DA PRECARIZAÇÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SUS
Por Jaqueline dos Prazeres Ribeiro | 07/03/2017 | SaúdeDA PRECARIZAÇÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SUS
Andressa Kalck Kister1
Danielly Alves Mendes2
Jaqueline dos Prazeres Ribeiro3
Rodrigo da Silva Miranda4
Wellington da Silva Ferreira5
RESUMO
Vários segmentos da sociedade discutem a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e a sua melhoria, muitos tiveram a iniciativa de participação e a execução de projetos, que seriam executados para a melhoria da população. A promoção da saúde deve ser uns dos pontos chaves da integralidade, deve ser prioridade política econômica, de bens e fins para a saúde de toda a população, ente rico e pobre, negro ou branco, com cuidados devidos com a melhoria na qualidade técnica da prestação de serviços, orientando e motivando servidores à melhoria.
Palavras-chave: SUS. Saúde. População. Melhoria.
ABSTRACT
Several segments of society discuss the improvement of the Unified Health System (SUS) and their improvement, many have taken the initiative of participation and implementation of projects that would be implemented to improve the population. Health promotion should be one of the key points of completeness, it should be priority economic policy, goods and purposes for the health of all people, rich and poor, black entity or white, with care due to the improvement in the technical quality of service, guiding and motivating servers to improve.
Key Words: SUS. Health. Population. Improvement.
1. INTRODUÇÃO
A existência do Sistema Único de Saúde (SUS) nos leva a crer que ocorra uma qualidade garantida na saúde pública brasileira, mas a realidade é outra. Há a existência de uma luta pela melhoria desse serviço, com indagações sobre qual a falha existente ou qual seria a solução para esse sistema. Por conseguinte,
acontecem cenas de tentativa de melhoria, desde a década de 90, visto que o direito à saúde é uma garantia exposta na Constituição Federal de 1988, que visa promover o acesso universal e igualitário, garantindo atenção à saúde das pessoas.
Ainda assim, com seus defeitos e qualidades, o SUS é reconhecido internacionalmente como uma importante política pública no Estado brasileiro, se destacando de diferentes maneiras, como na área de prevenção às doenças, visando não só atendimento aos doentes, mas também prevenir o acontecimento de novos casos.
O presente artigo tem como objetivo relatar a precariedade existente no SUS, bem como demonstrar os mais variados desafios que esse sistema vem enfrentando desde que surgiu, como sua possível privatização, uma vez que o que deveria ser uma obrigação constitucional do Estado – garantir acesso igualitário à saúde para todos os cidadãos – está se tornando lentamente uma privatização latente, de modo que será exposto que a privatização não deve ser encarada como totalmente benéfica à população brasileira.
2. AS REFORMAS SANITÁRIAS E A DEMOCRATIZAÇÃO PELO ACESSO A SAÚDE: o protagonismo da sociedade civil
O movimento pela reforma sanitária nasceu da indignação da sociedade sobre o precário quadro do setor; Desejava se, desde suas primeiras movimentações, que pudesse servir à democracia e à consolidação da cidadania no país; A década de oitenta, foi a de maior exclusão da maior parte dos cidadãos do direito à saúde, que se constituía na assistência prestada pelo instituto nacional de previdência social, restrita aos trabalhadores que para ele contribuíam, prevalecendo a lógica contra prestacionais e da cidadania regulada; Na esteira deste processo democrático constituinte, o chamado movimento sanitário tinha proposições concretas. A primeira delas, a saúde como direito de todo o cidadão, independentemente de ter contribuído, ser trabalhador rural ou não trabalhador; Não se poderia excluir ou discriminar qualquer cidadão brasileiro do acesso à assistência pública de saúde. A constatação de que a iniquidade estrutural da sociedade brasileira atravessa hoje o sistema único de saúde é a possibilidade de retomar o combate pelas ideias igualitárias que orientaram a construção deste projeto.
