DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NO CASO DE PERDA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS

Por Henrique Lima | 13/02/2010 | Direito

Documentos Perdidos! É fato bastante corriqueiro a perda de documentos pessoais, tais como cédula de identidade, cartão do CPF, CNH, título de eleitor entre outros. Numa situação dessa, o que qualquer cidadão de boa índole espera é que quem os encontre devolva, seja pessoalmente ou, se não for possível, entregando-os numa agência dos Correios. Entretanto, isso nem sempre acontece e, algumas vezes, as pessoas são surpreendidas com cobranças e até mesmo com o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc), referente a compromissos que não firmaram. Então, após as averiguações necessárias, descobre que os documentos que havia perdido foram usados por estelionatários. Os casos mais comuns são a abertura de conta-corrente junto a bancos, a aquisição de automóveis financiados e a contratação de serviços de telefonia fixa. A partir dessa constatação as vítimas desses crimes passam por uma verdadeira prova de paciência para conseguirem "limpar" seu nome. Por isso é importante que, ocorrendo o extravio ou a perda de documentos, bem como nos casos de furto ou de roubo, a primeira providência a ser tomada é registrar boletim de ocorrência junto a uma Delegacia de Polícia Civil, relacionado exatamente quais foram os perdidos, roubados ou furtados. Outra medida que seria de grande importância, mas que poucos têm o cuidado de tomar, é a publicação de aviso junto a jornais ou outros meios de comunicação alertando a população para o ocorrido. No caso de lâminas de cheques, deve-se imediatamente sustá-los e caso se tenha dúvidas de quais foram essas lâminas o ideal é que suste todo o talão. Mas, se mesmo assim for surpreendido com cobranças e/ou com o nome "negativado" em órgãos como SPC ou SERASA, resta ao cidadão o direito de reivindicar a exclusão de seus cadastros desses órgãos, bem como que cessem as indevidas cobranças. Isso porque, o fato de ter perdido seus documentos ou sido vítima de roubo ou de furto, não o torna responsável pela ação de terceiros de má-fé, por isso a importância do registro de ocorrência junto a Delegacia de Polícia. As empresas que vendem produtos ou serviços têm o dever de conferir a assinatura e a fotografia constante dos documentos apresentados, a fim de terem a certeza de que se trata realmente de seu titular, de maneira que se há falha ou omissão poderão ser responsabilizados pelos danos morais e materiais causados. Nossos Tribunais de Justiça estão repletos de casos semelhantes a esses em que determinam a imediata exclusão do nome das vítimas dos órgãos de restrição ao crédito e ainda condenam as empresas a indenizarem no caso de abalo ou de constrangimento moral. Portanto, deve o prejudicado sempre procurar a orientação de um advogado de sua confiança para que o mesmo analise o caso concreto e verifique a necessidade-possibilidade de ingresso na via judicial. * Henrique Lima (Advogado, sócio do escritório Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S [limapegoloebrito.com.br], Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Uniderp, Especialista em Direito Constitucional pelo IDP ? Instituto Brasiliense de Direito Público e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo IBDP ? Instituto Brasileiro de Direito Processual).