DA FILIAÇÃO
Por Kelly Lisita Peres | 28/04/2015 | DireitoDA FILIAÇÃO
O Direito Civil Brasileiro dispõe que a filiação é comprovada pelo Registro de Nascimento. Havendo dúvidas sobre a filiação,a parte interessada pode solicitar o exame de DNA.
Se o pai do nascituro vier a óbito antes de seu nascimento a lei menciona que a genitora desse menor pode ingressar com um Ação para comprovar a paternidade, no entanto os restos mortais do pai, não servem como prova conclusiva, sendo necessário que o referido exame seja feito com base em material genético dos irmãos do menor ou familiares do de cujus.
Reconhece-se o parentesco por consaguinidade, e ainda o civil. Como exemplo de parentesco civil,temos a Adoção.
A Adoção é ato irrevogável e só passou a reconhecer os direitos inerentes aos filhos adotivos, tais quais os dos filhos biológicos, com a Constituição de 1988. O Código Civil de 1916 não enxergava tais direitos.
A adoção de menores tem previsibilidade na lei 8069/90, ou seja, no E.C. O Estatuto da Criança e do Adolescente.
As partes na adoção são chamadas de Adotante e Adotando, e é procedimento que deve seguir e ser feito de forma legal. Por ser ato irrevogável a lei entende que o Adotante deve ter bom preparo psicológico quando resolve optar pela adoção.
A adoção rompe com o vínculo do adotando com a anterior família.
Qualquer pessoa maior e capaz pode adotar desde que seja dezesseis anos mais velhos do que o adotando. Mulheres casadas,viúvas,divorciadas e da mesma forma os homens podem adotar.
O companheiro da mãe registrou também pode adotar o filho dessas.
Pessoas que adotam de forma não legal, podem vir a responder pela famosa ADOÇÃO À BRASILEIRA, confunde o artigo 242, em uma de suas tipificações:
“Registrar filho de outrem como se fosse seu”.
A legislação penal permite o perdão judicial quando o motivo for de extrema ou reconhecida nobreza. Coloco-me então a dizer que o homem que dá amor,carinho,cuida da alimentação de filho da namorada,deve ser exaltado por tal atitude e é merecedor do perdão judicial.
Ocorre, porém muitas vezes, que o pai afetivo ao brigar com a genitora do menor e romper com a genitora do menor, recorre ao Judiciário e ingressa com Ação de negação de paternidade cumulada com nulidade de Registro Civil. Tal ação deve ser ajuizada na Vara De Família.
E o que dizer então acerca do filho afetivo maior, que solicita saber quem é o seu pai biológico?!Bem esse é um direito incontestável, pois caso contrário haveria desrespeito ao Princípio da Dignidade Humana.
Texto escrito pela advogada e professora universitária de Direito Kelly Moura Oliveira Lisita Peres