A VIII Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada no ano de 1986, contou com a participação de técnicos do setor saúde, de gestores e da sociedade organizada, propondo um modelo de proteção social com a garantia do direito à saúde integral. Em seu relatório final, a saúde passa a ser definida como o resultado não apenas das condições de alimentação, habitação, educação, trabalho, lazer e acesso aos serviços de saúde, mas, sobretudo, da forma de organização da produção na sociedade e das desigualdades nela existentes. Na esteira deste processo democrático constituinte, o chamado movimento sanitário tinha proposições concretas. A primeira delas, a saúde como direito de todo o cidadão, independente de ter contribuído, ser trabalhador rural ou não trabalhador. Não se poderia excluir ou discriminar qualquer cidadão brasileiro do acesso à assistência pública de saúde. A segunda delas é a de que as ações de saúde deveriam garantir o acesso da população às ações de cunho preventivo e/ou curativo e, para tal, deveriam estar integradas em um único sistema. A terceira, a descentralização da gestão, tanto administrativa, como financeira, de forma que se estivesse mais próximo da quarta proposição que era a do controle social das ações de saúde.(AROUCA, 2007,p.)
No que se refere à ampliação do acesso aos medicamentos no Brasil, as instâncias gestoras e de controle social têm buscado sanar importantes lacunas que foram aprofundadas na década de 90, com o crescente e rápido desenvolvimento técnico e científico neste campo. A equidade no acesso aos medicamentos no SUS tem sido discutida a partir da premissa de que o direito à assistência integral farmacêutica, implica na partilha entre os entes federativos das responsabilidades legais do estado, de propiciar o acesso igualitário e universal aos medicamentos e procedimentos terapêuticos para a assistência integral à saúde dos cidadãos.
Foram instituídas a Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica em 1998, com suas diretrizes e prioridades, que resultaram em importantes avanços na organização e gestão da Assistência Farmacêutica no SUS, inclusive com a criação de serviços de Assistência Farmacêutica nas três esferas de gestão. Um amplo debate com a sociedade sobre o tema foi realizado na I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em 2003 e, consonante com este debate, foi publicada a Resolução MS/ CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, que se volta especialmente para as ações da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Mais recentemente, os pactos Pacto pela Vida, em defesa do SUS e da Gestão foram instituídos por meio da Portaria MS/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. No Pacto de Gestão, pactuou-se que o seu financiamento referente à Assistência Farmacêutica éde responsabilidade dos três gestores do SUS, devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização dasações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização dos serviços de saúde. A Portaria MS/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007 regulamentou o bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, em 3 (três) componentes. (Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2007.)
2.1 A Constituição de 1988 e o direito à saúde
O direito à saúde está expressamente disposto na Constituição Federal de 1988 (Artigo 6º) e no art. 196 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Sendo ele um direito social fundamental atribui ao Estado o dever de cumprimento deste direito.
A Constituição de 1988 inovou ao trazê-lo expressamente após sua promulgação e que está de acordo com um dos princípios basilares da Constituição, que é o da dignidade da pessoa humana. Seria digno uma pessoa não ter direito à saúde? Óbvio que não.
Alexandre Issa Kimura afirma que o direito à vida, sendo um direito tutelado na Constituição Federal, está numa ligação direta ao direito à saúde, uma vez que sem a saúde, no mínimo não há uma vida saudável.
O Direito à vida, elementar e essencial no âmbito dos direitos fundamentais, envolve dois enfoques: (a) Direito à existência - refere-se ao direito de sobreviver, de defender, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável; (b) Direito à dignidade - corolário do direito à existência, figura o direito de desfrutar a vida com dignidade (KIMURA, 2005, p. 394).
Dessa maneira, o direito à vida é tratado pela Constituição Federal como sendo um importante valor social, tido por muitos como o mais importante. Acontece que este direito se envolve num conceito amplo porque enfoca também diversos outros direitos, como, nesse caso, o direito à saúde.
A saúde deve ser tratada de forma ampla, logo não se pode reduzir apenas a ausência de doença, mas sim do bem-estar geral do ser humano. Elisangela Santos de Moura, questiona sobre o dever do Estado brasileiro em relação à saúde pública.
