Da Responsabilidade Civil Do Cirurgião-Dentista

Por FRANCISCO CARLOS TÁVORA DE ALBUQUERQUE CAIXETA | 19/08/2008 | Saúde

Elaborado em agosto de 2008.

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta.

Advogado/PA. Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e pós-graduando em Direito Médico com capacitação para o ensino no magistério superiorpela Escola Paulista de Direito (EPD).

RESUMO: O presente trabalho jurídico-científico verifica o correlacionamento existente entre a Odontologia e a Responsabilidade Civil, tendo por escopo focalizar a responsabilidade civil do odontologista, decupando sua importância para a seara do Direito e para o labor diário do odontólogo.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil; Responsabilidade Civil; Odontologia; Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista.

INTRÓITO.

Ao adentrarmos nos derradeiros anos do decênio inaugural do século XXI, constata-se uma triste realidade: a Era da Odontologia Romântica enfrenta a sua cortina final.

É o mesmo caminho já trilhado pela Medicina.

A figura do dentista de família que, solitário, exercia um trabalho quase artesanal junto a pacientes que conhecia pessoalmente, parece destinada, de forma irremediável, a integrar os acervos dos Museus de História da Odontologia.

Na atualidade, em vista do alto custo dos equipamentos exigidos para a instalação de um consultório dentário, o odontólogo recém-formado acaba ingressando na profissão como empregado de um consultório particular ou de uma clínica associada.

Trata-se da Era da Odontologia Empresarial, da "Odontologia-Business", fruto do mundo globalizado dominado pelas grandes corporações transnacionais, onde o Império da Mercantilização da Saúde/Doença faz com que o poder econômico suplante as Ciências e transforme o cirurgião-dentista num técnico sem nome e o paciente num número representativo de retorno financeiro.

Ademais, na sociedade contemporânea vivencia-se um crescente culto ao belo como jamais visto. Nesse contexto, as empresas-empragadoras começaram a exigir de seus funcionários, além de excelente qualificação profissional, ótima apresentação. Por conseguinte, como a boa aparência física tornou-se um requisito imprescindível para uma boa colocação profissional e uma melhor aceitação social, os pacientes passaram a buscar tratamentos odontológicos visando não apenas uma melhor saúde bucal (velho paradigma), mas também uma beleza estética oral (paradigma atual), como, por exemplo, no caso dos clareamentos dentários.

Inconteste, assim, a alteração ocorrida tanto no perfil do cirurgião-dentista quanto no do paciente.

É neste diapasão que devem ser compreendidos o gradativo desaparecimento do clínico geral, em decorrência do advento de um número cada vez maior de especializações acadêmico-profissionais, bem como o nascimento de um paciente mais preocupado com a sua saúde/beleza oral e consciente de seus direitos.

Debaixo desse influxo, vem crescendo vertiginosamente o contingente de ações judiciais movidas contra cirurgiões-dentistas, tanto por parte de pacientes que pleiteiam a reparação por danos sofridos em decorrência do insucesso de tratamentos odontológicos, quanto por parte de pacientes que agindo de má-fé fazem da doença uma fonte geradora de dinheiro.

À luz do exposto, justifica-se a opção pela feitura do presente trabalho jurídico-científico em face da atualidade de seu objeto, tal como da relevância social, técnica e operacional que envolve o tema da juridicialidade do ofício da Odontologia analisado sob o prisma específico da responsabilidade civil do cirurgião-dentista e decorrente indenização; distante de almejar esgotar o assunto, apenas discorrendo a respeito da temática frente aos institutos legais pátrios em vigor e suas influências na relação profissional / paciente.

Para a elaboração deste trabalho, utilizou-se a pesquisa doutrinário-bibliográfica e jurisprudencial.

O método, por seu turno, foi o dedutivo.

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