Da Proteção aos Direitos da Criança
Por Victor dos Anjos Cordeiro | 21/10/2008 | DireitoO artigo expõe o contexto no qual esta inserida a criança brasileira
hoje, passando por leis anteriores e chegando ao estatuto atual, que
rege seus direitos fundamentais. Direitos estes que devem ser
respeitados por toda a sociedade. Além disso, este trabalho visa
analisar o âmbito que diz respeito ao processo de adoção no Brasil.
Fala também da situação em que se encontram as crianças que não são
adotadas devido ao seu tom de pele, idade ou sexo, tornando-se, assim
excluídas socialmente. O objetivo deste trabalho é fazer uma análise sobre a
proteção dos direitos da criança e suas garantias fundamentais legais. Até
princípios do século XX, em muitos países, a criança não era mais do que um ser
do qual os pais ou outras pessoas quaisquer poderiam dispor, como se ela fosse
um objeto. O seu bem estar psíquico e moral dependia unicamente da boa vontade
dos adultos, que a consideravam uma espécie de propriedade. A lei limitava-se a
proteger a sua vida. Nesse contexto elas eram vítimas de uma série de abusos,
praticados nos mais distintos espaços, notadamente na seara familiar. Essa
situação fez com que alguns setores da sociedade se mobilizassem, levando à
construção de uma legislação protecionista. O interesse por essa temática surge após a leitura de uma
reportagem da revista Época. Tal reportagem trata do processo de adoção
anterior e suas modificações atuais, abrindo, assim espaço para tratar dos
demais meandros nos quais estão envolvidas as crianças atualmente. A partir daí
tornou-se ainda mais evidente a grande importância de se tratar sobre os
direitos fundamentais da criança para poder assim assegurá-las diante da
sociedade. Segundo consta no ART.7o do Estatuto da Criança e do
Adolescente, toda criança e adolescente têm o direito à proteção a vida e a
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais púbicas que permitam o
nascimento e o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência. Direitos estes que na realidade não estão sendo respeitados, ou até
pior, estão sendo a cada dia, esquecidos. De acordo com Hebert de Souza, sociólogo, falecido no Rio de
Janeiro, com a realização plena deste artigo o Brasil poderia resgatar uma boa
parte de sua divida social para com milhões de crianças e adolescentes, que
jamais tiveram uma vida que pudessem considerar digna de ser vivida por um ser
humano, e garantir a condição básica para a construção de uma nova sociedade. 2. O caso da Adoção – uma das proteções à criança A adoção pode ser considerada como uma proteção à criança
uma vez que toda criança tem direito a um lar, ou seja, toda criança tem
direito a ter uma família e todas as seguranças que esta pode lhe dar. A adoção
proporciona isso e muito mais à uma criança carente, entretanto o fato não é
tão simples quanto se pensa Apesar de a antiga estrutura familiar-- pai, mãe e dois
filhos-- hoje só ser regra nos comerciais de margarina. Segundo pesquisas
realizadas pelo IBGE, 49% das famílias de hoje já não seguem mais esse padrão.
Com isso, de acordo com especialistas, a idéia de um filho adotivo já não causa
nenhuma estranheza para as famílias. "Procuramos mostrar que a adoção é
apenas mais uma das possíveis configurações familiares", diz a psicóloga
Claudia Cabral, diretora da ONG Terra dos Homens, a revista Época de agosto de
2004. Claudia orienta cerca de cem grupos de apoio à adoção no país, e o
trabalho desses grupos também contribui para a mudança. O que ocorre é que, segundo a mesma revista Época, 98% dos
pais que adotam são brancos e querem um filho da mesma cor. A fixação em adotar
uma criança loura e de olhos azuis provoca uma corrida aos Estados do Sul. Uma
pesquisa feita pela mesma revista Época em Santa Catarina
mostra, por exemplo, que no ano 2000, 80% dos candidatos à adoção eram de
outros estados. A Justiça teve então que baixar uma portaria garantindo a
prioridade aos pais locais e, hoje, os de fora somam apenas 49%. Para combater o preconceito, a justiça do Rio de Janeiro
tomou uma medida polemica: desde junho deste ano, não é mais possível escolher
cor, sexo nem idade. Além disso, a devolução de uma criança implica na perda da
carta de adoção. Isso se deve ao fato de que a idade e cor contam e muito na
hora de se adotar uma criança. "Meninas recém-nascidas e brancas sempre
foram a preferência e tiravam a chance dos outros. Uma criança não é um objeto.