Discute-se se o Estado, em seu dever de prestação dos serviços de saúde, obriga-se a disponibilizar o atendimento médico-hospitalar e odontológico, o fornecimento de todo tipo de medicamento indicado para o tratamento à saúde, a realização de exames médicos de qualquer natureza, o fornecimento de aparelhos dentários, próteses, óculos, dentre outras possibilidades. (MOURA, 2013, p. 2).
Isso deixa claro que a saúde pública não se limita apenas ao atendimento hospitalar, mas que refere-se a tudo aquilo que pode ser feito para melhorar a qualidade de vida da população, tendo diversas funções como a de prevenir doenças orientando a população em postos de saúde, investigar casos já ocorridos anotando em que região, descobrir qual a população mais atingida, qual a idade mais acometida, dentre outras preocupações sociais relacionadas à saúde dos indivíduos.
O acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser universal e igualitário, ou seja, deve ser destinado para todas as pessoas, independente de classe social. A expressão “igualdade” as vezes é mal interpretada porque há um falso entendimento
de que todos devem ser tratados iguais em sentido estrito, como por exemplo, um paciente em estado mais grave que outro não poder ser atendido primeiro pelo fato do outro achar que todos são iguais e não deve haver distinção. Nesse exemplo fica claro o conceito de que se deve tratar todos iguais na medida de suas diferenças. Sendo assim, há casos que deverão ter mais atenção que outros, mas isso não excluirá o dever de prestação do Estado para ninguém.
O Estado possui o dever de prestação de atendimento, no entanto os recursos são limitados em função da demanda, não sendo possível que aconteça a efetivação de todas as políticas públicas necessárias para que haja concretização do que a Constituição Federal expõe. A explicação dada pelo governo refere-se ao princípio da reserva do possível, que foi conceituado por Leny Pereira da Silva como sendo o que regula as ações do Estado para a efetivação de alguns direitos sociais.
[...] o principio(sic) da reserva do possível regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no que se refere à efetivação de alguns direitos sociais e fundamentais, tais como o direito à saúde, condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis. (SILVA, 2006, p. 26).
Nesse sentido, tal princípio consiste na garantia dos direitos já previstos no ordenamento jurídico, desde que existentes os recursos públicos correlatos. Mas acontece que na prática há a exigência da comprovação da referida ausência de recursos, deixando claro que a simples afirmação do Estado não é suficiente, devendo haver provas suficientes que constatem a falta de recurso.
É necessário mencionar que a dignidade da pessoa humana se funda no nível de satisfação das necessidades, uma vez que o ser humano precisa de um mínimo para que possa gozar os seus direitos e para que leve, neste sentido, uma existência humanamente digna (LEIVAS, 2006, p. 134).
Isso está baseado no princípio do mínimo existencial, pois este visa a existência de condições mínimas para os indivíduos, devendo haver um conjunto de prestações materiais essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Pautado nisso está o direito à saúde, uma vez que para a existência de uma vida digna, a saúde deve ser tratada com prioridade assim como a Constituição Federal institui.
2.2 A edificação do SUS
O Sistema Único de Saúde é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgão, garantindo acesso universal, integral e gratuito para toda a população do país.
O SUS foi criado em 1988, pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde de todos os brasileiros. Além de oferecer consultas, exames e internações, o sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária: como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos, atingindo assim a vida de cada ser humano. O SUS é fruto de um amplo debate democrático. Esses debates e essa democratização devem continuar em nosso dia a dia para que ocorra uma real efetivação dessa política.
Com a Constituição de 1988 que propôs um novo ordenamento no setor da saúde, propiciando particularidades em aspectos ético-político fundamentais onde á saúde, legitimando as lutas dos movimentos sanitários, passa a ser um direito essencial que as pessoas possuem pelo fato de serem cidadãos (MARTINS, 2007).
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação. Expressa uma perspectiva inovadora em relação aos direitos sociais e significa uma inserção política de atores sociais até o momento excluídos na conformação das agendas públicas. Reafirma, ainda, o trânsito para um Estado Institucional-Redistributivo, na medida em que rompe com a sujeição histórica dos direitos sociais ao trabalho formal, e sinaliza para a atenção ás necessidades integral de saúde de todo cidadão (BRASIL, 1988, p. 117; NOGUEIRA, 2002, p. 154).
