. Há casos em que estes dependem da empresa e cabe a esta eliminar o fator inibidor que impede o seu crescimento. Em relação aos fatores de ordem externa, o controle está além dos poderes da empresa. Aqueles que dependem da empresa envolvem aspectos administrativos – gerencias e tecnológicos. Em relação aos aspectos gerenciais, percebemos que muitas vezes falta habilidade ao empresário, seu conhecimento administrativo é limitado, tem uma visão restrita ainda do mercado, que não lhe permite ousar ou tomar atitudes de arrojamento empresarial. Sobre isso, Barros (1978, p.24) afirma que “a grande maioria dos pequenos empresários adquiriu, em forma empírica e na direção diária de seu estabelecimento, a capacitação exigida para as funções diretivas”. Ou seja, o que o autor aponta, é a falta a muitos empresários, o conhecimento técnico, sendo que o que sabem é fruto de sua experiência diária, que até pode possibilitar condições de dirigir o empreendimento, mas, não é suficiente para prepará-los para reações diante das dificuldades que muitas vezes o mercado proporciona e, principalmente, para as decisões mais corretas a serem tomadas, sobretudo, em relação à questão tributária.
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