A situação ideal seria a criança poder escolher, porque é ela que tem direito a
uma família", diz, em entrevista a revista Época, o Juiz da
Primeira Vara de Infância e Juventude do Rio, Siro Darlan, autor da medida e
mentor de uma campanha de incentivo a adoção em parceria com a Rede Globo de
Televisão. Pesquisas da Época mostram que no Rio de Janeiro, antes da
medida, apenas 0,01% dos candidatos a pais adotivos desejavam uma criança
negra. A barreira da idade é também muito obvia. Pesquisas realizadas pela
CECIF (Centro de Capacitação e Incentivo a Formação de Profissionais) mostram
como fica cada vez mais difícil encontrar um pai adotivo por causa da idade das
crianças. Existem hoje cerca de 36 pretendentes para cada criança de 0 a 2 anos e 5 para cada
criança de 2 a
5 anos. Já dentre as crianças de 5
a 7 anos, existem 2 para cada pretendente, de 7 a 10 anos, existem 13
crianças para cada pretendente e com mais de 10 anos existem mais de 66 crianças
para cada pretendente. Há quatorze anos, antes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, filhos adotivos não tinham sequer direito a herança, hoje em dia
segundo o ART. 20 deste Estatuto : Os filhos, havidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas
quaisquer designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação Alem disso, para adotar, era preciso ser casado, ter boa
situação financeira e mais de 30 anos. As dificuldades burocráticas eram
tamanhas que a adoção ilegal— quando uma mãe registra uma criança como sua,
comunicando um falso nascimento – acabava sendo a alternativa mais rápida para
muitos pais. Hoje isso praticamente não existe, devido ao fato de essas
regras de adoção terem mudado. Os quatro passos básicos para o processo de
adoção ser bem sucedido são: 1) O interessado em adotar deve ter mais de 18
anos e não ter nenhum antecedente criminal. O estado civil, a classe social ou
a preferência sexual não têm peso no processo. 2) Depois de fazer a inscrição,
o candidato passa por uma entrevista, faz uma dinâmica de grupo e recebe a
visita do serviço social do juizado, que checará as condições da casa onde a
criança ficará. Uma vez habilitado, recebe a carta de adoção, que em geral vale
por um ano. 3) Localizada uma criança com um perfil compatível com o desejado,
o candidato é contatado. Segue-se o chamado "período de convivência",
durante o qual o candidato faz visitas sucessivas à criança no abrigo e a leva
pra casa. Esse período dura cerca de um mês. 4) Com a aprovação do juizado, é
emitida uma nova certidão de nascimento, em que os pais dão seu sobrenome ao
filho e podem, inclusive mudar o prenome da criança. Todo o processo leva em
média, seis meses, mas pode ser mais curto em caso de crianças maiores. 3.Proteção da criança e seus direitos fundamentais A Constituição Federal de 1988 é muito clara no que diz
respeito à proteção da criança. Está disposto em seu art. 226 que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade a à
convivência familiar e comunitária. Além disso, este mesmo art.226 garante o
direto de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, no dia 20 de novembro de 1959, por aprovação
unânime, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos
Direitos da Criança. Constitui ela uma enumeração dos direitos e das liberdades
a que, segundo o consenso da comunidade internacional, faz jus toda e qualquer
criança, segundo notificam pesquisas recentes da Unicef/2003. Os direitos e as liberdades das crianças contidos neste
documento fazem parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada
pela Assembléia Geral em 1948. Alvitrou-se, no entanto, que as condições
especiais da criança exigiam uma declaração à parte. Em seu preâmbulo, diz a
nova Declaração expressamente que a criança, em decorrência de sua imaturidade
física e mental, requer proteção e cuidados especiais, quer antes ou depois do
nascimento. E prossegue, afirmando que à criança a humanidade deve prestar o
melhor de seus esforços. Tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a
Declaração dos Direitos da Criança enuncia um padrão a que todos devem aspirar.