Nesse sentindo, o SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possam acessar quando precise, a ideia é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. O modelo institucional-redistributivo é caracterizado por uma política universalista e igualitária, e as políticas de bem estar são percebidas como importantes instituições sociais. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990),nessa lei estão estabelecidos todos os princípios que regem este Sistema Único de Saúde, estipulando quais as regras que devem ser observadas e seguidas para a promoção da saúde pelo Poder Público ou privado, na forma de complementação, ou quando estiverem trabalhando em conjunto. Com isso, o SUS se organiza e se sustenta em leis (8.080 e 8.142 de 1990) e inicia o processo de municipalização, ou seja, o recurso federal destinado ao financiamento das ações de
saúde começou a ser repassado diretamente para os municípios que então alocavam os recursos de acordo com suas realidades e necessidades (LITWINSKI, 2005).
Ao longo da história houve muitos avanços e também desafios a superar no Sistema Único de Saúde, dentre eles os desafios financeiros, da universalização, do modelo de atenção à saúde, da gestão do trabalho no SUS e da participação social. É grande a dificuldade de impor-se normas gerais em um país tão grande e desigual.
A solução para o SUS, então, seria reconstituir o mercado, eliminando a intervenção do Estado na economia, através das privatizações, desregulamentação das atividades 19 econômicas do Estado, e, junto a isso, reduzindo as funções relacionadas ao bem-estar, que deveriam ficar a cargo do âmbito privado, da família e da comunidade, hoje a saúde conta com maiores esforços porem ainda irá sofrer futuramente com novas tecnologias e implantações. (PAIM et all,2011, p.20).
3. A AGENDA NEOLIBERAL E A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE: o fim do SUS?
No Brasil o “Neoliberalismo”, se iniciou no governo de Fernando Collor de Mello, em 1989, com ênfase nas reformas econômicas, na privatização das empresas estatais e nas políticas sociais.
A partir do início da década de 1990 iniciava-se o processo de implantação do (SUS), Sistema Único de Saúde. Que resultou num acesso de privatização que pressupõe, no amplo sentido da palavra, a mudança no entendimento no sistema de saúde como um bem coletivo e um direito humano fundamental para um produto de consumo e uma realidade privada (ARMSTRONG; ARMSTRONG, 2008).
Como as reformas neoliberais a política de saúde pública apresenta como principal característica a Atenção Básica entre o conjunto de ações e serviços desenvolvidos pelo (SUS) são orientadas, não pela demanda da população, mais pela capacidade e interesses dos prestadores de serviço. Afinal enquanto o (SUS) atravessa uma crise de financiamento o setor público de saúde, acaba subtraindo renda e recursos. De acordo com o livro (Anatomia da Privatização Neoliberal do Sistema Único de Saúde), o setor privado mais prejudica do que colabora com o setor público, porque se trata assim da privatização dos sistemas públicos de saúde em que o estado terceiriza seus serviços à iniciativa privada com o objetivo de dinamizar a
gestão das unidades públicas, que para os neoliberais é burocrática, corrupta, ineficiente e mais cara.
Para os autores (LEYS; PLAYER, 2011; WAITZKIN et al., 2007), a privatização da igualdade, da descentralização, do controle social, do acesso aos serviços, entre outros fins lucrativos, propagam a incapacidade dos serviços públicos para ofertar saúde universal e gratuita, como também o alto custo para os contribuintes, com a promessa de eficiência, modernização e melhoria da qualidade dos serviços pela iniciativa privada.
Desse modo, a regra é reduzir ou eliminar a cobertura de pacientes pobres e de alto risco. Como consequência, as filas de espera, do (SUS), fazem parte do cotidiano dos usuários de planos de saúde, que é chamada de seleção de riscos. “[...] aqueles saudáveis pagam pelos doentes, as corporações precisam ampliar ao máximo aqueles” saudáveis” em detrimento daqueles de alto risco” (PAULY et al., 2006).
