Criminalização dos movimentos sociais a luta pelo direito a terra e à Moradia
Por Edimilson Fontoura | 23/08/2016 | DireitoO artigo tem como objetiva demonstrar a atualidade da “criminalização dos movimentos sociais a luta pelo direito a terra e à habitação” o resultado de uma pesquisa de campo na ocupação do bubas município de foz do Iguaçu, abordando os seguintes temas: Habitação; Moradia; Terras; Esbulho; Posse; Usucapião; IPTU Comércio Ilegal de Propriedade; Política; Aplainamento da distribuição de riqueza e equilíbrio social; Bens Consumíveis; Criminalização; Margem de pobreza; Educação; Direitos Humanos. Esse estudo busca evidenciar a disputa de mediação jurisprudencial envolvendo a ocupação da chamada “invasão do bubas”
Comentam-se com frequência a respeito da criminalização dos movimentos sociais, sobre os vários conflitos morosos gerados mediante a dificuldade de conciliação entre proprietários de terras urbanas e os que se titulam merecedores dos direitos de morar.
Ao fazer uma análise da sociedade abaixo da linha pobreza foi possível identificar os reivindicadores do direito de moradia, busca-se então descobrir as causas geradoras desses conflitos.
Ao se examinarem algumas vertentes, verifica-se que as fontes do direito abstrato não conseguem alcançar o direito real em sua aplicação, em pleno século XXI no ano de 2016 percebe-se que o direito ainda não atingiu seu ápice e os movimentos sociais pelo direito a terra e à moradia não faz tréguas.
Pode-se mencionar, por exemplo, que as autoridades fazem vistas grossas e que o governo tem pouca influência, deixando à margem de conflitos a flor da pele entre os que possuem a posse e aqueles que possuem o direito de titularidade.
A justificativa para a sua realização, a originalidade e a lógica que guiou a investigação foi à curiosidade de um local que não está no “GPS”, aonde as ruas não aparecem em mapas, tão pouco, tem talão à conta de luz, água e saneamento básico, pode-se mencionar, por exemplo, que a luz do direito de moradia mesmo sendo reconhecida em 1948 junto com a declaração universal dos direitos humanos encontra-se como parte hipossuficiente em 2016.
Em conseqüência disso, vêem-se, ao presente momento os novos protagonistas do filme “Cidade de Deus” uma versão mais jovem praticamente achocolatado, muitos ainda brincão de linha, bambu, cerol e pipa nas ruas, mais já são respeitados na comunidade pelas suas atitudes, porque já sabem qual faculdade cursar, querem ser famosos e passar na televisão, atração principal na tribuna da massa.
Os reflexos da luz do direito atingiram a balança da justiça, a espada pende para a esquerda e para a direita em lados opostos os princípios polidamente colidem, o direito a vida, moradia, a dignidade humana conquistados na revolução francesa, egalite, fraternite, liberte, que ficam frente a frente com os dois pesos pesado do O Direito Civil-Constitucional, Savigny e sua teoria subjetiva e Rudolf von Ihering com a teoria objetiva destacando o princípio social de propriedade e o direito de propriedade, sobre esse prisma, faz-se-a o jus puniend a justiça ou cruzara os braços e deixara que a espada caia as cegas.
Edimilson Fontoura[1]
(Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ)
[1]Acadêmico das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ. Discente do 6º período do Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ. Foz do Iguaçu/PR. E-mail: edifontoura.direito@gmail.cmom