Aos pais, a cada indivíduo de per si, às organizações voluntárias, às
autoridades locais e aos governos, a todos, enfim, apela-se no sentido de
reconhecer os direitos e as liberdades enunciados e que todos se empenhem por
sua concretização e observância. Data de 1946 o interesse por parte das Nações Unidas por uma
enunciação de tais princípios. Inspirado na Declaração de Genebra, aprovada em
26 de setembro de 1924 pela Assembléia da então Liga das Nações, o Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas, em 1946, acolheu uma recomendação no
sentido de que a referida Declaração de Genebra "deveria, tanto quanto em
1924, obrigar os povos hoje em dia". A redação preliminar da nova Declaração coube a duas das
comissões funcionais do Conselho - à Comissão Social e à Comissão dos Direitos
Humanos, Em sua forma final, o texto foi elaborado pelo Comitê Social,
Humanitário e Cultural da Assembléia Geral. Na Assembléia Geral de 1959,
finalmente, com a presença de representantes de 78 nações membros, foi a
Declaração aprovada, sem um voto dissidente sequer. Assim a Assembléia Geral proclama , com esta Declaração dos
Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa
gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades
aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade
de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os
Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância
mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente
instituídas, de conformidade com os seguintes princípios, dentre outros: PRINCÍPIO 1º - A criança gozará todos os direitos enunciados
nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão
credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou
de sua família. PRINCÍPIO 2º - A criança gozará proteção especial e
ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade. As crianças são também asseguradas pelo seu próprio
estatuto: "Estatuto da criança e do adolescente". Este resgata
juridicamente a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e
adolescentes e respeita as normativas internacionais: a Declaração dos Direitos
da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);as Regras mínimas
das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude -
Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);alem das
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes
de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD). O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz em
1990 mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código
de Menores, instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam a ser considerados
cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos
municipais a implementarem políticas públicas especialmente dirigidas a esse
segmento. 4. Considerações finais Apesar de toda a evolução social pela qual o Brasil vem passando
nos últimos tempos, com a criação de leis que fortaleçam as garantias
individuais das crianças e dos adolescentes, existem ainda muitas falhas no que
se diz respeito a sua aplicação. Crianças continuam ainda nas ruas, sem lares
ou famílias, sem alimentos ou educação. Permanece ainda o comercio
internacional de crianças destinadas à exploração sexual. Espancamentos,
maus-tratos e estupros dentro dos seus próprios "seios familiares"
continuam acontecendo, inclusive, com mais freqüência a cada dia, (além de
violências físicas, ocorrem também as morais e psíquicas.) Além disso, no que
diz respeito a adoção, apesar de terem sido derrubadas as varias barreiras
burocráticas que dificultavam esse processo, muitas crianças permanecem ainda
nos abrigos, crescendo com a convicção de que jamais terão uma família de
verdade. E isso se deve ao fato de terem a pele negra, ou não terem a idade
desejada pelos candidatos a pais adotivos. Observando-se tais fatos, percebe-se então que a legislação
brasileira é, a todo momento desrespeitada, e muitas vezes até ignorada pela
própria sociedade que tanto a almejou. Para que todo esse aparato burocrático
legal seja efetivo realmente, torna-se necessária a mobilização de toda a
sociedade, onde cada instituição, cada família, pessoa, empresa, rua
bairro,cidade, assuma esse objetivo como uma prioridade a ser realizada a
partir da participação de cada um. 5. Bibliografia Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – comentários
jurídicos e sociais – Coordenador: Munir Cury, 6a edição, Malheiros
Editores. Revista Época, agosto de 2004, p. 96 - 102. Zanrina S. Khan - Os Direitos da Criança
Palavras-chave: Criança; Estatuto; Adoção; Exclusão.