DA RESOLUÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO (ART. 285-A DO CPC) “INITIO LITIS”

Por Bruno Fioravante | 08/04/2013 | Direito

RESUMO

O presente estudo tem como objeto analisar a validade, a questão procedimental e a constitucionalidade da inserção do artigo 285-A do Código de Processo Civil, trazido pela Lei 11.277/2006. Isso se dá, tendo em vista que foram nos últimos anos, formuladas inúmeras propostas para se obter a tão almejada celeridade processual associada à efetividade da tutela jurisdicional. Além de estudar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, analisaremos a aplicação desta regra processual, concedido ao magistrado. O tema é de grande relevância e, por ainda ser pouco estudado, merece a devida atenção, pois vem ganhando destaque no meio jurídico ao longo dos anos. Diante disso, analisaremos o fenômeno da imediata resolução do mérito, garantida pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil, e por conseguinte, suas consequências frente aos princípios e as decisões dos tribunais superiores.
Assim, o tema em questão procura estudar as questões procedimentais, o regramento adotado, bem como se a norma introduzida pela Lei 11.277/2006, no cenário processual civil brasileiro, infringe as garantias constitucionais.

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