Além disso, como esse sistema gera lucros ao produzir procedimentos, existe o chamado, onerando o modelo, impostas pelas administradoras dos planos de barreiras de acessibilidade de exames, cirurgia e internação no intuito de diminuir custos.
3.1 Como ficaria o acesso a saúde para a população?
Conforme o Art. 6º da CF/88 o acesso à saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. No entanto, esse direito aos poucos está sendo minado pela lógica do mercado, logo o direito a saúde se converteu em uma mercadoria (MARX, 1975).
O Brasil seguindo as diretrizes traçadas pelo Consenso de Washington e mais tarde pelo Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional vem seguindo uma certa estabilidade financeira, mas que depende de alguns recursos para o serviço ser integralmente cumprido.
Acontece que a saúde pública brasileira vem se tornando alvo da privatização, de forma camuflada. As vezes surgem indagações sobre essa realidade e se realmente seria benéfico esse acontecimento para toda a população que utiliza o Sistema Único de Saúde. Seria essa a resolução dos problemas referentes à precariedade do SUS?
A preocupação da rede privada está ligada apenas ao lucro, deixando de lado fatores importantes como o bem-estar dos pacientes. Diante disso, com a privatização do SUS não seria diferente, pelo o fato da existência de grande número de pacientes que não possuem condições financeiras, o que ocasionaria a segregação de indivíduos para o atendimento e o acesso à saúde limitado, pois haveria a venda de serviço, ou seja, uma alienação do direito à saúde ao capital financeiro. Isso deixa claro que o setor privado não está apto para a realização de atendimentos à grande demanda de indivíduos que utilizam-se do serviço de saúde. (TERRA, 2013).
O setor privado conta com a existência de apenas um profissional acompanhando e efetivando os atendimentos, que, por consequência, tornam-se atendimentos rápidos. Além do fato deste profissional carregar a responsabilidade de toda uma equipe que seria necessária para o atendimento eficaz. A médica Lilian Terra, almeja o fato de que um dia o atendimento à saúde possa ser universal e não haja necessidade de se recorrer a Planos de Saúde ou serviços privados. Diante disso, a mesma expõe as dificuldades existentes no sistema privado. “[...] em sistemas privados, as pessoas queixam-se muito comumente da rapidez da consulta, desatenção do profissional, dificuldade de seguimento e ausência de informações sobre a doença.”
Neste caso, o que se tem a fazer é esperar que exista um profissional qualificado e que possa suportar essa situação, porque, diferentemente do SUS, não há a cobrança da instituição para que surta os efeitos necessários, ficando a situação sem a devida fiscalização.
Com a privatização deste sistema, as garantias constitucionais se tornariam apenas “letras sem importância num livro” em decorrência da contraposição aos direitos expostos na Constituição Federal de 1988, visto que a rede privada não efetivaria os serviços necessários com presteza.
4. CONCLUSÃO
Comparando o SUS na década de 90 e de hoje, observamos que entre vários governos que se passaram pela administração das políticas públicas nenhum apresentou melhoria na saúde, isto está ligada a crise financeira onde o Brasil solicitava empréstimos internacionais e eram obrigadas a seguir as regras dessas organizações que emprestavam o capital onde os juros eram altíssimos, para pagar esta dívida eles cortavam e ainda cortar os gastos públicos, esse valor que é tirado
da população em geral acaba afetando a saúde pública. Portanto, a privatização dos serviços públicos não ampliou o acesso das pessoas à rede de saúde e sim, acabou reduzindo direitos sociais garantidos através de lutas enfrentadas por diversas categorias em prol da saúde universal e gratuita.
É preciso garantir a melhoria da qualidade de vida da sociedade, pois ainda existem muitas famílias pobres ressaltando que nasce a cada dia milhares de crianças em hospitais públicos, que aguardam por auxilio que ainda é muito precário. A crise pode ser superada desde que haja a iniciativa de financiar o SUS com coerência, realizar ajustes estruturais que impeçam a sua privatização e que permitam maior cuidado com a saúde.
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